DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Dentro deste contexto, foi criada por meio do Decreto Estadual n° 33.784/2020 a Comissão de Adequação do Marco Regulatório do Saneamento Básico do 
Estado do Ceará, instância multiparticipativa, intersetorial, e interinstitucional, que tem por finalidade:
- Analisar e propor medidas de ajuste na Política Estadual de Saneamento Básico em consequência de eventuais impactos decorrentes da Lei 
Federal n° 14.026/2020 para o Estado do Ceará, em especial sobre a Lei Complementar n°162/ 2016 e sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 
n°16.032/2016);
- Realizar estudos de viabilidade institucional, técnica e econômico-financeira quanto à regionalização da prestação de serviços de saneamento 
básico no estado;
- Propor a regionalização da prestação dos serviços de saneamento básico do Estado do Ceará, no âmbito da revisão da Lei Complementar n° 162/ 
2016, que Institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará.
 Regulações do Setor de Saneamento
Internamente, por meio da Portaria n° 391/20/DPR foi criado o Comitê do Marco Legal do Saneamento, patrocinado pelo Presidente da Companhia e coor-
denado pela Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital, com as atribuições de analisar os impactos do novo marco legal de saneamento básico 
e propor os ajustes necessários para adaptação da Companhia.
Atualmente, encontram-se em elaboração pela Companhia estudos jurídicos e de viabilidade institucional, técnica e econômico-financeira visando à adequação 
ao novo marco legal do saneamento básico, especialmente quanto à regionalização da prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, 
mediante análise de cenários e proposição de alternativas de soluções que assegurem a manutenção e a continuidade dos negócios e sua eventual expansão 
para novas localidade e/ou para novos serviços de saneamento básico ainda não explorados diretamente.
O diagnóstico do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS para o ano de 2019 aponta: “O porte dos serviços de água e esgoto[s] na 
economia pode ser medido pela movimentação financeira de aproximadamente R$ 150,0 bilhões em 2019, referente a investimentos que totalizaram cerca de 
R$ 15,7 bilhões, mais receitas operacionais de R$ 71,9 bilhões e despesas de R$ 62,4 bilhões, somados os valores de todas as companhias de saneamento do 
país. O Diagnóstico 2019 apresenta também dados sobre a geração de empregos, que alcança 982,6 mil empregos em todo o País, dos quais 227,6 mil estão 
diretamente relacionados às atividades de prestação de serviços e 755,0 mil são decorrentes dos investimentos feitos no setor, ou seja, empregos indiretos”.
2.2. O Saneamento no Ceará
O enfrentamento da crise da COVID-19 deixou comprovado que a prevenção é medida essencial para conter a disseminação do vírus. Nesse contexto, 
manter bons hábitos de higiene, dentre eles lavar as mãos com água e sabão frequentemente, evidenciou ainda mais a extrema importância do saneamento 
para toda a população.
A coordenação, o alinhamento de ações e a tomada de decisão rápida, eficaz e eficiente são fundamentais para enfrentamento da crise provocada pela 
pandemia. Nesse sentido, o Governo do Estado do Ceará, apreensivo com o impacto econômico e social da pandemia, tomou a importante medida de isentar 
do pagamento da tarifa de água e esgoto as categorias de baixa renda durante seis meses.
Diversas outras ações importantes foram tomadas como forma de atenuar a difícil situação das pessoas mais vulneráveis. Uma dessas ações ocorreu em setembro 
de 2020, quando a Companhia assinou a autorização para contratação junto ao Banco do Nordeste de financiamento para promover o investimento na ordem 
de R$ 447 milhões em esgotamento sanitário e abastecimento d’água. Três milhões de cearenses serão beneficiados com essa medida. Além de Fortaleza, 
quatro outros municípios também receberão investimentos. A perspectiva é que a capital cearense deverá chegar a 74% de cobertura sanitária até 2022.
No que se refere ao novo Marco Legal do Saneamento Básico, a expectativa é que empresas estatais terão desafios e oportunidades. No que se refere aos 
desafios, caberá à Companhia o cumprimento de metas e a revisão de processos, principalmente relacionados aos investimentos. É necessário que os obje-
tivos sejam revisados e que a avaliação do negócio nesse novo cenário seja feita, levando-se em consideração todos os aspectos de riscos e oportunidades.
A possibilidade de diversificação de atuação da Companhia, trazida pela lei 11.447/2007 ratificada no novo marco legal, poderá tornar o negócio ainda mais 
atrativo para novos investidores e aumentar a oferta dos serviços de saneamento à população. Além disso, a atuação da Companhia visa contribuir com o 
atingimento das metas de universalização até 2033, possibilitando ainda mais a expansão e o crescimento sustentável do negócio.
2.3. Recursos Hídricos do Estado
As dificuldades acarretadas pelo longo período de uma das mais graves secas das últimas décadas no Ceará, iniciada em 2012, fizeram com que diversos 
órgãos ligados à questão hídrica no Estado unissem esforços e se aproximassem.
No ano de 2020, a recarga dos reservatórios cearenses foi positiva, com chuvas bem distribuídas em todas as macrorregiões do Ceará, em especial no 1S20. 
Após atingir em 2016 o menor nível desde 2000, os reservatórios do Estado do Ceará registraram em 2020 o maior nível dos últimos 7 anos, conforme gráfico.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº089  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021

                            

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