DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            econômicos futuros associados ao item e que o custo do item possa ser mensurado com segurança.
As baixas do imobilizado são realizadas considerando os valores residuais de itens ou peças substituídas. Todos os outros reparos e manutenções são regis-
trados em contrapartida ao resultado do exercício, quando incorridos.
Os terrenos não são depreciados. A depreciação de outros ativos é calculada usando o método linear para alocar seus custos aos seus valores residuais durante 
a vida útil estimada, como segue:
Os encargos financeiros capitalizados são depreciados considerando os mesmos critérios e vida útil determinados para o item do imobilizado aos quais foram 
incorporados.
Os valores residuais e a vida útil dos ativos foram revisados e ajustados.
Os ganhos e as perdas de alienações são determinados pela comparação dos resultados com o valor contábil e são reconhecidos em “Outras receitas (despesas), 
líquidas” na demonstração do resultado.
2.12. Operações de arrendamento
A norma estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos, exigindo que os arrendatários reconheçam 
todos os arrendamentos conforme um único modelo através do balanço patrimonial, ou seja, o reconhecimento do ativo de direito de uso e o passivo de 
arrendamento, este modelo é aplicável para substancialmente todos os contratos de arrendamentos, exceto àqueles contratos que por definição atendem ao 
expediente prático da norma.
2.13. Investimentos em coligadas
Uma coligada é uma entidade sobre a qual a Companhia exerce influência significativa. Quando ocorrer perda de influência significativa sobre a coligada, a 
Companhia	avalia	e	reconhece	o	investimento	neste	momento	a	valor	justo.	É	reconhecida	no	resultado	qualquer	diferença	entre	o	valor	contábil	da	coligada	
no momento da perda de influência significativa e o valor justo do investimento remanescente e resultados da venda.
Na existência de resultados operacionais superavitários ou deficitários os investimentos em empresas coligadas serão avaliados pelo método da equivalência 
patrimonial nas demonstrações financeiras, até o nível zero.
2.14. Impairment de ativos não financeiros
Os ativos que estão sujeitos à amortização e a depreciação são revisados para a verificação de impairment sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias 
indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. Uma perda por impairment é reconhecida pelo valor ao qual o valor contábil do ativo excede seu 
valor recuperável. Este último é o valor mais alto entre o valor justo de um ativo menos os custos de venda e o seu valor em uso.
Para fins de avaliação do impairment, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existam fluxos de caixa identificáveis separadamente 
(Unidades Geradoras de Caixa - UGC).
A Administração definiu como Unidade Geradora de Caixa as atividades da Companhia como um todo por existirem subsídios cruzados entre os serviços 
de água e esgoto e dentre os municípios em que atua. Subsídios cruzados são representados pelas áreas em que houver conurbação ou integração de sistemas 
de água e esgoto em operação que justifique a criação de uma Região Metropolitana, Microrregiões e Aglomerações.
Na avaliação da Companhia, não há qualquer indicativo de que os valores contábeis não serão recuperados através da geração de fluxos de caixa futuros.
2.15. Empréstimos e financiamentos
Os empréstimos e financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são, subsequentemente, 
demonstrados pelo custo amortizado. Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transação) e  o valor total a pagar é reconhecida 
na demonstração do resultado durante o período em que os empréstimos e financiamentos estejam em aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros.
Os empréstimos e financiamentos são classificados como passivo circulante, a menos que a Companhia tenha um direito incondicional de diferir a liquidação 
do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço.
Os custos de empréstimos e financiamentos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável, que é um ativo que, 
necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos, são capitalizados como parte do custo do 
ativo quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a Companhia e que tais custos possam ser mensurados com confiança. 
Demais custos de empréstimos e financiamentos são reconhecidos como despesa no período em que são incorridos.
2.16. Fornecedores e outras contas a pagar
As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas como 
passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante.
Elas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros.
