DOMFO 16/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
base, ao servidor GLEITON MARTINS DA SILVA, matrícula
106903-02, ocupante do cargo de Guarda Municipal, a partir de
30/03/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
07 de abril de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0833/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº 0038,
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P090633/2021;
Considerando a ausência de vedação da Lei Complementar nº
0038/2007 para a concessão do Incentivo de Titulação aos
servidores que estejam em cumprimento do estágio probatório,
conforme parecer da Coordenadoria Jurídica – COJUR/
SEPOG. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA
(Graduação), no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento base, à servidora MARIA IMACULADA CONCEI-
ÇAO FREITAS CARVALHO, matrícula 124933-01, ocupante do
cargo de Guarda Municipal, a partir de 29/03/2021. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de abril de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0840/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
de acordo com o Processo n° P223262/2020. RESOLVE de
acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda-
ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o
tempo de serviço prestado ao(a) SECRETARIA DA EDUCA-
ÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, serviço público, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) JOSÉ
RIVANES DA SILVA, matrícula nº 14117-01, Assistente Admi-
nistrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Infraestrutura,
no(s) período(s) de 14.08.1982 a 30.04.1984, no total de 622
dias, ou seja, 01 ano, 08 meses e 17 dias de serviço, conforme
certidão expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão –
SEPLAG. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de abril de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0868/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº. 0038,
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P102774/2021.
RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação - ITA (Pós-
Graduação), no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o
vencimento base, ao servidor WAGNER PEREIRA VALDIVINO,
matrícula 51796-01, ocupante do cargo de Agente de Defesa
Civil, a partir de 09/04/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 12 de abril de 2021. Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 17/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTO
E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRA-
ÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ n° 23.883.983/
0001-57, representado por seu Ordenador de Despesas Sr.
José Raimundo Morais Vilar, CPF nº 070.870.123-04, residente
e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezer-
ra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta
capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84,
situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Forta-
leza/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeral-
do, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a
repactuação do contrato de serviços n° 17/2019, referente a
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico
n° 171/2019, destinados para atender as necessidades da
Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, através do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades
da Administração Fazendária - FIDAF. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no
reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Dados (CE001081/2019), vigente a partir de 1° de
janeiro de 2019; e, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do Processo n° P271033/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 11/2021 – PGM/PA, constante no
Processo n° P271033/2020, aliadas às orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
171/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactu-
ação o valor global passará a ser: Período de 1º de janeiro de
2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 5.838.614,16 (cinco mi-
lhões, oitocentos e trinta e oito mil e seiscentos e quatorze
reais e dezesseis centavos); Os valores encontram-se detalha-
dos nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo paga-
mento será efetivado de acordo com as disposições contidas
no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da
Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente
deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo
descriminada:
Projeto/atividade
23.901.04.122.0001.2016.
0022, Elemento de Despesa 33.90.37 e 33.90.34, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.0001, do orçamento do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária – FIDAF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Contrato de Serviços n° 17/2019, não alcançadas
pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro
do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 09
de março de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho /
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Raimundo Morais Vilar
/ ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS / FUNDO DE INVESTIMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo / FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Natalia Maria
Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE
Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
Fechar