DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            atualizados pelo índice de inflação (INPC) e descontados a valor presente a uma taxa de 11,04%, correspondente à taxa WACC (Weighted Average Cost of 
Capital/ Custo Médio Ponderado de Capital) da Companhia na data das demonstrações financeiras.
Em 31 de dezembro de 2018, não foi constituída qualquer obrigação de benefício rescisório PRSP, tendo em vista que em 10 de janeiro de 2014 a Diretoria 
encerrou o Plano de Reconhecimento por Serviços Prestados (PRSP) constante na SAD - 041 a partir da data-base de 31 de dezembro de 2013.
b) PRSP II
Em 10 de janeiro de 2014, a Diretoria Colegiada aprovou o Plano de Reconhecimento por Serviços Prestados (PRSP II) através da Norma Interna SAD - 065 
(versão 1), com o objetivo de proporcionar aos empregados da Companhia condições de aposentar-se ou mesmo se desligar da Companhia por já se encontrar 
aposentado, recebendo benefícios financeiros temporários, na forma do requerimento de adesão celebrado entre as partes.
O presente plano destinou-se aos empregados do quadro próprio que atenderam às condições estabelecidas na norma, quais eram: ter idade igual ou superior 
a 56 anos até 30 de abril de 2014; atender às exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto à idade e tempo de contribuição necessários 
à aposentadoria ou mesmo já ser aposentado pelo INSS; ter ingressado como participante na Fundação Cagece de Previdência Complementar - Cageprev; 
estar inscrito na Gerência de Pessoas - GEPES para participação no plano, através de requerimento de adesão.
Os empregados que atendessem às seguintes condições poderiam aderir ao PRSP II no período de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2014: (i) efetuar o requeri-
mento de adesão até 30 de abril de 2014; (ii) desligar- se da CAGECE, na data estabelecida pela Diretoria, a partir de 30 de maio de 2014; (iii) obterem ou 
já tiverem obtido a concessão de
aposentadoria pelo INSS; e (iv) assumirem obrigatoriamente a condição de participante autopatrocinado da Cageprev, e assim fará jus aos benefícios do plano.
O PRSP II concede os seguintes benefícios: (i) ressarcimento dos gastos com medicamentos de uso continuo por seis (6) anos; (ii) pagamento de 15 (quinze) 
salários na rescisão contratual para o PRSP II, pagos em 36(trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas; (iii) incentivo financeiro de 30% do salário de 
referência para os empregados com salário de referência menor ou igual ao piso de INSS dividido por 0,8;
(iv) em caso de falecimento do empregado inscrito no Plano, cuja adesão tenha sido deliberada pela Diretoria, será garantido o benefício aos dependentes 
legais deste; (v) assistência à saúde odontológica e médica (plano enfermaria), por 6 (seis) anos para o empregado e 2 (dois) anos para seus dependentes já 
cadastrados. Ressalte-se que, conforme consta no item 2.4 do SAD em referência, o empregado que não rescindir o contrato de trabalho com a CAGECE na 
data estabelecida pela Diretoria será excluído do Plano, implicando na perda do benefício.
Os valores estão registrados no passivo circulante e não circulante com base em estimativas das remunerações nos próximos seis anos ajustados e são atua-
lizados pelo índice de inflação (INPC) e descontados a valor presente, a uma taxa de 11,04%, correspondente à taxa WACC (Weighted Average Cost of 
Capital/Custo Médio Ponderado de Capital) da Companhia na data das demonstrações financeiras.
c) PRSP III
Em 28 de março de 2017, a Diretoria Colegiada aprovou o Plano de Reconhecimento por Serviços Prestados (PRSP III) através da resolução Nº 011/17/
DPR. Posteriormente alterada pela resolução Nº 016/17/DPR, com o objetivo de proporcionar aos empregados da Cagece que aderirem ao Plano, condições 
de aposentar-se recebendo benefícios financeiros temporários, na forma estabelecida neste Regulamento.
