DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 63
aposentadoria em março de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados
em março de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro)
meses, ou seja, de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021; V - Que tenham sido penalizados em processo administrativo
disciplinar, no período de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2021; VI – Não enquadrados no PCCS instituído pela Lei Com-
plementar nº 0051/2007. Art. 5º Para requerer a Promoção por Capacitação devem ser observados os seguintes procedimentos: I -
Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos no período de 1º de fevereiro de
2018 a 31 de janeiro de 2021, incluídos os certificados/títulos da 2ª pós-graduação ou graduação, de acordo com as Portarias n°
57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG (DOM de 27/05/2016), respectivamente. II - A carga horária mínima
para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos promovidos pelo Município de Fortaleza ou entidade conveniada,
além dos congressos, seminários e afins, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas. III - Serão admitidas cópias dos
certificados não autenticadas, desde que mediante a apresentação do documento original, para a devida conferência. Art. 6º - Os
servidores aptos à Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2021, são os constantes do Anexo
Único desta Portaria. I - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavalia-
ção junto ao Núcleo de Gestão Pessoas - NUGEPE/AMC, através da abertura de processo administrativo, no período de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apre-
sentação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação o NUGEPE/AMC providenciará o cadastro
dos certificados considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de
Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG, a nova relação dos servidores aptos ao deslocamento. Art. 7º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, em 05 de abril de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DA PORTARIA Nº 0108/2021 – AMC
SEQ
MATRICULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
REFERENCIA
DE
PARA
001
45585-01
LEANDRO OLIVEIRA ROCHA
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -011 C4 -012
002
51738-01
JACQUELINE DE OLIVEIRA QUEIROZ
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -011 C4 -012
003
51905-01
CLAUDIA ANDREA ROCHA ALMEIDA
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -011 C4 -012
004
51906-01
MARCOS GIOVANI ANSELMO DA SILVA
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -010 C4 -011
005
53830-01
JOSE ADELMO DE MELO JUNIOR
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -009 C4 -010
006
53953-01
FRANCISCA DE FATIMA C EVANGELISTA
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -010 C4 -011
007
53966-01
GEOMARCIO BARROS TAVARES
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -008 C4 -009
008
56583-02
JOSIANE BOMFIM TOMAZ
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -006 C4 -007
009
60196-02
JOSE BISPO DE MORAES NETO
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -006 C4 -007
010
66496-03
RENATA FABIANE F NOGUEIRA
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -006 C4 -007
011
72909-02
PAULO HENRIQUE R B CAMARAO
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -006 C4 -007
012
73307-02
THIAGO PEREIRA CANDEA
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -007 C4 -008
013
73914-02
JOAMARO SOUSA COSTA
AGENTE MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
C3 -006 C4 -007
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