DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e quatro mil, seiscentos e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 27 (vinte e sete) de abril de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII - DATA: Fortaleza, 13 de abril de 2021.; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL
e JÚLIO CÉSAR FONSECA - M G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL - CNPJ 09.469.891/0001-02; III
- ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, 60.120-000; IV - CONTRATADA: G. COMÉRCIO P. O. LTDA – ME - CNPJ
06.107.768/0001-45; V - ENDEREÇO: Rua Guilherme Lourenço, nº 30, José de Alencar, Fortaleza-Ceará, 60.830-572; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo administrativo nº 09325707/2020, no contrato nº 010/2018 e no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do Contrato nº 010/2018, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 20 de março de 2021, com alocação do valor do seu valor global atualizado. 2. Proceder
o reajuste do valor contratual no percentual de 28,944730% com base no índice IGP-M, o que corresponde a quantia de R$161.193,55 (cento e sessenta e
um mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$161.193,55 (cento e sessenta e um mil, cento e noventa e
três reais e cinquenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 20 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 18 de março de
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José de Moura Cavalcante - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Régis
Borges Tavares - G. COMÉRCIO P. O. LTDA – ME.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº87/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912459600, QUE ENTRE SI FAZEM A CASA CIVIL E A EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02;
III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS, inscrita no CNPJ sob o nº34.028.316/0010-02; V - ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38
- CENTRO, FORTALEZA, CEP: 60.030-905; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamentação o art. 57, II da Lei Federal
n.º 8.666/93; VII- FORO: Sem alterações; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original
por mais 12 meses.; IX - VALOR GLOBAL: Sem alterações; X - DA VIGÊNCIA: Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula
sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 25/04/2021 até 25/04/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.;
XII - DATA: Fortaleza/CE, 08 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE; Helen Aparecida de Oliveira
Cardoso e Alessandra Candice da Cruz Ferreira, CONTRATADA.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Emissão: 12/04/2021
Identificador: 738
Relação de Pareceres: 0080/2021.
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0080/2021
01161855/2021
GUARACIARA BARROS LEAL CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL Responde consulta ao Ministério Público do Estado do Ceará
sobre fatos denunciados na Notícia Fato n°01.2020.000085-
10-9, sobre apostilamento em diploma de graduação
em Educação Física, grau Licenciatura, expedido pela
Universidade Regional do Cariri - URCA.
TOTAL DE PARECERES: 1
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº489/2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CEE Nº 459/2017, QUE REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE
DE BIBLIOTECAS E DE BIBLIOTECÁRIOS NAS ESCOLAS DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO
CEARÁ E DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE A SEREM OBSERVADOS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas pela Lei Estadual
nº 11.014, de 09 de abril de 1985, alterada pelas Leis estaduais nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no art. 211
da Constituição Federal, e CONSIDERANDO: -o disposto na Lei nº 9.678/1998, sobre o exercício da profissão de bibliotecário; -o que dispõe a Lei nº
12.244/2010, referente à universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, e que também dispõe sobre os parâmetros de qualidade para as
bibliotecas escolares; -o art. 6º da Resolução CEE nº 459/2017, determinando que somente será concedido o credenciamento ou a renovação do credenciamento
às instituições de ensino que mantenham biblioteca escolar dentro dos padrões de qualidade estabelecidos por essa Resolução; -o art. 8º da Resolução CEE
nº 459/2017, estabelecendo que as escolas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará terão até 31/12/2020, para se adequarem às exigências dessa Resolução;
-que o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Defesa da Educação, 12ª Promotoria de Justiça, por meio dos Ofícios nº 032/2021,
nº 080/2021 e, por último, o de nº 0092/2021, de 05 de abril de 2021, -pede informação ao CEE se está sendo observado, no momento do credenciamento
e recredenciamento das unidades escolares, o cumprimento da Resolução nº 459/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de biblioteca e bibliotecários
nas escolas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dos parâmetros de qualidade a serem observados, tendo em vista que o período para se adequarem
terminou em 31/12/2020; -que o Conselho Regional de Biblioteconomia, 3ª Região, por meio do Ofício nº CRB-3/nº 037/2021, em atendimento a solicitação
do CEE, responde acerca do número de profissionais registrados e com inscrição ativa na Regional, até 2020, que constava de 1.200 profissionais com registro
e 821 com inscrição ativa; -que a Universidade Federal do Ceará (UFC) e a Universidade Regional do Cariri (Urca) ofertam o Curso de Biblioteconomia
no estado do Ceará e que, no período de 2010 a 2020, a Urca formou 300 profissionais em biblioteconomia e a UFC, 423; -que o número de profissionais
formados em biblioteconomia, conforme dados apresentados, é insuficiente para atender a demanda de cerca de dez mi escolas do Sistema de Ensino do
estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Resolução nº 459, de 25 de janeiro de 2017, do Conselho Pleno do CEE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As escolas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará terão até 31/12/2024, para se adequarem às exigências desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação, .
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20201689
IG Nº1075476000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 20201689, de interesse da Secretaria da Saúde – SESA,
cujo OBJETO é: Aquisição com instalação/montagem de equipamentos médico e apoio assistencial e equipamento de terapia e reabilitação, para o
Hospital Regional do Vale do Jaguaribe – HRVJ, para complementar a implantação dos serviços programados para atender Unidades de Saúde do Estado.
MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº16892020, até o dia
05/05/2021, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de abril de 2021.
Osiris de Castro Oliveira Filho
PREGOEIRO
*** *** ***
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº089 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021
Fechar