DOMFO 16/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
ATO Nº 924/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
por indicação do(a) vereador(a) WELLINGTON SABÓIA, o(a)
Sr(a) LUIZ JOSÉ RABELO DE MELO, para exercer o cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de fevereiro de 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 925/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
por indicação do(a) vereador(a) WELLINGTON SABÓIA, o(a)
Sr(a) FRANCISCO REGINALDO LEMOS, para exercer o cargo
de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de fevereiro de 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 926/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
por indicação do(a) vereador(a) WELLINGTON SABÓIA, o(a)
Sr(a) ADERSON ARAÚJO DOS SANTOS, para exercer o
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de fevereiro de 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 927/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
por indicação do(a) vereador(a) WELLINGTON SABÓIA, o(a)
Sr(a) JOSÉ NIVALDO ALVES ÁVILA, para exercer o cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de fevereiro de 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 034, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
“Institui a Comissão de Processo
Administrativo
Disciplinar
no
âmbito da Câmara Municipal de
Fortaleza”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Comissão de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, com a finalidade de apurar possíveis irregula-
ridades na Câmara Municipal de Fortaleza relacionada à área
de pessoal. Art. 2° - Ficam designados para compor a referida
comissão os servidores LUANA FELIPE DE OLIVEIRA, REGI-
NA EUFRÁSIO RODRIGUES e ADERSON BRAGA MARCELI-
NO, sob a presidência da primeira, cabendo aos demais a
função de secretária e membro, respectivamente. § 1º - O pra-
zo de duração da presente Comissão de Processo Administra-
tivo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual
período, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Fortaleza. § 2° - Em caso de necessidade de
substituição, será designado servidor pelo período que rema-
nescer ao substituído. Art. 2° - Não haverá retribuição pecuniá-
ria pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar. Art. 3° - Os casos omissos serão
apreciados pela Presidência deste parlamento. Art. 4° - A pre-
sente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 15 de abril de
2021.
Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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AVISO DE RESULTADO DE INABILITAÇÃO/HABILITAÇÃO
PROCESSO: Concorrência nº 01/2021.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Seleção de propostas com vista ao credenciamento
para aquisição de material gráfico, visando a atender
as necessidades da CMF e dos Gabinetes dos Se-
nhores Vereadores, estas custeadas pela Verba de
Desempenho Parlamentar – VDP.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMF, em cumpri-
mento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº
8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no
processo em epígrafe o resultado da análise dos documentos
de habilitação, qual seja: INABILITADAS: - P/08 – QUALIGRAF
– EDITORA E GRÁFICA LTDA, por apresentar vencido o Certi-
ficado de Regularidade de Situação (CRS), ou equivalente,
perante o gestor do FGTS, contrariando o item 4.0, letra “C”-
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. 3 do edital, e -
P/21 – GRÁFICA F. FLORÊNCIO JATAHY LTDA (GRÁFICA E
EDITORA NEW PRINT), por apresentar vencida a Certidão
conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à
Dívida Ativa da União, ou equivalente, expedida pela Procura-
doria-Geral da Fazenda Naiconal e Receita Federal do Brasil,
contrariando o item 4.0, letra C – REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA. 2.a do edital; também por apresentar vencida a
Certidão Negativa de Débitos, ou equivalente, quanto à Seguri-
dade Social - INSS, contrariando o item 4.0, letra C – REGU-
LARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.4 do edital, e ainda por
apresentar vencida a Certidão Negativa de Débitos Municipais,
ou equivalente, contrariando o item 4.0, letra C – REGULARI-
DADE FISCAL E TRABALHISTA.2.c do edital. HABILITADAS: -
P/01 – EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; - P/02 –
MOTOGRÁFICA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA; - P/03 –
RENATA PINHEIRO GUERRA (MR SOLUÇÕES GRÁFICAS); -
P/04 – EXPA SERVIÇOS GRÁFICOS & IMPRESSÃO EM GE-
RAL, EIRELI; - P/05 – RDS GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME;
- P/06 – MAIS DIGITAL SERVIÇOS GRÁFICOS E DIGITAIS
LTDA; - P/07 – GRÁFICA E EDITORA RONDA LTDA; - P/09 –
PRINTCOLOR GRÁFICA E EDITORA EIRELI; - P/10 – MAR-
COGRAF GRÁFICA LTDA; - P/11 – CLICHE IMPRESSÃO
DIGITAL EIRELI; - P/12 – GRÁFICA E EDITORA EUROSET
EIRELI; - P/13 – M. A. DA SILVA DO VALE; - P/14 – CIRLENE
MARIA FERREIRA DE SOUSA- ME;. - P/15 SALAZAR PRIMO
SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI (ART FÁCIL GRÁFICA DIGI-
TAL); - P/16 – L.C. GRÁFICA E EDITORA LTDA; - P/17 –
SOLUÇÃO GRÁFICA DIGITAL E OFFSET EIRELI; - P/18 –
AGOSTINHO GRÁFICA RÁPIDA E IMPRESSOS LTDA (DR
AGOSTINHO GRÁFICA RÁPIDA, PAPELARIA E PRESEN-
TES); - P/19 – EDITORA PREMIUS LTDA; - P/20 – GPARTES
GRÁFICA EDITORA E COMÉRCIO LTDA; - P/22 – SOLUÇÃO
GRÁFICA EMBALAGENS EIRELI (SOLUÇÃO GRÁFICA); -
P/23 – LITORÂNEA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (LITO-
RÂNEA GRÁFICA E EDITORA); - P/24 – AMAZONAS CO-
MÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA (AMAZONAS
GRÁFICA DIGITAL), e - P/25 – MARIA L. CAMINHA DA SILVA
– ME (GRÁFICA CAMINHA). Fortaleza, 15 de abril de 2021.
Júlio Norberto de Holanda Aguiar
PRESIDENTE DA CPL
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