DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e quatro mil, seiscentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 27 (vinte e sete) de abril de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e 
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII - DATA: Fortaleza, 13 de abril de 2021.; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL 
e JÚLIO CÉSAR FONSECA - M G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL - CNPJ 09.469.891/0001-02;  III 
- ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, 60.120-000;  IV - CONTRATADA: G. COMÉRCIO P. O. LTDA – ME - CNPJ 
06.107.768/0001-45;  V - ENDEREÇO: Rua Guilherme Lourenço, nº 30, José de Alencar, Fortaleza-Ceará, 60.830-572;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo administrativo nº 09325707/2020, no contrato nº 010/2018 e no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência 
do Contrato nº 010/2018, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 20 de março de 2021, com alocação do valor do seu valor global atualizado. 2. Proceder 
o reajuste do valor contratual no percentual de 28,944730% com base no índice IGP-M, o que corresponde a quantia de R$161.193,55 (cento e sessenta e 
um mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).;  IX - VALOR GLOBAL: R$161.193,55 (cento e sessenta e um mil, cento e noventa e 
três reais e cinquenta e cinco centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 20 de março de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo;  XII - DATA: 18 de março de 
2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José de Moura Cavalcante - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Régis 
Borges Tavares - G. COMÉRCIO P. O. LTDA – ME.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº87/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912459600, QUE ENTRE SI FAZEM A CASA CIVIL E A EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS.; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02; 
III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS, inscrita no CNPJ sob o nº34.028.316/0010-02; V - ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 
- CENTRO, FORTALEZA, CEP: 60.030-905; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamentação o art. 57, II da Lei Federal 
n.º 8.666/93; VII- FORO: Sem alterações; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original 
por mais 12 meses.; IX - VALOR GLOBAL: Sem alterações; X - DA VIGÊNCIA: Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula 
sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 25/04/2021 até 25/04/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.; 
XII - DATA: Fortaleza/CE, 08 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE; Helen Aparecida de Oliveira 
Cardoso e Alessandra Candice da Cruz Ferreira, CONTRATADA.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Emissão: 12/04/2021
Identificador: 738
Relação de Pareceres: 0080/2021.
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0080/2021
01161855/2021
GUARACIARA BARROS LEAL CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL Responde consulta ao Ministério Público do Estado do Ceará 
sobre fatos denunciados na Notícia Fato n°01.2020.000085-
10-9, sobre apostilamento em diploma de graduação 
em Educação Física, grau Licenciatura, expedido pela 
Universidade Regional do Cariri - URCA. 
TOTAL DE PARECERES: 1
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº489/2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CEE Nº 459/2017, QUE REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE 
DE BIBLIOTECAS E DE BIBLIOTECÁRIOS NAS ESCOLAS DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO 
CEARÁ E DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE A SEREM OBSERVADOS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas pela Lei Estadual 
nº 11.014, de 09 de abril de 1985, alterada pelas Leis estaduais nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no art. 211 
da Constituição Federal, e CONSIDERANDO: -o disposto na Lei nº 9.678/1998, sobre o exercício da profissão de bibliotecário; -o que dispõe a Lei nº 
12.244/2010, referente à universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, e que também dispõe sobre os parâmetros de qualidade para as 
bibliotecas escolares; -o art. 6º da Resolução CEE nº 459/2017, determinando que somente será concedido o credenciamento ou a renovação do credenciamento 
às instituições de ensino que mantenham biblioteca escolar dentro dos padrões de qualidade estabelecidos por essa Resolução; -o art. 8º da Resolução CEE 
nº 459/2017, estabelecendo que as escolas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará terão até 31/12/2020, para se adequarem às exigências dessa Resolução; 
-que o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Defesa da Educação, 12ª Promotoria de Justiça, por meio dos Ofícios nº 032/2021, 
nº 080/2021 e, por último, o de nº 0092/2021, de 05 de abril de 2021, -pede informação ao CEE se está sendo observado, no momento do credenciamento 
e recredenciamento das unidades escolares, o cumprimento da Resolução nº 459/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de biblioteca e bibliotecários 
nas escolas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dos parâmetros de qualidade a serem observados, tendo em vista que o período para se adequarem 
terminou em 31/12/2020; -que o Conselho Regional de Biblioteconomia, 3ª Região, por meio do Ofício nº CRB-3/nº 037/2021, em atendimento a solicitação 
do CEE, responde acerca do número de profissionais registrados e com inscrição ativa na Regional, até 2020, que constava de 1.200 profissionais com registro 
e 821 com inscrição ativa; -que a Universidade Federal do Ceará (UFC) e a Universidade Regional do Cariri (Urca) ofertam o Curso de Biblioteconomia 
no estado do Ceará e que, no período de 2010 a 2020, a Urca formou 300 profissionais em biblioteconomia e a UFC, 423; -que o número de profissionais 
formados em biblioteconomia, conforme dados apresentados, é insuficiente para atender a demanda de cerca de dez mi  escolas do Sistema de Ensino do 
estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Resolução nº 459, de 25 de janeiro de 2017, do Conselho Pleno do CEE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As escolas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará terão até 31/12/2024, para se adequarem às exigências desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação, .
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20201689
IG Nº1075476000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 20201689, de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, 
cujo OBJETO é: Aquisição com instalação/montagem de equipamentos médico e apoio assistencial e equipamento de terapia e reabilitação, para o 
Hospital Regional do Vale do Jaguaribe – HRVJ, para complementar a implantação dos serviços programados para atender Unidades de Saúde do Estado. 
MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº16892020, até o dia 
05/05/2021, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de abril de 2021.
Osiris de Castro Oliveira Filho
PREGOEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº089  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021

                            

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