DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para execução das atividades do Programa Integrado de Prevenção e Redução 
da Violência – PReVio:
I – Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS;
II – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS; e
III – Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – Seas.
§1° A organização, a composição, as atribuições e as competências 
das Unidades de Execução Técnica (UET) serão as dispostas no Regulamento 
Operativo do Programa (ROP) e nos respectivos Acordos de Cooperação 
Técnica, que deverão ser celebrados entre a Assessoria Especial da Vice-
Governadoria (Vicegov) e os Órgãos referidos nos incisos deste artigo.
§ 2° A execução financeira das competências das Unidades de 
Execução Técnica (UET) será de responsabilidade da respectiva Secretaria, 
sendo o Secretário, ou pessoa por ele designada, o ordenador de despesa.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA UNIDADE GERENCIAMENTO DE PROJETO
Art. 4º Compete à Unidade de Gerenciamento de Projeto do Programa 
Integrado de Prevenção e Redução da Violência (UGP - PreVio):
I - assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no 
Regulamento Operativo do Programa;
II - formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, 
programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do 
Programa, com as UETs e outros órgãos e instituições do Estado do Ceará e 
outras entidades envolvidas com a execução do Programa;
III - assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do 
Programa, de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos 
Anuais e o Plano de Aquisições do Projeto acordados com o BID;
IV - articular as instâncias internas do Estado, visando garantir que 
estas executem suas atividades em consonância com os modelos e parâmetros 
técnicos, gerenciais, financeiros, sociais e ambientais exigidos pela legislação 
aplicável;
V - selecionar, quando necessário, os profissionais e equipes 
participantes das ações de capacitação do Programa; 
VI - revisar, anualmente, ou quando solicitado pelo Banco, o Plano 
de Execução Plurianual (PEP), o Plano Operativo Anual (POA) e o Plano 
de Aquisições (PA) do Programa; 
VII - elaborar os Relatórios de Execução e Progresso Semestral, para 
encaminhamento ao Banco, de modo a manter atualizadas as informações 
sobre o Programa; 
VIII - aprovar a programação de desembolsos do Programa para 
financiar as atividades que o integram;
IX - velar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, 
administrativos, contábeis e financeiros para a implementação do Programa, 
definidos no Contrato de Empréstimo e seus anexos;
X - acompanhar a liberação dos recursos e controlar a disponibilidade 
financeira do Programa, assegurando a existência de adequados registros 
contábeis comprobatórios de despesas em todas as UETs;
XI - coordenar a definição, em conjunto com o Banco, dos Termos de 
Referência e as Especificações Técnicas para a contratação de consultorias, 
obras, aquisição de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo;
XII - monitorar os processos licitatórios no âmbito do Programa, 
assegurando o cumprimento dos mesmos de acordo com as políticas de 
aquisições aplicáveis;
XIII – zelar pela operação e manutenção dos bens e obras adquiridos 
e construídos com recursos do Programa, de acordo com normas técnicas 
de aceitação geral;
XIV - preparar e enviar ao BID os relatórios técnicos, contábeis e 
financeiros do Programa, em conformidade com o cronograma previamente 
acordado e às normas vigentes no Contrato de Empréstimo e seus Anexos; e
XV – realizar outras atividades relacionadas ao gerenciamento do 
Programa.
SEÇÃO II
DOS MEMBROS
Art.5º São Atribuições do Coordenador da Unidade de Gerenciamento 
de Projeto do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência 
(UGP - PreVio):
I - Planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de toda a equipe 
da UGP, bem como acompanhar o trabalho relativo às UETs;
II - gerenciar a implantação das atividades previstas no Programa e 
seus documentos de planejamento, articulando as áreas internas da UGP com 
a estrutura das Unidades Executoras, promovendo a integração dos demais 
órgãos municipais e estaduais envolvidos;
III - subscrever e enviar ao Banco, com apoio dos demais membros 
da UGP, os relatórios técnicos, orçamentários e financeiros do Programa, 
bem como o Plano de Aquisições (PA), o Plano Operativo Anual (POA) e 
as atualizações do Relatório de Monitoramento de Progresso;
IV - representar o Programa perante o BID e os demais órgãos 
municipais, estaduais e federais, envolvidos direta ou indiretamente com 
a execução;
V - assegurar o regular cumprimento do Contrato de Empréstimo 
celebrado entre o Mutuário e o BID;
VI – reportar-se regularmente à Vice-Governadora sobre a execução 
do Programa;
VII – acompanhar os processos licitatórios junto à Central de 
Licitação do Estado, bem como os de seleção previstos no Programa;
VIII - supervisionar a elaboração dos termos de referência e 
especificações técnicas preparados pelas equipes técnicas e administrativas da 
UGP e das UETs, com vistas à seleção dos serviços de consultoria, bem como 
à aquisição de bens, serviços e contratação de obras previstas no Programa e 
supervisionar a formalização dos processos de contratação correspondentes, 
com o suporte da equipe; 
IX - encaminhar ao BID eventuais solicitações de modificações 
contratuais apresentadas pelo Mutuário com a não-objeção do Fiador;
X – solicitar ao Banco o desembolso dos recursos do Financiamento 
executados pela Vice-Governadoria, e supervisionar as solicitações de 
desembolso dos co-executores;
XI - coordenar, por parte do Mutuário, as missões e visitas de inspeção 
do Banco ao Projeto, nelas representando-o; e
XII - exercer outras atribuições correlatas.
