DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
VALOR POR FONTE: Fonte: 70, Recursos Diretamente Arrecadados. PROCESSO Nº02802170/2021 NUCON/DETRAN/CE OBJETO: Contratação emer-
gencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços especializados de natureza contínua de suporte
logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, inclusive Planejamento, Projeto E Assessoria Técnica Especializada em Engenharia de Tráfego, Dividido em
2 (dois) Lotes, conforme segue: LOTE II – Serviços de planejamento, projeto e assessoria técnica especializada em engenharia de tráfego. JUSTIFICATIVA:
Na contratação emergencial em apreço, demonstrou-se a urgência da sua concretização dado que não houve a conclusão do processo licitatório registrado sob
a Concorrência Pública nº. 20200001/ DETRAN/CCC, restando comprovada que a situação emergencial não foi ocasionada pela inércia administrativa ou
pela falta de planejamento. Esclarece-se, que o objeto da contratação emergencial em apreço atualmente é executado pelos contratos n. 03/2015 e 04/2015, os
quais já tiveram os seus prazos de vigência prorrogados de maneira excepcional Destaca-se, que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, imbuído em
seu objetivo de preservar vidas no trânsito, utiliza diferentes soluções tecnológicas para a eficientização de seus processos. Nesse sentido, a fiscalização como
atribuição fundamental para o disciplinamento e gestão do trânsito é um processo que vem sendo continuamente melhorado no decorrer dos últimos anos,
com adoção de novas tecnologias. A fiscalização eletrônica consiste em medida para elevar a eficiência do Detran-Ce quanto à capacidade de fiscalização em
tempo integral e em múltiplos locais e de forma padronizada. Estudos e fatos recentes comprovam que a fiscalização eletrônica é uma ferramenta fundamental
para a redução do número de acidentes de trânsito, consequentemente, propiciando: 1-) Redução do número de mortos por acidentes de trânsito; 2-) Redução
do número de inválidos e feridos por acidentes de trânsito; 3-) Redução significativa da ocupação de leitos hospitalares(extremamente imprescindível nesse
momento de pandemia de COVID19); 4-) Redução da utilização de recursos logísticos na área da saúde (ambulâncias, socorristas, insumos hospitalares, etc.);
5-) Redução dos impactos sociais de ordem psico-emocional, decorrentes de perdas no trânsito. A fiscalização eletrônica também é imprescindível para a
segurança pública, pois o entendimento da dinâmica de circulação veicular, através da leitura de placa dos veículos em circulação, fornece suporte a serviços
de inteligência, resultando: 1–) Elevação da eficiência no combate ao crime organizado; 2-) Elevação da taxa de elucidação de crimes violentos (homicídios,
roubos, sequestros, etc.); 3-) Elevação da taxa de recuperação de veículos roubados ou furtados; 4-) Redução do tempo de recuperação de veículos roubados
ou furtados; Por todo o exposto, verifica-se que a contratação emergencial é medida que se impõe. VALOR GLOBAL: 3.574.362,60 ( três milhões, quinhentos
e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2
.70.00.1.30; 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº. 02802170/2021, os preceitos do direito
público, o artigo 24, IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a
contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto a Concorrência Pública nº 20200001/DETRAN/CCC seja finalizada. CONTRATADA:
MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.383.848/0001-87.
DISPENSA: declarada por LUIS FERNANDO SIMÕES DA SILVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA. -DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO:
ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS -Superintedente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
PROCESSO Nº02802170/2021 NUCON/DETRAN/CE OBJETO: Contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, de empresa(s) especiali-
zada(s) para a prestação de serviços especializados de natureza contínua de suporte logístico, para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento
eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, inclusive Planejamento,
Projeto E Assessoria Técnica Especializada em Engenharia de Tráfego, Dividido em 2 (dois) Lotes, conforme segue: LOTE I – Serviços de fornecimento
de equipamento de monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- DETRAN/CE, através da instalação da infraestrutura, manutenção e coleta de registros por meio de equipamentos redutores e registradores de excesso de
velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres, conversão e/ou retorno proibidos. JUSTIFICATIVA: Na contratação emergencial
em apreço, demonstrou-se a urgência da sua concretização dado que não houve a conclusão do processo licitatório registrado sob a Concorrência Pública nº.
20200001/ DETRAN/CCC, restando comprovada que a situação emergencial não foi ocasionada pela inércia administrativa ou pela falta de planejamento.
