DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12. RELACIONAMENTO COM AUDITORES INDEPENDENTES
A política da Companhia na contratação de serviços não relacionados à 
auditoria externa junto aos auditores independentes se fundamenta nos prin-
cípios que preservam a independência desses profissionais. Esses princípios 
consistem, de acordo com as normas internacionalmente aceitas, em: o auditor 
não deve auditar seu próprio trabalho; o auditor não deve exercer funções 
de gerência de seu cliente; e o auditor não deve promover os interesses de 
seus clientes.
Em conformidade com o requerido na Instrução CVM nº 381, de 14 de janeiro 
de 2003, a Cagece informa que, no exercício findo em 31 de dezembro de 
2020, a empresa de auditoria BDO RCS Auditores Independentes SS não 
prestou outros serviços que não estejam relacionados à auditoria externa.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
Relatório do auditor independente Demonstrações contábeis
Em 31 de dezembro de 2020
TSBB/FERS/LSR/TP/MNP 0758/21
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
Demonstrações contábeis Em 31 de dezembro de 2020
Conteúdo
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis Balanços 
patrimoniais
Demonstrações do resultado Demonstrações do resultado abrangente
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido Demonstrações dos 
fluxos de caixa
Demonstrações do valor adicionado – informação suplementar Notas expli-
cativas da Administração às demonstrações contábeis
 
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONS-
TRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Acionistas, Conselheiros e Diretores da Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará - Cagece Fortaleza - CE
Opinião sobre as demonstrações contábeis
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará - Cagece (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial 
em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do 
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de 
caixa para o exercício findo nesta data, bem como as correspondentes notas 
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece em 31 de 
dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro 
(IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Base para opinião sobre as demonstrações contábeis
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e inter-
nacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais 
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do 
auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em 
relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos 
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais 
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e cumprimos com 
as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos 
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profis-
sional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. 
Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstra-
ções contábeis como um todo e na formação de nossa opinião  sobre essas 
demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada 
sobre esses assuntos.
Reconhecimento de receita (Notas Explicativas nos 2.22 e 39)
 
Resposta da auditoria ao assunto de reconhecimento de receita (Notas Expli-
cativas nos 2.22 e 39) 
A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber 
das atividades de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário, sendo 
reconhecidas mensalmente com base na prestação do serviço. Os riscos 
observados referem-se:
(i) Critério de reconhecimento de receita, em conformidade com o IFRS 15/
CPC 47 (incluindo o reconhecimento dos valores recebidos a título da tarifa 
de contingência);
(ii) Reconhecimento de receita fora de período de competência e/ou lança-
mento por erro ou fraude;
(iii) Lançamento da fatura se dê por valores maiores do que o efetivamente 
estabelecido na tabela de preço vigente à época;
(iv) Estimativa utilizada para o reconhecimento dos valores de água e esgo-
tamento sanitário fornecidos aos consumidores entre a data da última leitura 
do medidor e o final do ano (“fornecimento não faturado”);
 
Resposta da auditoria ao assunto de reconhecimento de receita (Notas Expli-
cativas nos 2.22 e 39)
Nossos procedimentos de auditoria incluíram a avaliação dos controles internos 
relacionados ao ciclo de faturamento e receitas; a conferência em detalhe dos 
critérios de reconhecimento de receitas que suportam o registro das faturas 
ao longo do exercício e confirmamos que estão consistentes de acordo com 
as práticas contábeis brasileiras e internacionais;  efetuamos testes deta-
lhados, com base em amostragem estatística, que compreendeu seleção dos 
lançamentos contábeis registrados no faturamento, examinando faturas dos 
serviços prestados e os respectivos recebimentos; confrontamos com a tabela 
vigente aplicável ao ciclo tarifário e para a receita estimada (“fornecimento 
não faturado”) realizamos procedimentos analíticos utilizando dados reais 
para nos permitir definir as expectativas quanto ao nível estimado de receita 
comparando isso com a estimativa da Companhia. Nós também avaliamos 
os pressupostos da Companhia relativos ao volume e preço utilizado na 
determinação do nível de receita estimada e a sua adequada divulgação nas 
notas explicativas às demonstrações contábeis.
Baseados nos procedimentos de auditoria sumarizados acima, não foram 
identificadas distorções materiais no reconhecimento da receita da Companhia. 
Portanto, consideramos que as políticas de reconhecimento de receitas são 
apropriadas para suportar os julgamentos, estimativas e informações incluídas 
nas demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Contratos de concessão (Notas Explicativas nos 2.8, 2.10, 13, 16 e 17)
Em 31 de dezembro de 2020, a  Companhia possui saldo de ativos financeiros, 
ativos de contrato e intangíveis, decorrentes de contratos de concessão, nos 
valores  de  R$  72.055  mil, R$ 247.750 mil e R$ 2.600.474 mil, respectiva-
mente, conforme divulgados  nas Notas Explicativas nos 2.8, 2.10, 13, 16 e 17, 
que representam a infraestrutura de concessão. Como resultado do processo 
de bifurcação dos contratos de concessão, a Companhia reconhece como 
ativos financeiros as parcelas dos investimentos efetuados pela Companhia 
que não serão completamente amortizadas ao final do prazo das concessões, e 
serão indenizadas pelo poder concedente. Por sua  vez, os ativos de contrato e 
intangíveis representam os investimentos realizados que possuem expectativa 
de recuperação ao longo dos contratos de concessão, baseada no recebimento 
de tarifas por serviços prestados aos usuários.
Esse assunto foi considerado significativo para a nossa auditoria devido à 
relevância dos valores envolvidos, a complexidade e subjetividade envolvidas 
na bifurcação e na avaliação da recuperabilidade, que são baseadas em diversas 
premissas subjetivas por parte da administração, tais como: a determinação 
das taxas de desconto, dos percentuais de crescimento e da rentabilidade dos 
negócios da Companhia para anos futuros.
Estas projeções são elaboradas com base em premissas que são afetadas 
por expectativas futuras em relação às condições econômicas e de mercado.
 