Art.6° São Atribuições do Gerente Administrativo-Financeiro:
I - Monitorar a gestão orçamentário-financeira do Programa, e realizar 
a gestão da administração do programa, desde a elaboração do orçamento, 
até a prestação de contas dos recursos desembolsados;
II - elaborar o orçamento anual e plurianual do Programa, indicando 
a adequada previsão orçamentária para custear o plano de ações;
III - executar as conciliações bancárias de todas as contas do 
Programa;
IV – acompanhar junto aos órgãos participantes o registro de contratos 
e convênios nos sistemas informatizados do Estado;
V - supervisionar a emissão de notas de empenho;
VI – acompanhar a liquidação de despesas, observando a fiel retenção 
de impostos federais, estaduais e municipais;
VII - preparar os relatórios de recomposição do fundo rotativo e/
ou as solicitações de desembolsos e submetê-los ao Coordenador Geral para 
encaminhamento ao BID;
VIII - alimentar sistemas informatizados, com o objetivo de obter 
dados gerenciais consolidados na forma de relatórios, preparação de prestação 
de contas financeiras, orçamentárias e demais documentos;
IX – efetuar o registro de contratos e convênios nos sistemas 
informatizados do Estado;
X - articular ações e fazer interface entre as áreas técnicas do 
Programa e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no que diz respeito 
ao acompanhamento financeiro do PreVio;
XI - manter os arquivos financeiros para fins de análise do Banco e 
de auditoria anual e prestar as informações necessárias à Auditoria Externa, 
acompanhando sua realização e favorecendo a obtenção de informações junto 
às demais áreas da UGP e das UETs; 
XII – implantar normas e sistemas de controle de documentos e 
arquivos dos documentos do Programa;
XIII – coordenar as ações de monitoramento da execução financeira 
de cada uma das ações programadas, como parte do sistema de monitoramento 
do Programa; e
XIV - exercer outras atribuições correlatas.
Art.7° São Atribuições do Gerente de Aquisições:
I - supervisionar a elaboração dos termos de referência para a 
contratação de bens, serviços e consultorias de cada componente, cabendo-
lhes consolidar e submeter esses documentos à apreciação e validação do 
Coordenador Geral; 
II - participar da elaboração dos Relatórios Semestrais de Progresso 
a serem submetidos ao Banco, nos termos do ROP;
III – acompanhar a execução dos contratos firmados com empresas 
e/ou instituições contratadas para realizar atividades no âmbito de cada 
componente;
IV - acompanhar a aquisição e contratação de produtos e serviços 
junto às prestadoras e consultores contratados no âmbito do Programa, 
submetendo-os ao Coordenador Geral para envio ao setor responsável pelos 
pagamentos; 
V - monitorar a elaboração e atualização dos Planos de Aquisições, 
o Plano Operativo Anual e as atualizações regulares do Relatório de 
Monitoramento de Progresso, para envio ao BID, nos termos do regulamento;
VI - coordenar e alimentar o sistema de gestão de projetos do 
Programa com informações sobre a execução física dos contratos, incluindo 
comentários analíticos e experiências obtidas no decurso do Programa;
VII - revisar todos os documentos relativos a processos licitatórios 
e de seleção;
VIII - elaborar pareceres sobre alterações no Regulamento Operativo 
do Programa (ROP) e as minutas de quaisquer normativas relacionadas à 
execução de atividades do PreVio; 
IX – confeccionar pareceres prévios sobre todas as aquisições do 
Projeto visando fornecer subsídios que permitam facilitar e agilizar a análise 
e aprovação das matérias de interesse da UGP na Assessoria Técnica; e
X - elaborar relatórios gerenciais e desenvolver outras atividades 
relativas aos componentes do Programa, fornecendo à equipe da UGP as 
devidas instruções normativas e procedimentais relativas ao registro contábil 
e à prestação de contas dos recursos do Programa.
Art.8° São Atribuições do Gerente de Área Técnica:
I - articular com as gerências da Vice-Governadoria envolvidas com 
o Programa a preparação e coordenação da execução dos componentes do 
projeto, incluindo o monitoramento e avaliação do Programa;
II – subsidiar o Coordenador Geral na elaboração dos Relatórios 
Semestrais de Progresso a serem submetidos ao Banco, no que se refere a 
sua área de atuação no Programa;
III - acompanhar e analisar os produtos das prestadoras de serviços 
e consultoria contratadas no âmbito do respectivo componente e submeter a 
análise ao Coordenador Geral;
IV - apoiar os Coordenadores Financeiro e de Aquisições na 
elaboração dos Planos de Aquisições, o Plano Operativo Anual e as 
atualizações regulares do Relatório de Monitoramento de Progresso, para 
envio ao BID;
V - fornecer informações para alimentar o sistema de gestão de 
projetos do Programa com informações sobre a execução física de seu 
componente, incluindo comentários analíticos e experiências obtidas durante 
a execução do PreVio; e
VI - elaborar relatórios gerenciais e desenvolver outras atividades 
relativas aos componentes.
Art.9° São Atribuições do Gerente de Monitoramento e Avaliação:
I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados ao 
monitoramento do desempenho do Programa, realizando as atividades que 
forem demandadas;
II - monitorar e acompanhar os indicadores do Programa, mantendo 
interlocução constante com os representantes dos órgãos/entidades 
responsáveis, informando a coordenação e propondo medidas corretivas 
nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades;
III - elaborar, juntamente com os responsáveis pelos órgãos/entidades 
envolvidos, o plano de ação requerido para submissão ao Banco Interamericano 
de Desenvolvimento;
IV - monitorar os avanços do plano de ação, preparando relatório 
de acompanhamento;
V - levantar, analisar e compilar informações que possam subsidiar 
decisões técnicas e gerenciais sobre o Projeto;
VI - realizar o registro semanal do acompanhamento do alcance das 
metas do Projeto;
VII - realizar a análise mensal da evolução dos indicadores, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº089  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021

                            

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