DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
VALOR POR FONTE: Fonte: 70, Recursos Diretamente Arrecadados. PROCESSO Nº02802170/2021 NUCON/DETRAN/CE OBJETO: Contratação emer-
gencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços especializados de natureza contínua de suporte 
logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, inclusive Planejamento, Projeto E Assessoria Técnica Especializada em Engenharia de Tráfego, Dividido em 
2 (dois) Lotes, conforme segue: LOTE II – Serviços de planejamento, projeto e assessoria técnica especializada em engenharia de tráfego. JUSTIFICATIVA: 
Na contratação emergencial em apreço, demonstrou-se a urgência da sua concretização dado que não houve a conclusão do processo licitatório registrado sob 
a Concorrência Pública nº. 20200001/ DETRAN/CCC, restando comprovada que a situação emergencial não foi ocasionada pela inércia administrativa ou 
pela falta de planejamento. Esclarece-se, que o objeto da contratação emergencial em apreço atualmente é executado pelos contratos n. 03/2015 e 04/2015, os 
quais já tiveram os seus prazos de vigência prorrogados de maneira excepcional Destaca-se, que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, imbuído em 
seu objetivo de preservar vidas no trânsito, utiliza diferentes soluções tecnológicas para a eficientização de seus processos. Nesse sentido, a fiscalização como 
atribuição fundamental para o disciplinamento e gestão do trânsito é um processo que vem sendo continuamente melhorado no decorrer dos últimos anos, 
com adoção de novas tecnologias. A fiscalização eletrônica consiste em medida para elevar a eficiência do Detran-Ce quanto à capacidade de fiscalização em 
tempo integral e em múltiplos locais e de forma padronizada. Estudos e fatos recentes comprovam que a fiscalização eletrônica é uma ferramenta fundamental 
para a redução do número de acidentes de trânsito, consequentemente, propiciando: 1-) Redução do número de mortos por acidentes de trânsito; 2-) Redução 
do número de inválidos e feridos por acidentes de trânsito; 3-) Redução significativa da ocupação de leitos hospitalares(extremamente imprescindível nesse 
momento de pandemia de COVID19); 4-) Redução da utilização de recursos logísticos na área da saúde (ambulâncias, socorristas, insumos hospitalares, etc.); 
5-) Redução dos impactos sociais de ordem psico-emocional, decorrentes de perdas no trânsito. A fiscalização eletrônica também é imprescindível para a 
segurança pública, pois o entendimento da dinâmica de circulação veicular, através da leitura de placa dos veículos em circulação, fornece suporte a serviços 
de inteligência, resultando: 1–) Elevação da eficiência no combate ao crime organizado; 2-) Elevação da taxa de elucidação de crimes violentos (homicídios, 
roubos, sequestros, etc.); 3-) Elevação da taxa de recuperação de veículos roubados ou furtados; 4-) Redução do tempo de recuperação de veículos roubados 
ou furtados; Por todo o exposto, verifica-se que a contratação emergencial é medida que se impõe. VALOR GLOBAL: 3.574.362,60 ( três milhões, quinhentos 
e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2
.70.00.1.30; 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº. 02802170/2021, os preceitos do direito 
público, o artigo 24, IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a 
contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto a Concorrência Pública nº 20200001/DETRAN/CCC seja finalizada. CONTRATADA: 
MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.383.848/0001-87. 
DISPENSA: declarada por LUIS FERNANDO SIMÕES DA SILVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA. -DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: 
ratificada	por	MAXIMILIANO	CÉSAR	PEDROSA	QUINTINO	DE	MEDEIROS	-Superintedente	do	DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
PROCESSO Nº02802170/2021 NUCON/DETRAN/CE OBJETO: Contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especiali-
zada(s) para a prestação de serviços especializados de natureza contínua de suporte logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento 
eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, inclusive Planejamento, 
Projeto E Assessoria Técnica Especializada em Engenharia de Tráfego, Dividido em 2 (dois) Lotes, conforme segue: LOTE I – Serviços de fornecimento 
de equipamento de monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
- DETRAN/CE, através da instalação da infraestrutura, manutenção e coleta de registros por meio de equipamentos redutores e registradores de excesso de 
velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres, conversão e/ou retorno proibidos. JUSTIFICATIVA: Na contratação emergencial 
em apreço, demonstrou-se a urgência da sua concretização dado que não houve a conclusão do processo licitatório registrado sob a Concorrência Pública nº. 
20200001/ DETRAN/CCC, restando comprovada que a situação emergencial não foi ocasionada pela inércia administrativa ou pela falta de planejamento. 
