DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2021 SÁBADO - PÁGINA 4 a) realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings, informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas no local; b) inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.13 - No período de vigência deste Decreto, as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observado o limite de 10% (dez por cento) da sua capacidade e obedecidas as regras estabelecidas em protocolos sanitários, geral e setorial. Art.14 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento. Art.15 - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Parágrafo único. Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021. Art.16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 17 dias de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Fernando Antônio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 11 DO DECRETO Nº 14.989/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0048/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 17 de Abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 17 de Abril de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** ***Fechar