Impactos da COVID-19 A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID- 19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. No combate à COVID-19 o setor de saneamento básico é considerado “serviço essencial” para manutenção da qualidade de vida da sociedade, principalmente, para higiene pessoal e limpeza de ambientes, sendo o ato de lavar as mãos com frequência uma das principais medidas de prevenção recomendadas pela OMS. A saúde, segurança e manutenção de empregos de seus colaboradores também são prioridades para a Companhia. Neste intuito a Administração, com a cooperação da Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade de Vida, criou a Comissão de Crise, Acompanhamento e Combate à Propagação do Coronavírus. A Companhia tem adotado diversas medidas para garantir a maior segurança e prevenção para cada um dos colaboradores. Incluem, mas não se limitam a: (i) regime de home office para colaboradores do grupo de risco das áreas administrativas; (ii) afastamento dos colaboradores do grupo de risco da área operacional. O grupo de risco compreende colaboradores acima de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas, respiratórias, imunocom- prometidos, em tratamento de câncer, gestantes e lactantes; (iii) isolamento domiciliar de 14 (quatorze) dias para colaboradores que apresentem ou residam com familiar que apresentem sintomas respiratórios e/ou febre; (iv) disponibilização de canal de comunicação para pesquisa interna com colaboradores nas situações previstas no tópico anterior; (v) reforço da comunicação interna através de publicação semanal de boletim interno do panorama do Coronavírus na Companhia; (vi) distribuição de máscaras para os colaboradores que estão em atividades em suas instalações ou em atendimento externo e exigência do mesmo procedimento para as empresas contratadas; (vii) disponibilização de álcool gel e líquido em todos os ambientes da Companhia; (viii) higienização diária das viaturas utilizadas pelas equipes de manu- tenção operacional; (ix) utilização de termômetros digitais para verificação de temperatura dos colaboradores e eventuais agentes externos presentes em suas instalações; (x) as lojas de atendimento presencial foram reabertas na segunda quinzena de agosto de 2020, com exceção da loja de Novo Oriente, Maracanaú, a qual teve os atendimentos transferidos para a loja da sede de Maracanaú visando a menor exposição dos colaboradores. Todas as lojas estão funcionando com medidas de segurança como medição de temperatura e exigência do uso de máscara tanto para os colaboradores quanto para os clientes, é exigido ainda o prévio agendamento do atendimento pelos meios virtuais. Em 3 de abril de 2020, foi decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e sancionada pelo Governador do Estado a Lei Estadual 17.196/2020 que concede a isenção da tarifa de água e esgoto de consumidores residenciais de municípios assistidos pela Companhia, que se enquadrem no padrão básico, observado o limite de consumo de 10 (dez) m³/mês, ficando também os consumidores residenciais do padrão básico e regular isentos do pagamento da tarifa de contingência a que se refere o art. 46 da Lei Federal n.º 11.445/2007, durante a situação emergencial em saúde decorrente da pandemia. Os benefícios da referida Lei perduraram até agosto de 2020 por determinação do Decreto do Governo do Estado nº 33.630 de 17 de junho de 2020. A Lei Estadual 17.196/2020 alcançou os faturamentos a partir 1º de abril de 2020 até 31 de agosto de 2020, com impacto de R$ 102.714, referentes à isenção da tarifa de água e esgoto de consumidores residenciais e à suspensão da cobrança da tarifa de contingência de consumidores residenciais do padrão básico e regular. Objetivando preservar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, a Lei 17.196/2020 autorizou, excepcionalmente, a utilização de recursos prove- nientes da tarifa de contingência. A Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE e a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR, autorizaram, por meio da Resolução nº 265, de 8 de abril de 2020 e do Ofício nº 291/2020, de 7 de abril de 2020, a utilização de recursos recebidos em períodos anteriores provenientes da tarifa de contingência para compensar a isenção da tarifa de água e esgoto de consumidores residenciais. O valor total utilizado foi de R$ 64.550. A pandemia do novo Coronavírus tem afetado profundamente a sociedade brasileira e mundial, ocasionando impactos significativos na economia, decor- rentes da