DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 61
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
125277-01
RAYANE
SEVERO
FEITOSA
TÉCNICA EM
ENFERMAGEM
120H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
12 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0376/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
CONSIDERANDO que, as disposições constantes da Lei
Municipal nº. 10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em
16.01.2018, que consolida a legislação municipal e dispõe
sobre o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 44 da citada Lei -
É assegurada ao servidor público municipal da administração
direta, indireta e fundacional, pai ou mãe, tutor, curador ou
detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física,
sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que
necessite de atenção permanente, a redução de 50%
(cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho,
respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem
prejuízo da remuneração percebida. CONSIDERANDO que, de
acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este benefício, o
servidor deverá comprovar a condição de seu filho por meio de
laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Instituto de
Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao(a)
servidor(a), SAMANTHA OTTONI ADOLPHSSON ZIDAN,
MÉDICA, matrícula nº. 73082-02, a redução da jornada de
Trabalho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas
semanais, sem prejuízo da remuneração atualmente percebida,
por um período de 12 (doze) meses, a partir de 05.08.2020 até
04.08.2021, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte
integrante do Processo Administrativo nº P208829/2020.
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 12 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA-IJF PREGÃO ELETRÔ-
NICO - 387/2020 - EDITAL Nº 5468 - ADJUDICO E
HOMOLOGO - o resultado do Procedimento Licitatório nº
P046641/2020, na modalidade Pregão Eletrônico nº 387/2020,
Edital nº 5468, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE
PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE
RISCOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, com a empresa EXPRESSO SERVICE MAQUINAS E
SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.723.422/0001-95, para os itens
01, 02, 04, 06, 08 e 10, a quem adjudico e homologo, perfa-
zendo o valor global da licitação em R$ R$ 158.040,00 (Cento
e cinquenta e oito mil e quarenta reais). A despesa decorrente
desta licitação correrá às contas das dotações orçamentárias
consignadas ao Projeto/Atividade: IJF - 25201.10.302.0124.
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recurso
1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 e
25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.
39, Fontes de Recurso 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e
1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota -
IJF. Cientifique-se os interessados, atentando que sejam
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se.
Fortaleza, 09 de abril de 2021. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P033602/2021
EMENTA:
Ratificação
de
Dispensa de Licitação para a
Aquisição de Luva de procedi-
mento
não
esteril
média,
fundamentada no art. 24, inciso
IV, da Lei 8.666/93 e suas alte-
rações posteriores.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art.
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do Instituto Dr. José Frota, às fls. 264-267/SPU, bem como
em virtude do Parecer nº 58/2021 – PGM/PA emitido pela
Procuradoria Geral do Município – PGM, que repousa nos
autos às fls. 271-282/SPU, aprovado pelo Procurador Geral do
Município às fls. 283/SPU, constantes no processo nº
P033602/2021 oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo
objeto é a AQUISIÇÃO DE LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO
ESTERIL MÉDIA, através da empresa CENTRAL DAS FRAL-
DAS DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº. 26.436.406/0001-05,
para o item 01, contido no Termo de Referência às fls. 210-
217/SPU, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias ou,
por prazo inferior a este, com cláusula resolutiva de rescisão,
tão logo seja concluído o processo licitatório P198885/2020
atualmente em andamento, com a respectiva contratação, com
o valor global da dispensa de R$ 9.360.000,00 (Nove milhões,
trezentos e sessenta mil reais), cuja despesa está prevista nas
Dotações Orçamentárias Projeto/Atividade 25.201.10.122.2020.
2133.0002, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recur-
sos 1.214.0000.00.00 e 1.214.2100.00.0 e Projeto/Atividade
25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.
30. Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e
1.214.0000.00.0, do orçamento do Instituto Doutor José Frota –
IJF, do orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF, confor-
me constam no processo em referência. Publique-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 12 de abril de 2021. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P013529/2021
EMENTA:
Ratificação
de
Dispensa de Licitação para a
aquisição de Material para rea-
lização de exames em pacien-
tes COVID-19 e em todos os
processos de infecções graves,
fundamentada no art. 24, inciso
IV, da Lei 8.666/93 e suas alte-
rações posteriores.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art.
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do Instituto Dr. José Frota, às fls. 197-200/SPU, bem como
em virtude do Parecer nº 56/2021 – PGM/PA emitido pela
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