DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Um plano de contribuição definida é um plano de pensão segundo o qual a Companhia faz contribuições fixas a uma entidade separada e não tem obrigações
legais nem construtivas de fazer contribuições se o fundo não tiver ativos suficientes para pagar a todos os empregados os benefícios relacionados com o
serviço do empregado no exercício corrente e anterior.
Com relação a planos de contribuição definida, a Companhia faz contribuições para a Fundação Cageprev de forma obrigatória e contratual. A Companhia
não tem qualquer obrigação adicional de pagamento depois de que a contribuição é efetuada.
As contribuições são reconhecidas como despesa de benefícios a empregados no resultado dos exercícios durante os quais serviços são prestados pelos
empregados.
Contribuições pagas antecipadamente são reconhecidas como um ativo mediante a condição de que haja o ressarcimento de caixa ou a redução em futuros
pagamentos esteja disponível. As contribuições para um plano de contribuição definida cujo vencimento é esperado para 12 meses após o final do período
no qual o empregado presta o serviço são descontadas aos seus valores presentes.
Benefícios de rescisão - Plano de Reconhecimento do Serviço Prestado (PRSP)
O benefício de rescisão é exigível quando o vínculo empregatício é encerrado pela Companhia antes da data normal de aposentadoria, ou sempre que um
empregado aceitar a demissão voluntária em troca desses benefícios. A Companhia reconhece os benefícios de rescisão na primeira das seguintes datas: (i)
quando a Companhia não mais puder retirar a oferta desses benefícios; e (ii) quando a entidade reconhecer custos de reestruturação que estejam no escopo do
CPC 25 e envolvam o pagamento de benefícios de rescisão. No caso de uma oferta efetuada para incentivar a demissão voluntária, os benefícios de rescisão
são mensurados com base no número de empregados que possuem na data- base em referência o contrato de adesão assinado pelas partes. Os benefícios que
vencerem após 12 meses da data do balanço são descontados a valor presente.
Participação nos resultados - obrigações de benefícios de curto prazo
A Companhia reconhece um passivo e uma despesa de participação nos resultados com base em metodologia, que leva em conta o lucro atribuído aos acionistas
da Companhia após determinados ajustes, conforme definido em acordo coletivo. A Companhia reconhece uma provisão quando estiver contratualmente
obrigada ou quando houver uma prática anterior que tenha gerado uma obrigação não formalizada (contructive obligation).
2.19. Capital social
As ações ordinárias e preferenciais são classificadas no patrimônio líquido.
Ações ordinárias
Ações ordinárias são classificadas como patrimônio líquido. Custos adicionais diretamente atribuíveis à emissão de ações e opções de ações são reconhecidos
como dedução do patrimônio líquido, líquido de quaisquer efeitos tributários.
Ações preferenciais
O capital preferencial é classificado como patrimônio líquido caso seja não resgatável, ou somente resgatável à escolha da Companhia. Ações preferenciais
não dão direito a voto e possuem preferência na liquidação da sua parcela do capital social. As ações preferenciais têm direito a um dividendo de 10% supe-
rior ao pago a detentores de ações ordinárias.
Dividendos mínimos obrigatórios
Os dividendos mínimos obrigatórios conforme definido em estatuto são reconhecidos como passivo. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório somente
é provisionado na data em que são aprovados pelos acionistas, em Assembleia Geral.
2.20. Subvenções e assistências governamentais
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes condições serão satis-
feitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como receita ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação
aos custos cujo benefício objetivo compensar. Quando o benefício se referir a um ativo, é reconhecido como receita diferida e registrada no resultado em
valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo.
2.21. Tarifa de contingência
Em 2015, através da Resolução n° 201, de 19 de novembro de 2015, a qual foi alterada pela Resolução n° 212, de 17 de agosto de 2016, ambas emitidas
pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, e a Nota Técnica da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle
dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR inscrita sob Processo n° 003/15 - SUP, foi aprovada a implantação da tarifa de contingência. O
mecanismo consiste na cobrança de um valor adicional pelo volume de água que ultrapassar a meta de economia estabelecida para cada cliente nos termos
estabelecidos nas referidas resoluções. A aplicação dos recursos provenientes da tarifa de contingência visa cobrir os custos adicionais decorrentes da situação
de escassez e investimentos para redução de perdas físicas de água e segurança hídrica.
