DOE 16/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 126/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 13.032,33, da
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Sávio Gurgel Nogueira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 128/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JUAGUARETAMA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.068,50,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Glairton Rabelo Cunha;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 132/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.521,00,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Vanderley Nogueira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 130/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PALHANO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.564,33,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ivanildo Nunes da Silva;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº14/2021
DOADOR: DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.; DONATÁRIA: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 17.206, de 23 de abril de 2020, e o Decreto Estadual nº
33.563, de 30 de abril de 2020, e processo nº 02999178/2021.; OBJETIVO: A presente DOAÇÃO não está sujeita à incidência do ITCMD (Imposto de
Transmissão Mortis e Doação), conforme estabelecido na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, Lei Estadual nº 15.812, de 20 de julho
de 2015, e Lei Estadual nº 17.193, de 27 de março de 2020. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á para utilização nas ações do Governo do Ceará na
contenção e combate ao Coronavírus – Covid-19. A DOADORA poderá solicitar informações adicionais e/ou documentos com finalidade de conferir se os
bens foram empregados para a finalidade prevista nos termos desse termo.; BEM DOADO: Capacetes Elmo – Quantidade: 10Unidades.; FORO: Fortaleza/CE;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº16/2021
DOADOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E AUTOMAÇÃO DO CEARÁ – SEITAC.; DONA-
TÁRIA: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
pela Lei Estadual nº 17.206, de 23 de abril de 2020, e o Decreto Estadual nº 33.563, de 30 de abril de 2020, e processo nº 03142009/2021.; OBJETIVO: A
presente DOAÇÃO não está sujeita à incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Mortis e Doação), conforme estabelecido na alínea “a” do inciso VI
do art. 150 da Constituição Federal, Lei Estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, e Lei Estadual nº 17.193, de 27 de março de 2020. O bem objeto desta
DOAÇÃO destinar-se-á para utilização nas ações do Governo do Ceará na contenção e combate ao Coronavírus – Covid-19. O DOADOR poderá solicitar
informações adicionais e/ou documentos com finalidade de conferir se os bens foram empregados para a finalidade prevista nos termos desse termo.; BEM
DOADO: CAPACETES ELMO - 63 (sessenta e três) unidades; Capacetes Elmo - 96 (noventa e seis) unidades ; Filtro Hme Hygrobacs (COVIDIEN) - 96
(noventa e seis) unidades; Filtro Bacteriologico Covidien - 63 (sessenta e três) unidades; Fluxometro 0 A 30l-Min O2 Protec - 63 (sessenta e três) unidades;
Fluxometro 0–30 Lpm Ar Comprimido - 63 (sessenta e três) unidades; Traquéia Respironics 6ft 1,8m (Circuito Invasivo) - 63 (sessenta e três) unidades;
Protetor Auricular P/ Capacete - 63 (sessenta e três) unidades; Jarra Umidificadora Reutilizável - 63 (sessenta e três) unidades; Válvula Peep 5-20 30mm - 63
(sessenta e três) unidades; Bico Saída Para Oxigênio - Protec - 63 (sessenta e três) unidades; Bico Saída Para Ar Comprimido - 63 (sessenta e três) unidades;
FORO: Fortaleza/CE;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº089 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021
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