DOU 19/04/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC é uma empresa pública instituída pela Medida 
Provisória nº 398, de 10/10/2007, convertida na Lei nº 11.652, de 07/04/2008, alterada pela 
Medida Provisória nº 744, de 01/09/2016, convertida na Lei nº 13.417, de 01/03/2017, que dá 
efetividade ao princípio constitucional de complementaridade entre o sistema público, privado 
e estatal de comunicação. 
A partir de 10/06/2020, a empresa encontra-se vinculada ao Ministério das Comunicações, por 
força do disposto no Art. 1º do Decreto nº 10.395, de 2020, que alterou o inciso II do Artigo único 
do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019, que estabelecia a vinculação da empresa à Secretaria de 
Governo da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social. 
A EBC é organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, representado por 
ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos 51% devem ser de titularidade da União.
A EBC tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, 
observados os princípios, objetivos e competências estabelecidos na Lei nº 11.652, de 07/04/2008.
NOTA 02 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
A EBC tem sua Contabilidade incorporada ao Sistema Integrado de Administração Financeira 
do Governo Federal – SIAFI, na modalidade total, de onde são extraídos os demonstrativos 
contábeis exigidos pela Lei nº 4.320/64, bem como o Balanço Patrimonial na forma da Lei nº 
6.404/76 e alterações emanadas das Leis nos 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009.
As demonstrações foram elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, 
as normas e pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – 
CPC, pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e, com observância à legislação societária.
Em cumprimento ao que determina o item 9.4 do Acórdão TCU nº 2016, de 06/11/2006, alterado 
pelo Acórdão TCU nº 23, de 25/01/2008, considerando que a Empresa tem a sua contabilidade 
executada somente no SIAFI, entende-se que não há divergência entre os valores do Balanço 
Patrimonial levantado sob os regimes das contabilidades pública e societária.
NOTA 03 – Principais Práticas Contábeis
As principais práticas contábeis adotadas pela Empresa são resumidas a seguir:
3.1 – Apuração de Resultados
A apuração é feita de acordo com o regime contábil de competência, destacando-se os seguintes 
procedimentos:
Os rendimentos, encargos e variações monetárias incidentes sobre os ativos e passivos, de curto 
e longo prazo, são apropriados “pro-rata die”, e, quando for o caso, com base na cotação da 
moeda estrangeira, na data de encerramento do exercício.
As provisões sobre férias e 13º salário, bem como os encargos, são reconhecidas por competência 
mensal, segundo o período de aquisição. 
3.2 – Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa – PCLD
Foi adotado como critério para constituição de perdas estimadas em créditos de liquidação 
duvidosa notas fiscais vencidas até 31/12/2019, com exceção dos valores devidos por clientes 
da administração pública direta, tendo em vista que, apesar dos costumeiros atrasos na quitação 
de seus débitos, a possibilidade do não recebimento dos serviços que lhes são prestados é de 
baixo risco, considerando-se que são órgãos da União Federal. 
A redução ocorrida nesta Conta, no Ativo Circulante, no exercício de 2020, refere-se à 
transferência de valores para a mesma rubrica contabilizada no Ativo Não Circulante (R$ 
495.618,68), com a finalidade de adequação ao valor dos débitos que se encontram em litígio, 
objeto de ação judicial, cuja certeza e o tempo de recebimento ainda não são conhecidos, e, à 
forma de estimar perdas em créditos de liquidação duvidosa excluindo-se os órgãos da União 
Federal (R$ 954.367,11).
ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA - 2020 E 2019
ANO MÊS
2020
2019
PL
SERV COM
TOTAL
PL
SERV COM
TOTAL
JAN
0,38%
1,73%
1,19%
0,59%
2,69%
1,85%
FEV
0,39%
1,70%
1,18%
0,49%
2,64%
1,78%
MAR
0,41%
3,29%
2,15%
0,66%
2,75%
1,91%
ABR
0,42%
3,29%
2,15%
0,53%
2,80%
1,89%
MAI
0,57%
3,62%
2,41%
0,58%
1,64%
1,21%
JUN
0,54%
3,20%
2,15%
0,58%
2,20%
1,55%
JUL
0,48% 
2,57% 
1,74% 
0,47%
0,66%
0,58%
AGO
0,48% 
2,62% 
1,78% 
0,45%
1,02%
0,79%
SET
0,45%
 2,66%
1,79% 
0,92%
0,97%
0,95%
OUT
0,48%
2,66%
1,81%
0,42%
1,16%
0,87%
NOV
0,49%
0,70%
0,62%
0,41%
2,02%
1,38%
DEZ
0,48%
0,36%
0,41%
0,37%
1,73%
1,19%
Fonte: Gerência de Finanças
3.3 – Estoques 
O estoque é constituído pelo almoxarifado de materiais de consumo, valorizados ao custo médio 
de aquisição (art. 307 do RIR/2018). 
3.4 – Investimentos
Os investimentos estão demonstrados pelo custo de aquisição ou de integralização e são 
referentes a valores investidos no FND, FINOR e FINAM. 
Quanto ao investimento no Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND informa-se que este 
fundo foi extinto, nos termos do Decreto nº 9.052, de 15/05/2017, contudo não houve o 
pagamento das quotas a empresa no valor de R$ 56.369,82. Essas quotas são procedentes da 
incorporada RADIOBRÁS incorporadora da Empresa Brasileira de Notícias – EBN, sendo esta a 
investidora do FND. Ocorre que, não foi localizada a via original do Certificado de Investimento 
necessária ao recebimento da mencionada importância. Em função disso, a EBC move ação 
judicial requerendo a titularidade das quotas da extinta EBN, para se habilitar ao referido 
recebimento.  O Processo Judicial de nº 0009818-15.2008.4.01.3400 continua em trâmite 
perante a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, e atualmente aguarda-
se a decisão judicial (Processo/EBC nº 1018/2018).  
