DOMFO 17/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2021 
SÁBADO - PÁGINA 4  
 
a) realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings, informando, através de painéis, a quantidade 
 
máxima permitida e a quantidade de pessoas no local; 
b) inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade 
 
máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua. 
 
 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art.13 - No período de vigência deste Decreto, as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde 
que observado o limite de 10% (dez por cento) da sua capacidade e obedecidas as regras estabelecidas em protocolos sanitários, 
geral e setorial. 
 
Art.14 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os               
demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto,               
competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e     
permanente acompanhamento.  
 
Art.15 - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e             
criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas 
as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.  
Parágrafo único. Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a 
situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021. 
 
  Art.16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 17 dias de abril de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Fernando Antônio Costa de Oliveira 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 11 DO DECRETO Nº 14.989/2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0048/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos 
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às    
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de       
Fortaleza no dia 17 de Abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 17 de Abril de 2021.      
Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.  
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