Esclarece-se, que o objeto da contratação emergencial em apreço atualmente é executado pelos contratos n. 03/2015 e 04/2015, os quais já tiveram os seus 
prazos de vigência prorrogados de maneira excepcional Destaca-se, que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, imbuído em seu objetivo de preservar 
vidas no trânsito, utiliza diferentes soluções tecnológicas para a eficientização de seus processos. Nesse sentido, a fiscalização como atribuição fundamental 
para o disciplinamento e gestão do trânsito é um processo que vem sendo continuamente melhorado no decorrer dos últimos anos, com adoção de novas 
tecnologias. A fiscalização eletrônica consiste em medida para elevar a eficiência do Detran-Ce quanto à capacidade de fiscalização em tempo integral e em 
múltiplos locais e de forma padronizada. Estudos e fatos recentes comprovam que a fiscalização eletrônica é uma ferramenta fundamental para a redução 
do número de acidentes de trânsito, consequentemente, propiciando: 1-) Redução do número de mortos por acidentes de trânsito; 2-) Redução do número 
de inválidos e feridos por acidentes de trânsito; 3-) Redução significativa da ocupação de leitos hospitalares(extremamente imprescindível nesse momento 
de pandemia de COVID19); 4-) Redução da utilização de recursos logísticos na área da saúde (ambulâncias, socorristas, insumos hospitalares, etc.); 5-) 
Redução dos impactos sociais de ordem psico-emocional, decorrentes de perdas no trânsito. A fiscalização eletrônica também é imprescindível para a segu-
rança pública, pois o entendimento da dinâmica de circulação veicular, através da leitura de placa dos veículos em circulação, fornece suporte a serviços de 
inteligência, resultando: 1–) Elevação da eficiência no combate ao crime organizado; 2-) Elevação da taxa de elucidação de crimes violentos (homicídios, 
roubos, sequestros, etc.); 3-) Elevação da taxa de recuperação de veículos roubados ou furtados; 4-) Redução do tempo de recuperação de veículos roubados 
ou furtados; Por todo o exposto, verifica-se que a contratação emergencial é medida que se impõe. VALOR GLOBAL: 19.378.891,80 ( dezenove milhões, 
trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.3390390
0.2.70.00.1.30; 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº. 02802170/2021, os preceitos do direito 
público, o artigo 24, IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a 
contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto a Concorrência Pública nº 20200001/DETRAN/CCC seja finalizada. CONTRATADA: 
MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.383.848/0001-87. 
DISPENSA: declarada por LUIS FERNANDO SIMÕES DA SILVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA. -DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: 
ratificada	por	MAXIMILIANO	CÉSAR	PEDROSA	QUINTINO	DE	MEDEIROS	-Superintedente	do	DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMA Nº40/2021 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, 
do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organiza-
cional,  CONSIDERANDO a Lei nº 13.931, de 26/07/2007 e parágrafo 1º do art. 7º do Decreto nº 28.904, de 04/10/2007,  RESOLVE  Art. 1º INDICAR os 
membros que irão compor a Mesa Setorial de Negociação Permanente – SEMA/SEMACE, sob a coordenação do primeiro, com o objetivo de discutir 
e pactuar questões específicas de gestão na perspectiva de qualificação dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e de valorização dos 
servidores. a) Representando a Bancada do Governo:  I – SEXEC – Titular: Maria Dias Cavalcante; Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, 
matrícula nº 30009819, Suplente: Marjory Mara Rodrigues Oliveira Bezerra; Assessora Especial, matrícula nº 30013913;  II – ASJUR – Titular: Maria Anya 
Martins de Lima; Assessora Jurídica, matrícula nº 30014014, Suplente: Melina de Castro e Silva Ribeiro; Articuladora da Assessoria Jurídica, matrícula nº 
30014340;  III – COAFI – Titular: Kátia Neide Costa Gomes; Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 30012712, Suplente: Nelianne Cruz 
Ribeiro Ratts, Orientadora da Célula Administrativa, matrícula nº 30010817;  IV – CODIP – Titular: Nelci Gadelha de Almeida; Coordenador de Desenvolvi-
mento Institucional e Planejamento, matrícula nº 30010612 Suplente: Valdiana Furtado de Oliveira; Orientadora da Célula de Desenvolvimento Institucional, 
matrícula nº 30012917;  V – ASCOM – Titular: Demétrio de Andrade Bezerra Farias; Assessor de Comunicação, matrícula nº 30012518, Suplente: Luzilene 
Pimentel Saboia; Coordenadora de Desenvolvimento Sustentável,  matrícula nº 30014375.  b) Representando a Bancada de Servidores:  I – Sindicato dos 
Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular: Doris Day Santos da Silva; Coordenadora da Biodiversidade, matrícula nº 
30010418, Suplente: Andréa de Sousa Moreira; Orientadora da Célula de Conservação da Diversidade Biológica, matrícula nº 3001019;  II – Sindicato dos 
Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular: Leonardo Almeida Borralho; Articulador, matrícula nº 3001071X, Suplente: 
Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento; Gestor Ambiental, matrícula nº 59919 ;  III – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará 
– MOVA-SE – Titular:  Ulisses José de Lavor Rolim; Coordenador de Educação Ambiental e Articulação Social, matrícula nº 30010515, Suplente: Sérgio 
Augusto Carvalhedo Mota; Orientador da Célula de Educação Ambiental, matrícula nº 30010310;  IV – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público 
Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular:  Milton Alves de Oliveira; Orientador da Célula de Articulação Social, matrícula nº 30010213, Suplente: Francisco 
Leorne de Sousa Cavalcante; Gestor Ambiental, matrícula nº 54216;  V – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE – 
Titular: Magda Marinho Braga; Gestor Ambiental, matrícula nº 59412, Suplente: Mônica Carvalho Freitas; Gestor Ambiental, matrícula nº 56014.  Parágrafo 
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº089  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar