DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            único. A Secretaria Executiva da Mesa Setorial ficará sob a responsabilidade da ASCOV – Titular: Airles Maria Cavalcante Mota; Assessora de Controle 
Interno e Ouvidoria, matrícula nº 3001331X; Suplente: Enio da Silva Nobre Rabelo, Orientador de Célula, matrícula nº 30012313.  Art. 2º Compete à Mesas 
Setorial: discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões específicas de interesse da categoria de servidores e empregados públicos.  Art. 3º Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 12 de abril de 2021. 
Artur José Vieira Bruno 
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 
Registre-se e publique-se. 
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PORTARIA Nº42/2021  - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SEMA  O SECRETÁRIO DO MEIO 
AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 15.773, de 10 de Março de 2015, o DECRETO Nº 33.170, de 19 de julho de 2019, o Decreto 
Nº 33.406 , de 18 de dezembro de 2019 e considerando o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Lei Nº 16.717, de 
21 de dezembro de 2018; e considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e 
compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade na SEMA, RESOLVE:  ART 1º Instituir o Comitê de Integridade 
responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, com a seguinte composição:
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
MARIA DIAS CAVALCANTE
3000981-9
DIREÇÃO SUPERIOR
NELCI GADELHA DE ALMEIDA                                
3001061-2    
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
MARIA ANYA MARTINS DE LIMA                            
3001401-4  
ASSESSORA JURÍDICA
KÁTIA NEIDE COSTA GOMES
3001271-2
COORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA                     
3001331-X                  
ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
MARJORY MARA RODRIGUES O BEZERRA
3001392-3
COMISSÃO	DE	ÉTICA
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pela Secretária de Gestão Interna ou seu substituto legal. § 2º  A  Assessora de Controle Interno e Ouvidoria 
será responsável pela Secretaria  Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo  4º desta Portaria e promover o apoio 
e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias 
mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que a   presidente convocar.  Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SEMA: I – realizar o Diag-
nóstico de Integridade para autoavaliação da organização; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III  indicar as áreas e os servidores 
responsáveis pela execução das ações  preventivas  e  corretivas  propostas no  Plano de Integridade IV – realizar o mapeamento de processos e identificação 
dos riscos; V demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI 
propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os 
servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII  promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos 
atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de 
Integridade  Art. 3º. Compete à Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar 
as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os 
atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pela Secretária-Executiva do Comitê de 
Integridade.  Art.4º. Compete à Secretária-Executiva do Comitê de Integridade: I preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo 
constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III  providenciar 
a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de 
reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o 
acesso rápido  e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado 
Art. 5º As atribuições antes assumidas pela Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades PASF serão incorporadas às atribuições do  Comitê 
de  Integridade,  ficando, portanto, revogada a Portaria Nº 139/2019,  publicada no DOE CE de 25 DE OUTUBRO DE 2019.  Art. 6º  Esta portaria entra em 
vigor na data da sua publicação.SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROCESSO nº 6815271/2018, do Sistema 
Protocolo	Único	do	Estado	–	SPU,	hoje	VIPROC.	RESOLVE	conceder	nos	termos	do	art.	1º	da	Lei	nº	9.786,	de	04	de	dezembro	de	1973,	a	MARIA DE 
FÁTIMA SOUSA VIEIRA, cônjuge do ex-egresso, JAIRO VIEIRA DE CARVALHO beneficiário da Lei nº 7.955, de 05 de abril de 1965, uma pensão 
mensal no valor correspondente a um salário mínimo vigente, a partir de 21/08/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº023/2021 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENADOR DE DESPESA - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO 
PÚBLICA	DO	ESTADO	DO	CEARÁ	-	EGPCE,	no	uso	de	suas	atribuições	legais	e	com	fundamento	no	art.31	§§1º,	2º	e	3º,	da	Lei	nº	11.714,	de	25	de	
julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a servidora FLÁVIA LIVINO DE CARVALHO COSTA, ocupante do cargo de Assessor de 
Desenvolvimento Institucional - ADINS, matrícula nº 300260-1-2, para Ordenador de Despesa da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, 
sem prejuízo da competência originária do Titular, a partir de 07 de Abril de 2021 até 31 de Dezembro de 2022.  ESCOLA	DE	GESTÃO	PÚBLICA	DO	
ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Lúcia Maria Gonçalves Siebra
DIRETORA
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200003/NUCAD/GERAF/DPLAG/ISSEC
PROCESSO: Nº02630849/2020
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO	DE	SAÚDE	DOS	SERVIDORES	DO	ESTADO	DO	CEARÁ-ISSEC,	observado	o	disposto	nos	autos	do	
PROCESSO VIPROC Nº.02630849/2020, constando a inexistência de qualquer vício ou ilegalidade no procedimento e certificando-se de que a licitação 
epigrafada transcorreu com obediência à legislação pertinente, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200003/
NUCAD/GERAF/DPLAG/ISSEC, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPRE-
GADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA 
ADMINISTRATIVA, OPERADOR DE TELEMARKETING E APOIO ADMINISTRATIVO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do referido Edital, em favor da Empresa, APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF 
Nº.15.827.180/0001-57, declarada vencedora para o ITEM 01 do referido pregão com proposta no valor mensal de R$ 83.309,09(oitenta e três mil trezentos 
e nove reais e nove centavos) e , com valor negociado global total de R$ 953.567,88(novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e 
oitenta e oito centavos) e conforme homologado e adjudicado no Sistema da Central de Licitações do Estado pelo Exmo. Procurador-Geral do Estado, com 
respaldo no item 18, subitens 18.1 e 18.2 do Edital, no art. 4º, incisos XXI e XXII da Lei Nº.10.520, de 17 de Julho de 2002, combinado com os incisos III e 
IV do art. 12 do Decreto Nº.33.326, de 29 de outubro de 2019, e art. 43, inciso VI  da Lei Nº.8.666/93,  Publique-se e pratique-se os demais atos necessários 
à contratação.Fortaleza 13 de abril de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2019 IG Nº1105854
PROCESSO Nº02090919/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa LUCIANA DE OLIVEIRA ME, 
com sede à Avenida Maestro Lisboa, nº 2710, Loja 08, Bairro Lagoa Redonda, Fort/CE, CEP: 60.832-402, Fone: (85) 3476-8947, inscrita no CNPJ sob o nº 
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº089  | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021

                            

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