DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Impactos da COVID-19
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-
19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Em
11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.
No combate à COVID-19 o setor de saneamento básico é considerado “serviço essencial” para manutenção da qualidade de vida da sociedade, principalmente, 
para higiene pessoal e limpeza de ambientes, sendo o ato de lavar as mãos com frequência uma das principais medidas de prevenção recomendadas pela OMS.
A saúde, segurança e manutenção de empregos de seus colaboradores também são prioridades para a Companhia. Neste intuito a Administração, com a 
cooperação da Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade  de Vida, criou a Comissão de Crise, Acompanhamento e Combate à Propagação 
do Coronavírus. A Companhia tem adotado diversas medidas para garantir a maior segurança e prevenção para cada um dos colaboradores. Incluem, mas 
não se limitam a: (i) regime de home office para colaboradores do grupo de risco das áreas administrativas; (ii) afastamento dos colaboradores do grupo de 
risco da área operacional. O grupo de risco compreende colaboradores acima de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas, respiratórias, imunocom-
prometidos, em tratamento de câncer, gestantes e lactantes; (iii) isolamento domiciliar de 14 (quatorze) dias para colaboradores que apresentem ou residam 
com familiar que apresentem sintomas respiratórios e/ou febre; (iv) disponibilização de canal de comunicação para pesquisa interna com colaboradores nas 
situações previstas no tópico anterior; (v) reforço da comunicação interna através de publicação semanal de boletim interno do panorama do Coronavírus 
na Companhia; (vi) distribuição de máscaras para os colaboradores que estão em atividades em suas instalações ou em atendimento externo e exigência do 
mesmo procedimento para as empresas contratadas;
(vii) disponibilização de álcool gel e líquido em todos os ambientes da Companhia; (viii) higienização diária das viaturas utilizadas pelas equipes de manu-
tenção operacional; (ix) utilização de termômetros digitais para verificação de temperatura dos colaboradores e eventuais agentes externos presentes em suas 
instalações; (x) as lojas de atendimento presencial foram reabertas na segunda quinzena de agosto de 2020, com exceção da loja de Novo Oriente, Maracanaú, 
a qual teve os atendimentos transferidos para a loja da sede de Maracanaú visando a menor exposição dos colaboradores. Todas as lojas estão funcionando 
com medidas de segurança como medição de temperatura e exigência do uso de máscara tanto para os colaboradores quanto para os clientes, é exigido ainda 
o prévio agendamento do atendimento pelos meios virtuais.
Em 3 de abril de 2020, foi decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e sancionada pelo Governador do Estado a Lei Estadual 17.196/2020 
que concede a isenção da tarifa de água e esgoto de consumidores residenciais de municípios assistidos pela Companhia, que se enquadrem no padrão básico, 
observado o limite de consumo de 10 (dez) m³/mês, ficando também os consumidores residenciais do padrão básico e regular isentos do pagamento da tarifa 
de contingência a que se refere o art. 46 da Lei Federal n.º 11.445/2007, durante a situação emergencial em saúde decorrente da pandemia. Os
 benefícios da referida Lei perduraram até agosto de 2020 por determinação do Decreto do Governo do Estado nº 33.630 de 17 de junho de 2020.
A Lei Estadual 17.196/2020 alcançou os faturamentos a partir 1º de abril de 2020 até 31 de agosto de 2020, com impacto de R$ 102.714, referentes à isenção 
da tarifa de água e esgoto de consumidores residenciais e à suspensão da cobrança da tarifa de contingência de consumidores residenciais do padrão básico 
e regular.
Objetivando preservar o equilíbrio econômico-financeiro  da  Companhia,  a  Lei 17.196/2020 autorizou, excepcionalmente, a utilização de recursos prove-
nientes da tarifa de contingência. A Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE e a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços 
Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR, autorizaram, por meio da Resolução nº 265, de 8 de abril de 2020 e do Ofício nº 291/2020, de 7 de abril de 
2020, a utilização de recursos recebidos em períodos anteriores provenientes da tarifa de contingência para compensar a isenção da tarifa de água e esgoto 
de consumidores residenciais. O valor total utilizado foi de R$ 64.550.
A pandemia do novo Coronavírus tem afetado profundamente a sociedade brasileira e mundial, ocasionando impactos significativos na economia, decor-
rentes da interrupção nas cadeias produtivas e de suprimentos, o que é reflexo da redução na demanda por bens e serviços causada pelas medidas restritivas 
de distanciamento social.
Neste cenário de incertezas econômicas resultantes da pandemia, o setor de saneamento básico é um dos mais resilientes e a Companhia está acompanhando 
ativamente os desdobramentos do comportamento econômico e social, principalmente nas consequências percebidas pela população atendida nos municípios 
em que atua.
A Companhia entende não haver riscos na continuidade de suas operações, contudo, apresenta, a seguir, sua melhor análise de mensuração dos impactos 
econômico-financeiros decorrentes do novo Coronavírus, assim como as ações tomadas para preservação de sua liquidez.
▪	 Receitas	e	fluxos	de	caixa:	Na	visão	da	Companhia,	as	receitas	do	setor	de	saneamento	básico,	quando	comparadas	aos	demais	setores,	foram	menos	
afetadas pelos efeitos da pandemia por se tratar de serviços essenciais à população. Visando contribuir com as medidas sociais implementadas pelo Governo 
do Estado no combate à pandemia, a Companhia suspendeu o corte do fornecimento de serviços para determinadas categorias de consumidores durante 
a situação de emergência, além disto, uma pressão sobre o fluxo de caixa operacional pode impactar na arrecadação devido ao aumento da inadimplência 
decorrente da pandemia, reduzindo assim o índice de conversão do EBITDA em Caixa. Com o aumento da inadimplência, ocorreu uma revisão no cálculo da 
estimativa de perda esperada de créditos de liquidação duvidosa, que sofreu um aumento durante o ano de 2020 de R$15.284 quando comparada ao mesmo 
período de 2019;
▪	 Repactuação	de	dívidas:	Foram	solicitados	e	atendidos	os	pedidos	da	Companhia	de	suspensão	temporária	do	pagamento	de	juros	e	amortização	
dos contratos de empréstimos e financiamentos com o Banco do Nordeste – BNB e o Finame mantido com o Banco Santander. O primeiro tem previsão de 
retorno de amortização para fevereiro de 2021, ao passo que o segundo voltou a ser amortizado em outubro de 2020;
▪	 Benefícios	a	empregados:	A	Administração	avaliou	os	impactos		nos	benefícios	aos	empregados	e	nas	obrigações	da	Companhia,	e	entende	que,	
neste período, apesar da grande incerteza no mercado financeiro e dos impactos no cenário da saúde, considerando as melhores informações disponíveis, 
não há ajuste a ser realizado no registro das provisões decorrentes dos Planos de Aposentadoria e de Assistência Médica;
▪	 Ativos	vinculados	às	concessões	e	ativos	de	direito	de	uso:		Adicionalmente,	a	Administração	avaliou	e	concluiu	que	não	há	indícios	de	perda	na	
recuperabilidade de seus ativos vinculados às concessões e ativos de direito de uso até o período findo em 31 de dezembro de 2020;
▪	 Estoque	de	segurança	de	materiais	de	tratamento	de	água:	Visando	a	manutenção	de	estoque	de	segurança,	foram	contatados	todos	os	principais	
fornecedores de produtos de tratamento da Companhia, os quais informaram
que não haveria fechamento das fábricas, o que tem se confirmado até o presente momento. O cronograma de entregas foi mantido e a Gerência de Supri-
mentos – GESUP está realizando o monitoramento das entregas com os fornecedores para manter os estoques, principalmente das Estações de Tratamento 
de Água - ETAS Oeste e Gavião, assim como no interior do estado.
A Companhia tem avaliado sistematicamente os impactos que a COVID-19 poderá trazer aos seus negócios.
2. Resumo das principais práticas contábeis
2.1. Declaração de conformidade
As demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP), que compreendem as normas da Comissão 
de Valores Mobiliários (CVM) e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e em conformidade com as Normas Internacionais 
de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Dessa forma, as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis estão evidenciadas nas notas explicativas e correspondem às utilizadas pela 
Administração da Companhia na sua gestão.
A emissão destas demonstrações contábeis foi autorizada pelos membros do Conselho de Administração em 03 de março de 2021.
As principais políticas contábeis aplicadas na preparação destas demonstrações contábeis estão definidas abaixo. Essas políticas vêm sendo aplicadas de 
modo consistente nos exercícios apresentados, salvo disposição em contrário.
2.2. Base de preparação
As demonstrações contábeis foram preparadas considerando o custo histórico como base de valor e ajustadas para refletir o custo atribuído de Terrenos, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº089  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021

                            

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