DOMFO 17/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2021 
SÁBADO - PÁGINA 2  
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL  
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
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FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
IX - possibilidade de retorno ao trabalho para atividades liberadas das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com    
 
fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias; 
X – cuidados relacionados às pessoas sujeitas ao dever especial de proteção; 
XI - estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal; 
XII - recomendação ao setor privado com atividades liberadas para que priorize o trabalho remoto; 
XIII - salvo para caminhadas e passeios de bicicleta, proibição de qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, 
 
de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) ou                    
 
preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados ou qualificados como    
 
resorts; 
§ 2º. Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, os órgãos municipais competentes adotarão 
 
as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que 
 
busquem a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, e da                    
 
permanência domiciliar. 
 
Art. 2º - Durante o isolamento social previsto neste Decreto, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h, e nos sábados e 
domingos, das 19h às 5h, fica vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em            
serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, em deslocamento, para viagem, a aeroporto e rodoviárias e 
em deslocamento destes locais à residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das funções essenciais à Justiça, 
previstas na Constituição Federal. 
 
Art. 3º - Os espaços públicos, como praças, calçadões, Areninhas, praias e outros, permanecerão fechados durante o 
isolamento social, ressalvado o uso de espaços públicos abertos para o fim previsto no Art. 4° deste Decreto. 
 
Art. 4° - Fica autorizada a prática não coletiva de atividades físicas em espaços públicos abertos. 
Parágrafo Único. É considerada prática não coletiva, para fins deste Decreto, a realizada individualmente ou em grupo 
de até 03 (três) pessoas, devendo ser adotados os protocolos sanitários e o uso obrigatório de máscara.  
 
Art. 5° - Permanece vedado o funcionamento de academias, parques aquáticos, barracas de praia, bares, atividades 
econômicas executadas em logradouros públicos, feiras de qualquer natureza, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados. 
 
Art. 6º - Ficam autorizados os jogos e treinos, sem público, dos campeonatos de futebol internacional, nacional e           
regional, atendidas todas as medidas previstas em protocolos sanitários. 
 
Art. 7° - Das 20h de sexta-feira às 5h de segunda-feira, inclusive quanto à restrição da circulação de pessoas e veículos, 
o isolamento social no Município de Fortaleza observará as disposições do Decreto municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, e 
nos Arts. 1° a 3°, nos incisos e no § 2° do Art. 4° e nos Arts. 6° e 7°, todos do Decreto n° 14.956, de 27 de março de 2021, que                  
preveem a política municipal de isolamento social rígido no enfrentamento à COVID-19. 
 
 
Seção II 
Das atividades econômicas e comportamentais 
 
 
 
 
 
 
Subseção I 
Das regras gerais 
 
 
Art. 8º - A liberação de atividades econômicas e comportamentais no Município de Fortaleza ocorrerá sempre de forma 
técnica e responsável, observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde, municipais e estaduais.  
§ 1º. O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas 
nos correspondentes protocolos gerais e setoriais divulgados. 
 
SEGOV 

                            

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