DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Em função do Plano de Reconhecimento por Serviço Prestado (PRSP) e Plano Provisório de Incentivo à Aposentadoria (PPA) – em função da rescisão de
trabalho e elegibilidades previstas em ambos os planos - foram garantidos àqueles que aderissem à época, dentre outros benefícios, o incentivo de auxílio
saúde por prazo determinado.
Durante este prazo, fica mantida a participação da CAGECE, como se empregado fosse, inclusive aos seus dependentes, no custeio ao plano médico.
Após decorrido o prazo garantido por força do PRSP e PPA, bem como aqueles que se aposentarem fora dos referidos planos, o benefício de assistência
médica é garantido desde integralmente custeados pelo empregado desligado, observado os ditames previstos pela Lei 9.656/96.
Avaliação Atuarial do plano de assistência médica.
Os cálculos atuariais e levantamentos realizados por consultoria especializada, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1), respaldam as
contabilizações patrimoniais e de resultado realizadas pela CAGECE.
Reconhecimento dos ganhos e perdas atuariais
A política contábil da CAGECE, no reconhecimento dos ganhos e perdas atuariais contabilizados em suas demonstrações contábeis, para o plano assistencial -
como benefício pós-emprego estruturado na modalidade de Benefício Definido, conforme determinado no Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1), consiste no
reconhecimento de todos os ganhos e perdas atuariais no período em que ocorrem em ajuste de avaliação patrimonial (aplicável ao plano de assistência médica).
Com relação aos planos previdenciários que possuem benefícios estruturados na modalidade de Contribuição Definida, de acordo com o Pronunciamento
Técnico CPC 33 (R1) e de acordo com a natureza do benefício, os mesmos não geram ganhos ou perdas atuariais a serem reconhecidos pela CAGECE.
Principais premissas utilizadas na avaliação atuarial do plano de assistência médica
Conforme determina o pronunciamento técnico CPC 33 (R1), na avaliação atuarial dos planos de benefícios definidos devem ser utilizadas premissas
(financeiras e demográficas) que reflitam as melhores estimativas da entidade sobre as variáveis que determinarão o custo final de prover esses benefícios
aos seus empregados.
O cálculo da taxa de juros de desconto atuarial anual considera a taxa de remuneração dos títulos públicos federais de primeira linha utilizados como refe-
rência, tendo em vista a inexistência de títulos e valores mobiliários com as condições previstas pelo Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1). Essa alternativa
é prevista pelo referido normativo.
Dentre as principais premissas atuarias adotadas no plano de assistência médica, destacamos o Aging Factor, utilizado para mensurar a diferença do custo
entre as diferentes idades dos participantes cobertos pelo plano.
O Aging Factor adotado para 2020 foi de 2,50%, com base na experiência de mercado da consultoria.
Conciliação do saldo do valor presente da obrigação atuarial do plano
Conforme pode ser observado a seguir, inexistem ativos financeiros para a cobertura do passivo originado pelo plano de assistência médica:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº089 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021
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