O presente plano se destina aos empregados do quadro próprio que atendam as condições expressas neste Regulamento, quais eram: ter idade igual ou supe-
rior a 56 anos até 31 de dezembro de 2018; atender os requisitos legais para a obtenção do benefício de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência 
Social, contados, pelo menos, dez anos de tempo de serviço na Cagece; ter ingressado e se mantido como participante na Fundação Cagece de Previdência 
Complementar (Cageprev). E desde que não se enquadrem nas situações impeditivas à adesão: ter sido submetido a processo administrativo-disciplinar 
que tenha resultado na rescisão do contrato de trabalho; ter sido condenado por decisão judicial transitada em julgado, que determine a perda do emprego.
O prazo para adesão se iniciou na data da publicação deste Regulamento e se encerrou ao final do expediente do dia 17 de maio de 2017.
A rescisão contratual pelo Plano deverá ocorrer se atendidas as seguintes condições: o empregado deverá comprovar que a aposentadoria foi concedida pelo 
INSS mediante apresentação da Carta de Concessão emitida pelo INSS ou pelo Extrato de Pagamento do benefício emitido pelo INSS, até o mês anterior 
à data prevista para seu desligamento; assinar o Contrato de Adesão ao PRSP III; assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com a Cagece. 
As datas de rescisão de cada empregado optante ao Plano serão estabelecidas e divulgadas pela Cagece, oportunamente após o fim do prazo para adesão.
O PRSP III concede os seguintes benefícios: (i) ressarcimento dos gastos com medicamentos de uso contínuo por (84) meses; (ii) pagamento de 16 (dezesseis) 
salários na rescisão contratual para o PRSP III, pagos em
36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas; (iii) Incentivo financeiro, durante 84 meses, de acordo com o Salário de Referência (SR) do empregado, 
correspondente: a) se o Salário de Referência (SR) for menor ou igual ao valor do teto do INSS dividido por 0,70, receberá 50% do valor do SR; b) se o Salário 
de Referência (SR) for maior que o valor do teto do INSS dividido por 0,70, receberá a diferença entre o SR e o valor do benefício do INSS percebido pelo 
empregado; (iv) Incentivo no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vale alimentação, conforme valor estabelecido no Acordo Coletivo de 
Trabalho (ACT), durante os 36 (trinta e seis) meses iniciais do plano; (v) Fica garantida Assistência à Saúde Médica e Odontológica pelos atuais planos ou 
outros que vierem a substituí-los, mantida a participação da Cagece no custeio da assistência, ao empregado optante e seus dependentes, na forma definida 
no Acordo Coletivo de Trabalho, pelo prazo de 84 (oitenta e quatro) meses a partir da data do desligamento;
(vi) Incentivo para a aposentadoria calculado atuarialmente, pela Cageprev, para cada empregado inscrito no PRSP III, repassado para a Cageprev; (vii) Na 
ocorrência de falecimento do optante antes da rescisão contratual ficam garantidos os direitos aos herdeiros, conforme definidos no Código Civil, cabendo 
àqueles apresentar no prazo de 2 (dois) meses o processo de inventário.
Os valores estão registrados no passivo circulante e não circulante com base em estimativas das remunerações nos próximos sete anos ajustados e são atua-
lizados pelo índice de inflação (INPC) e descontados a valor presente, a uma taxa de 11.04%, correspondente à taxa WACC (Weighted Average Cost of 
Capital/Custo Médio Ponderado de Capital) da Companhia na data das demonstrações financeiras.
23. Tributos a Recolher
São registrados neste grupamento todos os tributos e contribuições a recolher referentes aos serviços, administrativos e de pessoal, tais como o Imposto de 
Renda, as Contribuições Federais sobre serviços de terceiros, Contribuições Previdenciárias – INSS, Impostos municipais, Impostos estaduais e valores 
referentes ao Incentivo Fiscal para reinvestimento.
(a) A consolidação do Refis IV ocorreu em 25 de agosto de 2009 (Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009). Os débitos foram parcelados em até 180 (cento e 
oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte 
e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. Seguem dados adicionais sobre os refinanciamentos:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº089  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021

                            

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