3.5 – Imobilizado 
3.5.1 – Imóveis – os bens imóveis estão contabilizados pelo valor de incorporação dos bens 
recebidos da União e pelo custo de aquisição, diminuídos da depreciação acumulada, cujo 
cálculo foi realizado pelo método linear.
Dentro deste Grupo (imóveis), observa-se que, neste exercício, a Assembleia Extraordinária 
realizada em 25/06/2020 aprovou, fundamentada nos Pareceres da Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional – PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e da Secretaria de Coordenação 
e Governança das Empresas Estatais – SEST, a proposta  do Conselho de Administração da EBC, 
de retirada dos bens imóveis referentes aos pavimentos do Edifício A Noite, Rio de Janeiro – 
RJ,  com retorno dos mesmos à União, tendo em vista a ausência de situações vantajosas para 
permanência destes no patrimônio da empresa.  
Em 2020, a empresa não executou a aplicação do teste de recuperabilidade (impairment test) 
sobre seus imóveis, tendo em vista os seguintes fatores: a) a equação entre o custo da operação 
e a longínqua possibilidade de o valor de mercado dos imóveis ser inferior ao valor contábil; b) 
são remotas as chances de uma recente avaliação indicar algum imóvel com valor de mercado 
inferior ao quantum contabilizado.
 Nesse sentido, o vultoso gasto com a avaliação dos bens imóveis não se justifica para esse 
específico fim. A fundamentação legal aplicável é o artigo 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de 
fevereiro de 1967, verbis:
“Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos 
e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja 
evidentemente superior ao risco.”
Não obstante, considerando que a mensuração econômica dos bens imóveis possui vários 
objetos, convém informar que a EBC e o Comando do Exército Brasileiro, por meio do 
Departamento de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente - DPIMA, estão em vias de firmar 
Acordo de Cooperação para viabilizar eventual avaliação de imóveis, por meio dos processos 
administrativos EB 64483.011094/2020-00 e EBC 1221/2020.
3.5.2 – Bens Móveis – os bens móveis encontram-se contabilizados pelo valor de incorporação 
dos bens ou custo de aquisição, diminuídos da depreciação acumulada, cujo cálculo foi realizado 
pelo método linear, e do resultado advindo   do teste de recuperabilidade (impairment test), 
aplicado por meio da contratação de Empresa especializada. 
O teste de recuperabilidade (impairment test) aplicado aos bens móveis, ano de 2020, obteve o 
valor de R$ 5.463.093,79 como resultado. 
3.5.2.1 – Bens Móveis Não Localizados – o inventário dos bens patrimoniais realizado no ano 
de 2018 apontou que 3.929 bens com valor contábil de R$ 3.977.502,60 não foram localizados.  
Destes, no ano de 2019, foram localizados 1.921 bens que totalizaram o valor contábil de R$ 
2.324.460,00. Assim, em 31/12/2019 o saldo desses bens representava o valor contábil de 
R$ 1.653.042,60, correspondente a 2.008 bens. No exercício de 2020 novas demandas foram 
realizadas: localização de 758 bens no total de R$ 436.073,30; baixa contábil de 731 bens que 
somaram R$ 293.122.45; e 357 bens não foram localizados no inventário de 2020 os quais 
totalizaram R$ 569.230,43. Em 31/12/2020 o saldo dessa rubrica foi de R$ 1.493.077,28, 
equivalente a 876 bens.
A Empresa adota para baixa contábil de bens não localizados, entre outros, o critério disciplinado 
nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU nos 2.192/2005 e 1.365/2010, ambos da 2ª 
Câmara; e 5.116/2010, da 1ª Câmara, os quais orientam que a baixa de bens não localizados seja 
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
(Em milhares de reais)
   2020
%
   2019
%
1-RECEITAS
52.523
44,56
59.092
35,59
(1.1) Venda de Serviços
43.666
37,05
41.654
25,08
(1.2) Deduções da Receita Bruta
(4.822)
(4,09)
(7.625)
(4,59)
(1.3) Outras Receitas
14.346
12,17
25.385
15,29
(1.4) Perdas Estimadas em Créd. de Liquidação Duvidosa – Reversão/(Constituição)
(667)
(0,57)
(322)
(0,19)
2-INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
408.296
346,42
401.051
241,56
(2.1) Custos dos Serviços Vendidos
374.808
318,01
371.219
223,59
(2.2) Materiais, Energia, Serviços de Terceiros e Outros
34.806
29,53
20.767
12,51
(2.3) Outros Insumos 
(1.318)
(1,12)
9.065
5,46
3-VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
(355.773)
(301,86)
(341.959)
(205,96)
4-RETENÇÕES
8.286
7,03
17.843
10,74
(4.1) Depreciação, Amortização e Exaustão
8.286
7,03
17.843
10,74
5-VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
(364.059)
(308,89)
(359.802)
(216,71)
6-VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
481.919
408,89
525.829
316,71
(6.1) Receitas Financeiras
18.949
16,08
24.950
15,03
(6.2) Subvenções do Tesouro Nacional
462.970
392,81
500.879
301,68
7-VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
117.860
100,00
166.027
100,00
8-DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
117.860
100,00
166.027
100,00
(8.1) Pessoal e Encargos
106.468
90,33
89.925
54,16
(8.2) Impostos, Taxas e Contribuições
2.668
2,27
49.058
29,55
(8.3) Juros e Aluguéis
5.977
5,07
9.333
5,62
(8.4) Resultado Líquido do Período
2.747
2,33
17.710
10,67

                            

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