Conforme estipulam as regulamentações sobre o tema:
▪ A utilização dos recursos financeiros provenientes da tarifa de contingência, fica condicionada à aprovação pelas Agências Reguladoras, dos
projetos/investimentos constantes no plano de redução de perdas encaminhado pela Companhia;
▪ A Companhia mantém aplicação financeira vinculada e restrita para administrar os recursos recebidos oriundos da tarifa de contingência;
▪ Os ativos físicos constituídos a partir dos recursos provenientes da tarifa de contingência serão considerados como provenientes de recursos não
onerosos (participação financeira do usuário), sendo registrados como obrigações especiais;
▪ Se extinta a vigência da tarifa de contingência, os saldos contábeis das contas vinculadas a esses recursos recebidos, que não estejam comprometidos
com inversões do plano de redução de perdas de água, serão considerados pelas Agências Reguladoras (ARCE e ACFOR), no processo tarifário, para fins
de modicidade tarifária.
Consequentemente, a Companhia mantém registrados no passivo circulante os valores provenientes da tarifa de contingência os quais ainda não foram
aplicados nos projetos/investimentos constantes no plano de redução de perdas físicas de água e segurança hídrica.
2.22. Receita
Receita com vendas e prestação de serviços
É reconhecida tomando por base os serviços medidos de fornecimento de água e a coleta de esgoto no momento em que cumpre as obrigações de desempenho,
conforme define o CPC 47, IFRS 15 (Receita de contrato com cliente). As receitas incorridas, cujo serviço foi prestado, mas ainda não faturada até o final
de cada exercício são estimadas e reconhecidas no contas a receber de clientes e a contrapartida no resultado como receita a faturar.
A receita é apresentada líquida dos impostos e dos descontos.
Receita de construção
A ICPC 01 estabelece que a concessionária de saneamento deve registrar e mensurar a receita dos serviços que presta de acordo com o pronunciamento técnico
CPC 47 - Receita de contratos com clientes. A Companhia contabiliza receitas e custos relativos a serviços de construção ou melhoria da infraestrutura utili-
zada na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A margem de construção adotada é estabelecida como sendo igual a zero,
considerando que: (i) a atividade-fim da Companhia é o abastecimento de água e esgotamento sanitário; (ii) toda receita de construção está relacionada com
a construção de infraestrutura para o alcance da sua atividade fim, ou seja, o abastecimento de água e esgotamento sanitário; e (iii) a Companhia terceiriza a
construção da infraestrutura com partes não relacionadas. Mensalmente, a totalidade das adições efetuadas ao ativo de contrato é transferida para o resultado,
como custo de construção, após dedução dos recursos provenientes do ingresso de obrigações especiais.
Receitas financeiras
As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre fundos investidos, variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por
meio do resultado. A receita de juros do contas a receber é reconhecida no resultado conforme efetivamente incorridos, pelo regime de caixa.
2.23. Resultado por ação de capital
A Companhia efetua os cálculos do lucro por ação básico e diluído utilizando a quantidade média ponderada de ações ordinárias e preferenciais totais em
circulação, durante o período correspondente ao resultado conforme pronunciamento técnico CPC 41/IAS 33. O lucro básico por ação é calculado pela divisão
do lucro líquido do exercício pela média ponderada da quantidade de ações emitidas. O lucro básico por ação equivale ao lucro por ação diluído, haja vista
que não há instrumentos financeiros com potencial dilutivo. Os resultados por ação de exercícios anteriores são ajustados retroativamente, quando aplicável,
para refletir eventuais capitalizações de bônus, agrupamentos ou desdobramentos de ações.
2.24. Apresentação de Informação por Segmento
Dada a peculiaridade da Companhia, que atua em um setor considerado pela legislação como serviço público essencial (serviços de saneamento), as decisões
de investimentos tomadas pela administração estão pautadas, principalmente, pela responsabilidade social e ambiental. Desta forma, são considerados como
único segmento os serviços públicos de água e esgoto. O fator principal que faz com que o controle gerencial seja o conjunto das atividades de água e de
esgoto é a existência de subsídio cruzado na prestação de serviços de fornecimento de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto. A mensuração de
performance e apuração das informações por um único segmento estão consistentes com as políticas adotadas na preparação das demonstrações contábeis,
uma vez que a Administração utiliza estas informações para analisar o desempenho da Companhia.
2.25. DVA – Demonstração do Valor Adicionado
Esta demonstração tem por finalidade evidenciar a riqueza gerada pela Companhia e sua distribuição durante determinado período, sendo requerida pelas
práticas contábeis adotadas no Brasil e apresentada como informação suplementar às demonstrações contábeis para fins de IFRS. A DVA foi preparada
com base em informações obtidas dos registros contábeis que servem de base para preparação das informações anuais e seguindo as disposições contidas no
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº089 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021
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