DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60
004 Grat. Repr. Inc.
DAS 1
1.758,18
388 Vant.
Pessoal
Reajustável
1.777,43
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.325,98
Revoga-se o Título de Pensão n° 00313/2018, 28.02.2019,
publicado no DOM de 14.03.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 05 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00008/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P501962/2019, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA à Sra. NEUSA LOPES DA
SILVA (CPF 617.092.203-68), esposa e dependente do segura-
do falecido deste Instituto, o Sr. OTACÍLIO LOPES DA SILVA
(CPF 072.870.033-68), Matrícula 34220.01, cargo de motorista
de viatura pesada/ A1 - 016, lotado na Autarquia de Ubanismo
e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR) , a partir de 27.03.2019,
com fundamento no art. 40, §§ 7°, inciso I, 8º e 18º da Constitu-
ição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118, § 3° da Lei n°
6.794/90 de 27.12.1990 (§ 3° acrescido pela Lei n° 6.901, de
25.06.1991); art. 35 da Lei n° 9.277/07; art. 103, III c/c art. 114
da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990; art. 2° do Decreto n°
13.774/2016, de 23.03.2016; art. 2° do Decreto 4.373, de
29.10.1974. A pensão da viúva orçou em R$ 1.934,43 (Hum
mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centa-
vos), em virtude da Lei n° 10.845 de 26 de dezembro de 2018,
a pensão passou a orçar em R$ 1.995,44 (Hum mil, novecentos
e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
Devendo se pago R$ 199,53 (cento e noventa e nove reais e
cinquenta e três centavos) referente ao mês de março de 2019,
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR
R$
100
Vencimento
80
704,86
105
Insalubridade
20
199,60
077
Quinquenio
20
176,21
133
Hora
Extra
Incorporada
25
523,70
300
Dif. Ajuste PCCS
35,93
223
Vantagem Pessoal
355,14
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.995,44
Revoga-se o Título de Pensão n° 00012/2019, 10.04.2019,
Publicado no DOM de 03.05.2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 05 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0352/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013,
de acordo com o parecer nº. 426/2020 - CONS, de fls. 22-24 da
PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº P852573/
2019. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a), REGINA
MARIA CATARINO DUARTE, matrícula Nº 18195-01, cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a partir de 13.06.2019,
Abono de Permanência no valor da sua contribuição previden-
ciária até completar as exigências para aposentadoria compul-
sória, prevista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no
§ 5º do Art 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de
19/12/2003. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 29 de março de 2021. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0375/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889,
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da
suplementação de carga horária dos servidores integrantes do
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º P282703/
2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementação de
carga horária do(a) servidor(a) abaixo indicado, estabelecida na
Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 19/01/2021,
revogadas as disposições em contrário.
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