DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO X A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.034, DE 14 DE ABRIL DE 2021
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DECRETO Nº34.035, de 14 de abril de 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS DO PROGRAMA 
INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA – PREVIO, DA VICE-GOVERNADORIA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a Lei n° 14.335, de 20 de abril de 2009; CONSIDERANDO a Lei nº 17.272, 04 de setembro de 2020, que autorizou a contratação de 
operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, destinada ao financiamento do Programa Integrado de Prevenção 
e Redução da Violência – PreVio, do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei n° 16.863 de 15 de abril de 2019, que criou a Assessoria Especial da 
Vice-Governadoria e lhe atribuiu competências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.049 de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a estrutura organizacional da Assessoria 
Especial da Vice-Governadoria às atividades de coordenação de projetos multissetoriais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; 
e, CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; 
DECRETA:
Art.1º Fica criada a Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio), no âmbito 
da Coordenadoria Especial de Programas e Projetos, integrante da estrutura organizacional da Assessoria Especial da Vice-Governadoria (Vicegov).
Parágrafo único. A Unidade de Gerenciamento de Projeto do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (UGP – PreVio) terá prazo 
de funcionamento necessário à execução das atividades que lhe sejam atribuídas, durante a execução do Programa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.2º A Unidade de Gerenciamento de Projeto do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (UGP - PreVio) será composta por 
uma estrutura com 05 (cinco) membros, que deverão ter dedicação exclusiva ao Projeto, sendo:
I - 01 (um) Coordenador;
II - 01 (um) Gerente Administrativo-financeiro;
III - 01 (um) Gerente de Aquisições;
IV - 01 (um) Gerente de Área Técnica; e
V - 01 (um) Gerente de Monitoramento e Avaliação.
§1º O Coordenador e os Gerentes da UGP serão indicados por Portaria e perceberão, quando atendidos os requisitos, a Gratificação pelo Desempenho 
da Atividade de Gerenciamento de Projetos, instituída no art. 7° da Lei Nº 14.335, de 20 de abril de 2009.
§2º A UGP poderá, quando necessário, contratar profissionais e consultorias exclusivamente para o Programa, para a realização e o gerenciamento 
de atividades técnicas relacionadas diretamente à sua execução, nos termos do Regulamento Operativo do Programa (ROP) do PReVio. 
Art.3º A UGP contará com a atuação de 03 (três) Unidades de Execução Técnica (UET), vinculadas aos seguintes Órgãos da Administração Estadual, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº089  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021

                            

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