Esclarece-se, que o objeto da contratação emergencial em apreço atualmente é executado pelos contratos n. 03/2015 e 04/2015, os quais já tiveram os seus
prazos de vigência prorrogados de maneira excepcional Destaca-se, que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, imbuído em seu objetivo de preservar
vidas no trânsito, utiliza diferentes soluções tecnológicas para a eficientização de seus processos. Nesse sentido, a fiscalização como atribuição fundamental
para o disciplinamento e gestão do trânsito é um processo que vem sendo continuamente melhorado no decorrer dos últimos anos, com adoção de novas
tecnologias. A fiscalização eletrônica consiste em medida para elevar a eficiência do Detran-Ce quanto à capacidade de fiscalização em tempo integral e em
múltiplos locais e de forma padronizada. Estudos e fatos recentes comprovam que a fiscalização eletrônica é uma ferramenta fundamental para a redução
do número de acidentes de trânsito, consequentemente, propiciando: 1-) Redução do número de mortos por acidentes de trânsito; 2-) Redução do número
de inválidos e feridos por acidentes de trânsito; 3-) Redução significativa da ocupação de leitos hospitalares(extremamente imprescindível nesse momento
de pandemia de COVID19); 4-) Redução da utilização de recursos logísticos na área da saúde (ambulâncias, socorristas, insumos hospitalares, etc.); 5-)
Redução dos impactos sociais de ordem psico-emocional, decorrentes de perdas no trânsito. A fiscalização eletrônica também é imprescindível para a segu-
rança pública, pois o entendimento da dinâmica de circulação veicular, através da leitura de placa dos veículos em circulação, fornece suporte a serviços de
inteligência, resultando: 1–) Elevação da eficiência no combate ao crime organizado; 2-) Elevação da taxa de elucidação de crimes violentos (homicídios,
roubos, sequestros, etc.); 3-) Elevação da taxa de recuperação de veículos roubados ou furtados; 4-) Redução do tempo de recuperação de veículos roubados
ou furtados; Por todo o exposto, verifica-se que a contratação emergencial é medida que se impõe. VALOR GLOBAL: 19.378.891,80 ( dezenove milhões,
trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.3390390
0.2.70.00.1.30; 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº. 02802170/2021, os preceitos do direito
público, o artigo 24, IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a
contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, por quanto a Concorrência Pública nº 20200001/DETRAN/CCC seja finalizada. CONTRATADA:
MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.383.848/0001-87.
DISPENSA: declarada por LUIS FERNANDO SIMÕES DA SILVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA. -DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO:
ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS -Superintedente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMA Nº40/2021 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773,
do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organiza-
cional, CONSIDERANDO a Lei nº 13.931, de 26/07/2007 e parágrafo 1º do art. 7º do Decreto nº 28.904, de 04/10/2007, RESOLVE Art. 1º INDICAR os
membros que irão compor a Mesa Setorial de Negociação Permanente – SEMA/SEMACE, sob a coordenação do primeiro, com o objetivo de discutir
e pactuar questões específicas de gestão na perspectiva de qualificação dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e de valorização dos
servidores. a) Representando a Bancada do Governo: I – SEXEC – Titular: Maria Dias Cavalcante; Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna,
matrícula nº 30009819, Suplente: Marjory Mara Rodrigues Oliveira Bezerra; Assessora Especial, matrícula nº 30013913; II – ASJUR – Titular: Maria Anya
Martins de Lima; Assessora Jurídica, matrícula nº 30014014, Suplente: Melina de Castro e Silva Ribeiro; Articuladora da Assessoria Jurídica, matrícula nº
30014340; III – COAFI – Titular: Kátia Neide Costa Gomes; Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 30012712, Suplente: Nelianne Cruz
Ribeiro Ratts, Orientadora da Célula Administrativa, matrícula nº 30010817; IV – CODIP – Titular: Nelci Gadelha de Almeida; Coordenador de Desenvolvi-
mento Institucional e Planejamento, matrícula nº 30010612 Suplente: Valdiana Furtado de Oliveira; Orientadora da Célula de Desenvolvimento Institucional,
matrícula nº 30012917; V – ASCOM – Titular: Demétrio de Andrade Bezerra Farias; Assessor de Comunicação, matrícula nº 30012518, Suplente: Luzilene
Pimentel Saboia; Coordenadora de Desenvolvimento Sustentável, matrícula nº 30014375. b) Representando a Bancada de Servidores: I – Sindicato dos
Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular: Doris Day Santos da Silva; Coordenadora da Biodiversidade, matrícula nº
30010418, Suplente: Andréa de Sousa Moreira; Orientadora da Célula de Conservação da Diversidade Biológica, matrícula nº 3001019; II – Sindicato dos
Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular: Leonardo Almeida Borralho; Articulador, matrícula nº 3001071X, Suplente:
Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento; Gestor Ambiental, matrícula nº 59919 ; III – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará
– MOVA-SE – Titular: Ulisses José de Lavor Rolim; Coordenador de Educação Ambiental e Articulação Social, matrícula nº 30010515, Suplente: Sérgio
Augusto Carvalhedo Mota; Orientador da Célula de Educação Ambiental, matrícula nº 30010310; IV – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular: Milton Alves de Oliveira; Orientador da Célula de Articulação Social, matrícula nº 30010213, Suplente: Francisco
Leorne de Sousa Cavalcante; Gestor Ambiental, matrícula nº 54216; V – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE –
Titular: Magda Marinho Braga; Gestor Ambiental, matrícula nº 59412, Suplente: Mônica Carvalho Freitas; Gestor Ambiental, matrícula nº 56014. Parágrafo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº089 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021
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