interrupção nas cadeias produtivas e de suprimentos, o que é reflexo da redução na demanda por bens e serviços causada pelas medidas restritivas de distanciamento social. Neste cenário de incertezas econômicas resultantes da pandemia, o setor de saneamento básico é um dos mais resilientes e a Companhia está acompanhando ativamente os desdobramentos do comportamento econômico e social, principalmente nas consequências percebidas pela população atendida nos municípios em que atua. A Companhia entende não haver riscos na continuidade de suas operações, contudo, apresenta, a seguir, sua melhor análise de mensuração dos impactos econômico-financeiros decorrentes do novo Coronavírus, assim como as ações tomadas para preservação de sua liquidez. ▪ Receitas e fluxos de caixa: Na visão da Companhia, as receitas do setor de saneamento básico, quando comparadas aos demais setores, foram menos afetadas pelos efeitos da pandemia por se tratar de serviços essenciais à população. Visando contribuir com as medidas sociais implementadas pelo Governo do Estado no combate à pandemia, a Companhia suspendeu o corte do fornecimento de serviços para determinadas categorias de consumidores durante a situação de emergência, além disto, uma pressão sobre o fluxo de caixa operacional pode impactar na arrecadação devido ao aumento da inadimplência decorrente da pandemia, reduzindo assim o índice de conversão do EBITDA em Caixa. Com o aumento da inadimplência, ocorreu uma revisão no cálculo da estimativa de perda esperada de créditos de liquidação duvidosa, que sofreu um aumento durante o ano de 2020 de R$15.284 quando comparada ao mesmo período de 2019; ▪ Repactuação de dívidas: Foram solicitados e atendidos os pedidos da Companhia de suspensão temporária do pagamento de juros e amortização dos contratos de empréstimos e financiamentos com o Banco do Nordeste – BNB e o Finame mantido com o Banco Santander. O primeiro tem previsão de retorno de amortização para fevereiro de 2021, ao passo que o segundo voltou a ser amortizado em outubro de 2020; ▪ Benefícios a empregados: A Administração avaliou os impactos nos benefícios aos empregados e nas obrigações da Companhia, e entende que, neste período, apesar da grande incerteza no mercado financeiro e dos impactos no cenário da saúde, considerando as melhores informações disponíveis, não há ajuste a ser realizado no registro das provisões decorrentes dos Planos de Aposentadoria e de Assistência Médica; ▪ Ativos vinculados às concessões e ativos de direito de uso: Adicionalmente, a Administração avaliou e concluiu que não há indícios de perda na recuperabilidade de seus ativos vinculados às concessões e ativos de direito de uso até o período findo em 31 de dezembro de 2020; ▪ Estoque de segurança de materiais de tratamento de água: Visando a manutenção de estoque de segurança, foram contatados todos os principais fornecedores de produtos de tratamento da Companhia, os quais informaram que não haveria fechamento das fábricas, o que tem se confirmado até o presente momento. O cronograma de entregas foi mantido e a Gerência de Supri- mentos – GESUP está realizando o monitoramento das entregas com os fornecedores para manter os estoques, principalmente das Estações de Tratamento de Água - ETAS Oeste e Gavião, assim como no interior do estado. A Companhia tem avaliado sistematicamente os impactos que a COVID-19 poderá trazer aos seus negócios. 2. Resumo das principais práticas contábeis 2.1. Declaração de conformidade As demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP), que compreendem as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e em conformidade com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Dessa forma, as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis estão evidenciadas nas notas explicativas e correspondem às utilizadas pela Administração da Companhia na sua gestão. A emissão destas demonstrações contábeis foi autorizada pelos membros do Conselho de Administração em 03 de março de 2021. As principais políticas contábeis aplicadas na preparação destas demonstrações contábeis estão definidas abaixo. Essas políticas vêm sendo aplicadas de modo consistente nos exercícios apresentados, salvo disposição em contrário. 2.2. Base de preparação As demonstrações contábeis foram preparadas considerando o custo histórico como base de valor e ajustadas para refletir o custo atribuído de Terrenos, 54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº089 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021Fechar