2.17. Imposto de renda e contribuição social correntes e diferidos
As despesas de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido do exercício compreendem os tributos corrente e diferido. Os impostos sobre a 
renda são reconhecidos na demonstração do resultado, exceto na proporção em que estiverem relacionados com itens reconhecidos diretamente no patrimônio 
líquido. Nesse caso, o imposto também é reconhecido no patrimônio líquido.
O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido correntes são calculados com base nas leis tributárias promulgadas, ou substancialmente 
promulgadas, na data do balanço. A Administração avalia, periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas declarações de impostos de renda com 
relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações e estabelece provisões, quando apropriado, com base nos valores 
estimados de pagamento às autoridades fiscais.
O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre os lucros diferidos são reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis 
de ativos e passivos para fins contábeis e os correspondentes valores usados para fins de tributação. O imposto de renda e contribuição social diferidos são 
determinados, usando alíquotas de imposto (e leis fiscais) promulgadas, ou substancialmente promulgadas, na data do balanço, e que devem ser aplicadas 
quando o respectivo imposto diferido ativo for realizado ou quando o imposto diferido passivo for liquidado.
O imposto de renda e a contribuição social diferidos ativos são reconhecidos somente na proporção da probabilidade de que lucro tributável futuro esteja 
disponível e contra o qual as diferenças temporárias possam ser usadas.
Os tributos diferidos ativos e passivos são compensados quando há um direito exequível legalmente de compensar os ativos fiscais correntes, contra os 
passivos fiscais correntes e quando os tributos diferidos ativos e passivos se relacionam com os tributos incidentes pela mesma autoridade tributável sobre 
a entidade tributária ou diferentes entidades tributáveis, onde há intenção de liquidar os saldos numa base líquida.
2.18. Benefícios a empregados
Os benefícios a empregados, relacionados a benefícios de curto prazo para os empregados atuais, são reconhecidos pelo regime de competência de acordo 
com os serviços prestados. Os benefícios pós- emprego de responsabilidade da CAGECE relacionados à assistência médica e benefícios previdenciários são 
reconhecidos de acordo com os critérios do Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1). As avaliações atuariais são anuais. No plano de aposentadoria do tipo 
contribuição definida (CD), o risco atuarial e o risco dos investimentos são assumidos pelos participantes. O reconhecimento dos custos é determinado pelos 
valores das contribuições de cada período que representam a obrigação da CAGECE e não há necessidade de nenhum cálculo atuarial para a mensuração 
da obrigação ou despesa, uma vez que não existe ganho ou perda atuarial. Outro benefício concedido é o plano de assistência à saúde, destinado aos empre-
gados, aposentados e respectivos dependentes. Na apuração dos passivos e custos deste plano de saúde, foram adotadas hipóteses e premissas atuariais de 
conhecimento da CAGECE, bem como o método atuarial Crédito Unitário Projetado.
Desse modo, o plano de aposentadoria, administrado pela Fundação CAGECE de Previdência Complementar – Cageprev, sob ditames do CPC 33, é consi-
derado sob contribuição definida, uma vez que não há a obrigação de nenhum cálculo atuarial para a apuração da obrigação/despesa. Quanto ao plano de 
assistência médica, tendo-se em vista que a CAGECE já constitui provisão atuarial, atendendo às disposições do Pronunciamento CPC 33 (R1), apenas existe 
prerrogativa de complemento dessa provisão na hipótese de aumento de passivo.
Obrigações de aposentadoria
A Companhia instituiu, em fevereiro de 2004, a Fundação CAGECE de Previdência Complementar - Cageprev, com plano de contribuição definida e o 
objetivo de complementar os benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo sistema de previdência oficial (INSS) através do Plano de Contribuição 
Variável (PCV), em favor dos seus participantes e respectivos beneficiários. Para isso a Companhia realiza contribuições fixas e mensais à Cageprev, para 
os empregados participantes do referido plano.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº089  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021

                            

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