Resposta da auditoria ao assunto contratos de concessão (Notas Explicativas 
nos 2.8, 2.10, 13, 16 e 17)
Como parte de nossos procedimentos de auditoria, avaliamos o desenho, 
implementação e efetividade operacional dos controles internos chave rela-
cionados à bifurcação dos ativos financeiros da concessão considerando a 
parcela dos investimentos realizados e o montante dos ativos que não serão 
amortizados até o final do prazo da concessão. Avaliamos as premissas 
utilizadas na bifurcação entre ativos financeiros e intangíveis e revisamos se 
os cálculos da atualização e de ajuste a valor presente dos ativos financeiros 
estão consistentes e de  acordo com o prazo do contrato de concessão, bem 
como testamos o cálculo da amortização dos ativos intangíveis e realizamos 
inspeção documental, em base amostral, das adições ocorridas durante o 
exercício. Também avaliamos se as divulgações efetuadas nas demonstrações 
contábeis estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre os 
contratos de concessão, consideramos que os critérios e premissas utilizados 
pela Administração na mensuração dos ativos financeiros, ativos de contrato e 
intangíveis decorrentes de contratos de concessão, assim como as respectivas 
divulgações nas Notas Explicativas nos 2.8, 2.10, 13, 16 e 17, são aceitáveis, 
no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
 
Tributos a recuperar e contingências fiscais (Notas Explicativas nos 9 e 26) 
Entre as estimativas que representam risco significativo com probabilidade 
de causar  ajustes materiais ao conjunto das demonstrações contábeis nos 
próximos exercícios estão as realizações dos créditos tributários e as estima-
tivas relacionadas com as possíveis contingências fiscais.
Esses processos normalmente são encerrados após um longo período e 
envolvem não só discussões acerca do mérito, mas também aspectos proces-
suais complexos em função da legislação.
Algumas leis e regulamentos têm também elevado grau de complexidade e, 
portanto, a mensuração, o reconhecimento e as divulgações relacionadas aos 
riscos e/ou, em certos casos, a aderência às leis e regulamentos, envolvem 
interpretação.
Conforme nota explicativa n° 9, até o exercício de 2020, a Companhia tinha 
como prática em oferecer a tributação os recursos recebidos oriundos da 
“tarifa de contingência”. Apoiada na opinião de seus assessores jurídicos, 
a Companhia em 31 de dezembro de 2020, firmou o entendimento que a 
tarifa de  contingência não atende ao critério de receita tributável e efetuou a 
exclusão dos referidos valores na base de tributação bem como a constituição 
dos créditos dos períodos anteriores.
Esse assunto de tributos a recuperar e contingências fiscais foi considerado 
significativo para a nossa auditoria, considerando que a decisão de reconheci-
mento de um ativo ou passivo e as suas correspondentes bases de mensuração 
ou, ainda, as divulgações de riscos consideram exercício de julgamento crítico 
da Administração, a partir de posições de seus assessores jurídicos.
 
Resposta da auditoria ao assunto de tributos a recuperar e contingências fiscais 
(Notas Explicativas nos 9 e 26)
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros:
- O entendimento dos procedimentos para a contabilização e 
divulgação dos temas em notas explicativas;
- Com o apoio de nossos especialistas, efetuamos testes 
inspecionando documentação base de transações;
- Realizamos reuniões com a Administração e seus assessores 
jurídicos, com o objetivo de entender as matérias em questão e o seu referido 
prognóstico;
- Solicitamos opiniões dos assessores jurídicos e discutimos a 
razoabilidade dos prognósticos;
- Adicionalmente, obtivemos a confirmação de processos 
diretamente com os advogados que patrocinam as causas e com o departamento 
jurídico interno, a fim de confirmar a avaliação do prognóstico, a totalidade 
das informações e o valor envolvido.
Observamos que os critérios adotados pela administração para determinação 
dos créditos tributários e das provisões e divulgações em notas explicativas 
estão consistentes com documentos recebidos e com a posição dos assessores 
jurídicos e do departamento jurídico da Companhia.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº089  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021

                            

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