DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
Procuradoria Geral do Município – PGM, que repousa nos 
autos às fls. 204-214/SPU, aprovado pelo Procurador Geral do 
Município às fls. 215/SPU, constantes no Processo nº 
P013529/2021 oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo 
objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE 
EXAMES EM PACIENTES COVID-19 E EM TODOS OS PRO-
CESSOS DE INFECÇÕES GRAVES, através da empresa 
WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI, CNPJ nº. 
05.731.550/0001-02, para os itens 01, 02 e 03, todos contidos 
no Termo de Referência às fls. 179-186/SPU, por um período 
de até 180 (cento e oitenta) dias, com o valor global da dispen-
sa de R$ 1.159.904,00 (Um milhão, cento e cinqüenta e nove 
mil, novecentos e quatro reais), cuja despesa está prevista nas 
Dotações Orçamentárias Projeto/Atividade 25.201.10.122.2020. 
2133.0002, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recur-
sos 1.214.0000.00.00 e 1.214.2100.00.0 e Projeto/Atividade 
25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
30. Fonte de Recurso 1.214.0000.00.0, do orçamento do Insti-
tuto Doutor José Frota – IJF, do orçamento do Instituto Doutor 
José Frota – IJF, conforme constam no processo em referência. 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 12 de abril de 2021. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 69/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a renovação da 
Mesa Setorial no âmbito da     
fiscalização municipal, a qual 
integra o Sistema de Negocia-
ção Permanente - SINEP, entre 
o Poder Executivo do Município 
de Fortaleza e os Servidores e 
Empregados Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza, e dá outras 
providências.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XI do Decreto 
nº 13.867, de 23 de agosto de 2016, bem como pela Lei Com-
plementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014 e Lei Comple-
mentar nº 283, de 27 de dezembro de 2019, e CONSIDERAN-
DO a instituição do Sistema de Negociação Permanente – 
SINEP, nos termos da Lei nº 10.031, de 10 de maio de 2013, 
regulamentada pelo Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013; 
CONSIDERANDO que as disposições contidas no art. 19 da 
citada Lei nº 10.031/2013, impõem as Mesas Setoriais; CON-
SIDERANDO a Portaria nº 02/2015-AGEFIS, de 07 de outubro 
de 2015, que instituiu a Mesa Setorial no âmbito da fiscalização 
municipal; RESOLVE: Art. 1º - Renovar a Mesa Setorial no 
âmbito da fiscalização municipal, a qual integra o Sistema de 
Negociação Permanente - SINEP, entre o Poder Executivo do 
Município de Fortaleza e os Servidores e Empregados Públicos 
do Município de Fortaleza. Art. 2º - A Mesa Setorial será com-
posta pelos seguintes integrantes: I – Bancada do Governo: 
TITULARES: a. LAURA JUCÁ ARAÚJO – matrícula 110805 b. 
JOSÉ NEUVANI DE VASCONCELOS JÚNIOR – matrícula 
87279 c. MARCUS CRISTIAN DE QUEIROZ E SILVA – matrí-
cula 121024 SUPLENTES: d. ANNY HELBA MARIANA DA 
SILVA DOURADO – matrícula 96294 e. MARCIO ADRIANO 
BARBOSA BEZERRA – matrícula 48561 f. GEOVÂNIA SABINO 
MACHADO – matrícula 94834 II – Bancada dos Servidores: 
TITULARES: a. RACHEL FIGUEIREDO VIANA MARTINS – 
matrícula 94687 b. MARTA CRISTINA JUCÁ POLICARPO – 
matrícula 87175 c. CINTHIA SOARES RODRIGUES PAIER – 
matrícula 78723 SUPLENTES d. ANA LÚCIA OLIVEIRA VIANA 
– matrícula 7164 e. MARIA LUCIMEIRE MARTINS DA SILVA – 
matrícula 57097 f. DANIEL MARTINS QUIXADÁ TIMBÓ – ma-
trícula 94704 Art. 3º - A Mesa Setorial tem competência para 
discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões específicas de 
interesse dos servidores da Agência de Fiscalização de Forta-
leza - AGEFIS. Parágrafo Único. A periodicidade das reuniões 
ordinárias será definida na primeira reunião da Mesa Setorial 
após a publicação desta Portaria. Art. 4º - Os objetivos, princí-
pios, preceitos e demais competências, bem como as diretrizes 
para funcionamento da Mesa Setorial de que trata a presente 
Portaria, encontram fundamento nas disposições contidas na 
Lei nº 10.031, de 10 de maio de 2013, e no Decreto nº 13.156, 
de 14 de maio de 2013. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA, em 29 de março de 2021. Laura Jucá Araújo - 
SUPERINTENDENTE.
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 0108/2021 
 
Estabelece as Diretrizes para a concessão da      
promoção por capacitação aos servidores da Admi-
nistração Indireta, integrantes do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de espe-
cialidade gestão do trânsito e energia, no Ano de 
2021, na forma que indica. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de suas atribuições 
legais, em consonância com a Lei Complementar nº. 0051, de 28 de dezembro de 2007 (Republicada por incorreção no DOM de 
29/01/2008), que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos Servidores da Administração Indireta, integrantes do 
Ambiente de Especialidade Gestão do Trânsito e Energia, conforme Processo n° P090875/2021. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as 
diretrizes para a concessão da Promoção por Capacitação aos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – 
PCCS do Ambiente de Especialidade Gestão do Trânsito e Energia, no ano de 2021, no ano de 2021. Art. 2º - A Promoção por Capaci-
tação é a mudança do estágio de carreira e do padrão de vencimento, permanecendo o servidor no mesmo nível de classificação e no 
mesmo cargo/função ocupados anteriormente. Parágrafo Único. A Promoção será em estrita observância ao Capítulo VII, Seção I, 
artigos 17 a 19, da Lei Complementar nº. 0051, de 28 de dezembro de 2007. Art. 3º - A Promoção será concedida aos servidores que 
comprovarem a obtenção de certificados em cursos, congressos, seminários e afins em áreas correlatas ao seu cargo/função, grupo 
ocupacional, nível de classificação, respeitada a carga horária mínima exigida, nos termos constantes do Anexo VI da Lei Complemen-
tar nº 0051/2007, e o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma promoção e outra. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento de 
que trata esta Portaria os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em março de 2021; II - Já aposentados ou aguardando 

                            

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