DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
único. A Secretaria Executiva da Mesa Setorial ficará sob a responsabilidade da ASCOV – Titular: Airles Maria Cavalcante Mota; Assessora de Controle
Interno e Ouvidoria, matrícula nº 3001331X; Suplente: Enio da Silva Nobre Rabelo, Orientador de Célula, matrícula nº 30012313. Art. 2º Compete à Mesas
Setorial: discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões específicas de interesse da categoria de servidores e empregados públicos. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 12 de abril de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº42/2021 - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SEMA O SECRETÁRIO DO MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 15.773, de 10 de Março de 2015, o DECRETO Nº 33.170, de 19 de julho de 2019, o Decreto
Nº 33.406 , de 18 de dezembro de 2019 e considerando o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Lei Nº 16.717, de
21 de dezembro de 2018; e considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e
compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade na SEMA, RESOLVE: ART 1º Instituir o Comitê de Integridade
responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, com a seguinte composição:
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
MARIA DIAS CAVALCANTE
3000981-9
DIREÇÃO SUPERIOR
NELCI GADELHA DE ALMEIDA
3001061-2
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
MARIA ANYA MARTINS DE LIMA
3001401-4
ASSESSORA JURÍDICA
KÁTIA NEIDE COSTA GOMES
3001271-2
COORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA
3001331-X
ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
MARJORY MARA RODRIGUES O BEZERRA
3001392-3
COMISSÃO DE ÉTICA
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pela Secretária de Gestão Interna ou seu substituto legal. § 2º A Assessora de Controle Interno e Ouvidoria
será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio
e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias
mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que a presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SEMA: I – realizar o Diag-
nóstico de Integridade para autoavaliação da organização; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III indicar as áreas e os servidores
responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade IV – realizar o mapeamento de processos e identificação
dos riscos; V demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI
propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os
servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos
atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de
Integridade Art. 3º. Compete à Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar
as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os
atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pela Secretária-Executiva do Comitê de
Integridade. Art.4º. Compete à Secretária-Executiva do Comitê de Integridade: I preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo
constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III providenciar
a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de
reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o
acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Art. 5º As atribuições antes assumidas pela Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades PASF serão incorporadas às atribuições do Comitê
de Integridade, ficando, portanto, revogada a Portaria Nº 139/2019, publicada no DOE CE de 25 DE OUTUBRO DE 2019. Art. 6º Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação.SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROCESSO nº 6815271/2018, do Sistema
Protocolo Único do Estado – SPU, hoje VIPROC. RESOLVE conceder nos termos do art. 1º da Lei nº 9.786, de 04 de dezembro de 1973, a MARIA DE
FÁTIMA SOUSA VIEIRA, cônjuge do ex-egresso, JAIRO VIEIRA DE CARVALHO beneficiário da Lei nº 7.955, de 05 de abril de 1965, uma pensão
mensal no valor correspondente a um salário mínimo vigente, a partir de 21/08/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº023/2021 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENADOR DE DESPESA - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.31 §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de
julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a servidora FLÁVIA LIVINO DE CARVALHO COSTA, ocupante do cargo de Assessor de
Desenvolvimento Institucional - ADINS, matrícula nº 300260-1-2, para Ordenador de Despesa da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE,
sem prejuízo da competência originária do Titular, a partir de 07 de Abril de 2021 até 31 de Dezembro de 2022. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Lúcia Maria Gonçalves Siebra
DIRETORA
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200003/NUCAD/GERAF/DPLAG/ISSEC
PROCESSO: Nº02630849/2020
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, observado o disposto nos autos do
PROCESSO VIPROC Nº.02630849/2020, constando a inexistência de qualquer vício ou ilegalidade no procedimento e certificando-se de que a licitação
epigrafada transcorreu com obediência à legislação pertinente, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200003/
NUCAD/GERAF/DPLAG/ISSEC, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPRE-
GADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA
ADMINISTRATIVA, OPERADOR DE TELEMARKETING E APOIO ADMINISTRATIVO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do referido Edital, em favor da Empresa, APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF
Nº.15.827.180/0001-57, declarada vencedora para o ITEM 01 do referido pregão com proposta no valor mensal de R$ 83.309,09(oitenta e três mil trezentos
e nove reais e nove centavos) e , com valor negociado global total de R$ 953.567,88(novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e
oitenta e oito centavos) e conforme homologado e adjudicado no Sistema da Central de Licitações do Estado pelo Exmo. Procurador-Geral do Estado, com
respaldo no item 18, subitens 18.1 e 18.2 do Edital, no art. 4º, incisos XXI e XXII da Lei Nº.10.520, de 17 de Julho de 2002, combinado com os incisos III e
IV do art. 12 do Decreto Nº.33.326, de 29 de outubro de 2019, e art. 43, inciso VI da Lei Nº.8.666/93, Publique-se e pratique-se os demais atos necessários
à contratação.Fortaleza 13 de abril de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2019 IG Nº1105854
PROCESSO Nº02090919/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa LUCIANA DE OLIVEIRA ME,
com sede à Avenida Maestro Lisboa, nº 2710, Loja 08, Bairro Lagoa Redonda, Fort/CE, CEP: 60.832-402, Fone: (85) 3476-8947, inscrita no CNPJ sob o nº
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº089 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021
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