DOMFO 16/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
PORTARIA N° 08/2021 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL,
no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas
e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e pelo Art. 5º, VI do decreto Nº 13.927, de 12 de dezem-
bro de 2016, ambos publicados no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P030411/2020, quanto ao dever de efetuar o pa-
gamento da prestação de serviço da Companhia Energética do
Ceará- ENEL, referente ao período de 12/2020, no valor de
R$ 53.842,91(cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois
reais e noventa e um centavos); CONSIDERANDO a previsão
legal do artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios
anteriores; CONSIDERANDO que referida despesa não foi
efetuada no exercício pretérito em razão da prorrogação de seu
vencimento para o corrente exercício. RESOLVE, na forma da
legislação supracitada, RECONHECER A DÍVIDA em favor da
Companhia Energética do Ceará - ENEL, correspondente ao
valor de R$ 53.842,91 (cinqüenta e três mil, oitocentos e qua-
renta e dois reais e noventa e um centavos), referente ao pa-
gamento da prestação de serviço do período mês/ano:
12/2020. A despesa correrá por conta da seguinte Dotação
Orçamentária vigente da SECEL: Classificação Orçamentária
27.813.0005.2834.0001; Elemento de Despesa: 339092; Fonte
de Recurso: 0-100100000001. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SE-
CEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 3 de
fevereiro de 2021. Francisco Alberto de Almeida - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER - SECEL - PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENO URBANO -
FUNDURB, , no uso de suas atribuições legais, em obediência
ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93 e com fundamento
legal no Parecer nº 401/2021 da Assessoria Jurídica da
SEUMA, RATIFICA em 12/04/2021, a Dispensa de Licitação,
com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, cujo procedi-
mento deu-se favorável à contratação da empresa STARTEC
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 01.476.494/0001-48,
visando a aquisição de equipamento de videoconferência, kit
microfone expansão e prestação de serviço de sala de video-
conferência, no valor total R$ 13.140,00 (treze mil, cento e
quarenta reais), através da seguinte Dotação Orçamentária do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB:
28902.15.126.0001.1005.0036, Elemento de Despesa 409052,
Fonte de Recursos: 1.990.0000.02.02, tudo em conformidade
com os documentos que instruem o Processo nº P097058/
2021-PMF. Publique-se e registre-se. Luciana Mendes Lobo -
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB.
VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
DA ASJUR/SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 022/2021-SDHDS
Nomeia servidor para a função
de fiscal de acompanhamento
de obras e serviços de enge-
nharia da Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento
Social-SDHDS
na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, pelas Leis Complementares nº 137, de 08
de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014, nº
234, de 28 de junho de 2017, nº 278, de 23 de dezembro de
2019 (Criação da SDHDS) e ainda no Ato GABPREF nº
11/2021 publicado no DOM nº 16.940; CONSIDERANDO o
artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 que trata da designação do
fiscal de contrato por parte da Administração Pública. CONSI-
DERANDO a verificação de contratos administrativos de obras
e serviços de engenharia (construção, reforma e ampliação)
junto a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social-SDHDS. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
nomear servidor municipal capacitado para exercer a função de
fiscal de obras e serviços de engenharia. RESOLVE: Art. 1º -
Designar, sem remuneração, o servidor abaixo relacionado
para exercer a função de fiscal de acompanhamento de obras e
serviços de engenharia dos respectivos contratos da SDHDS
(construção, reforma e ampliação), nos termos do art. 67 da Lei
Federal nº 8666/93.
Nome
Matrícula
CPF
Formação
Cairon Luan Correia
Lima
128144
042.329.023-17
Engenheiro
Civil
Art. 2º - O fiscal promoverá o acompanhamento e fiscalização
das obras e serviços de engenharia, emitirá parecer sobre o
andamento das obras, efetuará medições/atesto para paga-
mentos e assumirá a responsabilidade pelo bom desempenho
dos serviços objeto desta nomeação. Art. 3º - Caberá ainda ao
fiscal nomeado exercer as funções dispostas no inciso I do art.
73 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre recebimento do
objeto do contrato. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data
da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS, 11 de
março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO N° 10/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO:
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 10/2020,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SDHDS E A FRENTE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA CA-
RENTE. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P076096/2020).
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta–se o presente aditivo na
Cláusula Décima Quarta do Termo de Fomento n° 10/2020, no
art. 43 do Decreto 8.726/2016, c/c art. 57 da Lei federal n°
13.019/2014, no parecer jurídico e justificativa técnica. OBJE-
TO: Executar o “Projeto Cuidando e formando no enfrentamen-
to ao Novo Coronavírus na comunidade do Lagamar”, para dar
continuidade ao serviço de convivência remotamente (através
de aplicativo) para crianças e adolescentes, envolvendo seus
familiares nas atividades propostas, e contribuir para a suple-
mentação alimentar e de higiene, na perspectiva de contribuir
para a redução do impacto negativo da pandemia pelo Novo
Corona Vírus (Covid19) na comunidade do Lagamar. Ofertar
atividades de arte educação, formação humana e orientações
sobre protocolos de saúde crianças, adolescentes e suas famí-
lias, remotamente, visando o enfretamento do isolamento social
e vulnerabilidades agravadas pela pandemia Covid19; Promo-
ver ajuda humanitária às famílias assistidas pela organização,
através da oferta de cesta básica com alimentos não perecíveis
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