DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 62
Procuradoria Geral do Município – PGM, que repousa nos
autos às fls. 204-214/SPU, aprovado pelo Procurador Geral do
Município às fls. 215/SPU, constantes no Processo nº
P013529/2021 oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo
objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES EM PACIENTES COVID-19 E EM TODOS OS PRO-
CESSOS DE INFECÇÕES GRAVES, através da empresa
WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI, CNPJ nº.
05.731.550/0001-02, para os itens 01, 02 e 03, todos contidos
no Termo de Referência às fls. 179-186/SPU, por um período
de até 180 (cento e oitenta) dias, com o valor global da dispen-
sa de R$ 1.159.904,00 (Um milhão, cento e cinqüenta e nove
mil, novecentos e quatro reais), cuja despesa está prevista nas
Dotações Orçamentárias Projeto/Atividade 25.201.10.122.2020.
2133.0002, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recur-
sos 1.214.0000.00.00 e 1.214.2100.00.0 e Projeto/Atividade
25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.
30. Fonte de Recurso 1.214.0000.00.0, do orçamento do Insti-
tuto Doutor José Frota – IJF, do orçamento do Instituto Doutor
José Frota – IJF, conforme constam no processo em referência.
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 12 de abril de 2021. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 69/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a renovação da
Mesa Setorial no âmbito da
fiscalização municipal, a qual
integra o Sistema de Negocia-
ção Permanente - SINEP, entre
o Poder Executivo do Município
de Fortaleza e os Servidores e
Empregados Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza, e dá outras
providências.
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XI do Decreto
nº 13.867, de 23 de agosto de 2016, bem como pela Lei Com-
plementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014 e Lei Comple-
mentar nº 283, de 27 de dezembro de 2019, e CONSIDERAN-
DO a instituição do Sistema de Negociação Permanente –
SINEP, nos termos da Lei nº 10.031, de 10 de maio de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013;
CONSIDERANDO que as disposições contidas no art. 19 da
citada Lei nº 10.031/2013, impõem as Mesas Setoriais; CON-
SIDERANDO a Portaria nº 02/2015-AGEFIS, de 07 de outubro
de 2015, que instituiu a Mesa Setorial no âmbito da fiscalização
municipal; RESOLVE: Art. 1º - Renovar a Mesa Setorial no
âmbito da fiscalização municipal, a qual integra o Sistema de
Negociação Permanente - SINEP, entre o Poder Executivo do
Município de Fortaleza e os Servidores e Empregados Públicos
do Município de Fortaleza. Art. 2º - A Mesa Setorial será com-
posta pelos seguintes integrantes: I – Bancada do Governo:
TITULARES: a. LAURA JUCÁ ARAÚJO – matrícula 110805 b.
JOSÉ NEUVANI DE VASCONCELOS JÚNIOR – matrícula
87279 c. MARCUS CRISTIAN DE QUEIROZ E SILVA – matrí-
cula 121024 SUPLENTES: d. ANNY HELBA MARIANA DA
SILVA DOURADO – matrícula 96294 e. MARCIO ADRIANO
BARBOSA BEZERRA – matrícula 48561 f. GEOVÂNIA SABINO
MACHADO – matrícula 94834 II – Bancada dos Servidores:
TITULARES: a. RACHEL FIGUEIREDO VIANA MARTINS –
matrícula 94687 b. MARTA CRISTINA JUCÁ POLICARPO –
matrícula 87175 c. CINTHIA SOARES RODRIGUES PAIER –
matrícula 78723 SUPLENTES d. ANA LÚCIA OLIVEIRA VIANA
– matrícula 7164 e. MARIA LUCIMEIRE MARTINS DA SILVA –
matrícula 57097 f. DANIEL MARTINS QUIXADÁ TIMBÓ – ma-
trícula 94704 Art. 3º - A Mesa Setorial tem competência para
discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões específicas de
interesse dos servidores da Agência de Fiscalização de Forta-
leza - AGEFIS. Parágrafo Único. A periodicidade das reuniões
ordinárias será definida na primeira reunião da Mesa Setorial
após a publicação desta Portaria. Art. 4º - Os objetivos, princí-
pios, preceitos e demais competências, bem como as diretrizes
para funcionamento da Mesa Setorial de que trata a presente
Portaria, encontram fundamento nas disposições contidas na
Lei nº 10.031, de 10 de maio de 2013, e no Decreto nº 13.156,
de 14 de maio de 2013. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA, em 29 de março de 2021. Laura Jucá Araújo -
SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA
PORTARIA Nº 0108/2021
Estabelece as Diretrizes para a concessão da
promoção por capacitação aos servidores da Admi-
nistração Indireta, integrantes do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de espe-
cialidade gestão do trânsito e energia, no Ano de
2021, na forma que indica.
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de suas atribuições
legais, em consonância com a Lei Complementar nº. 0051, de 28 de dezembro de 2007 (Republicada por incorreção no DOM de
29/01/2008), que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos Servidores da Administração Indireta, integrantes do
Ambiente de Especialidade Gestão do Trânsito e Energia, conforme Processo n° P090875/2021. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as
diretrizes para a concessão da Promoção por Capacitação aos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS do Ambiente de Especialidade Gestão do Trânsito e Energia, no ano de 2021, no ano de 2021. Art. 2º - A Promoção por Capaci-
tação é a mudança do estágio de carreira e do padrão de vencimento, permanecendo o servidor no mesmo nível de classificação e no
mesmo cargo/função ocupados anteriormente. Parágrafo Único. A Promoção será em estrita observância ao Capítulo VII, Seção I,
artigos 17 a 19, da Lei Complementar nº. 0051, de 28 de dezembro de 2007. Art. 3º - A Promoção será concedida aos servidores que
comprovarem a obtenção de certificados em cursos, congressos, seminários e afins em áreas correlatas ao seu cargo/função, grupo
ocupacional, nível de classificação, respeitada a carga horária mínima exigida, nos termos constantes do Anexo VI da Lei Complemen-
tar nº 0051/2007, e o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma promoção e outra. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento de
que trata esta Portaria os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em março de 2021; II - Já aposentados ou aguardando
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