Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041900036 36 Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 e fundações públicas, como se verifica na redação do art. 1º, §3º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, razão pela qual foi adotada, em parte, a Portaria AGU nº 40/2015. Houve duas modificações principais na metodologia de classificação de riscos fiscais da EBC: a) foram excluídas da análise de riscos as ações na Fase de Execução do processo, uma vez que, neste estágio processual, o risco avaliado na Fase de Conhecimento já se concretizou; e b) foram consideradas, na Fase de Conhecimento, e independentemente do valor da ação, os critérios de classificação de risco previstos no art. 3º, incisos I, II e III, da Portaria AGU nº 40/2015, além de ter sido escalonado no tempo o impacto financeiro previsto para cada ação. Nesse sentido, o Ofício nº 527/2020/CONJU/PRESI/EBC informa a classificação e o valor das ações judiciais atualizadas até 31/12/2020, como segue: 12.1.1 – Perda Provável – R$ 52.784.105,93 – Riscos trabalhistas que guardam esta classificação encontram-se aptos à provisão, conforme preceitua o Pronunciamento Contábil CPC 25. Do valor das baixas ocorridas no período comparativo (R$ 41.156.326,57) a importância de R$ 15.847.779,90 refere-se a baixas contábeis por motivo de quitação de sentenças judiciais. O saldo remanescente deve-se à observância dos critérios estabelecidos no art. 3º, incisos I, II e III, da Portaria AGU nº 40/2015. 12.1.2 – Perda Possível - R$ 5.493.058,12 – Seguindo-se a orientação dada pelo Pronunciamento Contábil CPC 25 estes valores não devem ser contabilizados, apenas divulgados em nota explicativa. 12.2 – Provisão para Riscos Cíveis – a constituição desta provisão fundamenta-se no mesmo normativo citado no subitem 12.1 desta Nota 12 (Portaria AGU nº 40/2015) e os respectivos valores encontram-se informados no Ofício nº 527/2020/CONJU/PRESI/EBC, como segue: 12.2.1 – Perda Provável – R$ 10.142.675,23 – As provisões que se encontram nesta classificação devem ser provisionadas conforme define o Pronunciamento Contábil CPC 25. O valor das baixas verificadas no período comparativo decorre da aplicabilidade do que disciplina o art. 3º, incisos I, II e III, da Portaria AGU nº 40/2015. 12.2.2 – Perda Possível – R$ 2.316.449,05 – Para estas não há obrigatoriedade de contabilização, contudo, devem ser divulgadas em nota explicativa, na forma que orienta o Pronunciamento Contábil CPC 25. 12.3 – Quadro Demonstrativo da Conciliação dos Riscos Trabalhista e Cíveis no período compreendido entre 31/12/2019 e 31/12/2020. Em R$ 1,00 TRABALHISTA CÍVEL PROVÁVEIS POSSÍVEIS PROVÁVEIS POSSÍVEIS SALDO EM 31/12/2019 40.391.288,56 90.027.213,65 16.549.958,25 61.500.957,21 NOVAS AÇÕES JUDICIAIS 2.642.895,34 10.903.572,35 61.740,08 843.772,82 TRANSF. DE PROVÁVEL PARA POSSÍVEL - - (2.312.172,34) 2.312.172,34 TRANSF. DE POSSÍVEL PARA PROVÁVEL 35.411.664,89 (35.411.664,89) 1.905.925,87 (1.905.925,87) TRANSF. DE POSSÍVEL PARA REMOTO - (19.363.220,36) - (9.302.877,63) TRANSF. DE REMOTO PARA POSSÍVEL - 1.832.101,63 - - BAIXAS NO PERÍODO (41.156.326.57) (45.595.995,67) (6.412.236,48) (61.669.907,53) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 15.494.583,71 3.101.051,41 349.459,85 10.538.257,71 SALDO EM 31/12/2020 52.784.105,93 5.493.058,12 10.142.675,23 2.316.449,05 12.4 – Provisão para Férias e Encargos Sociais: 12.4.1 – Provisão para Férias - R$ 24.843.022,08 – constituída com base no direito adquirido de cada empregado. 12.4.2 – Provisão Encargos Sociais sobre Férias – R$ 8.322.412,40 – sendo: INSS S/Férias R$ 6.334.970,63 e R$ 1.987.441,77 de FGTS S/Férias. NOTA 13 – Consignações São valores que se consignam à Empresa por meio de descontos em sua folha de pagamentos, dezembro/2020, que serão recolhidos nas respectivas datas de vencimento, como segue: 13.1 – Previdência Social – R$ 29.760,93 – refere-se à retenção previdenciária realizada sobre serviços de mão-de-obra contratada. A redução do saldo verificada no período comparativo deve- se ao INSS parte dos empregados, retido na folha de pagamentos do mês de dezembro/2020, recolhido no mesmo mês, situação que não ocorreu no exercício de 2019. 13.2 – Tributos do Tesouro Nacional – R$ 41.199,36 – corresponde à retenção de tributos federais sobre pagamentos realizados a fornecedores de bens e/ou serviços, os quais serão recolhidos nas datas de vencimento. 13.3 – Tributos Estaduais e Municipais – R$ 21.213.81 – retenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a prestação de serviços contratados, conforme determina a legislação de cada município. 13.4 – Outros Consignatários – R$ 3.304.924,25 – este valor compõe-se das seguintes cifras: a) previdência privada, BB Previdência, parte dos empregados – R$ 887.859,64; b) descontos autorizados em folha de pagamento, em função de obrigações de empregados contraídas junto a entidades financeiras – R$ 1.302.720,61; c) descontos autorizados para a associação e entidades de classe – R$ 937.806,04; e d) desconto de pensão alimentícia – R$ 176.537,96. NOTA 14 – Depósitos para Veículos dos Serviços de Publicidade Legal e Outros Constitui-se, entre outros, dos valores a serem repassados aos veículos de comunicação que executam os serviços de publicidade legal, devidos pela EBC em função da sua condição de agência de publicidade. O acréscimo verificado no período comparativo encontra representatividade no saldo da SECOM/MCOM, R$ 3.907.190,76, que contém depósitos realizados em 30/12/2020. À época da elaboração das Demonstrações Financeiras de 2020, janeiro/2021, verificou-se que o referido saldo (R$ 3.907.190,76) foi baixado mediante à contabilização dos valores na Conta Clientes - Faturas/Duplicatas a Receber. NOTA 15 – Outras Obrigações a Curto Prazo 15.1 – Transferências Financeiras a Comprovar – R$ 11.177.267,31 – origina-se do controle de recursos recebidos por meio de Termos de Execução Descentralizada – TED, cujas prestações de contas aguardam a aprovação dos órgãos concedentes. As transferências financeiras foram recebidas de diversos órgãos federais, no período de 2013 a 2020, e, as despesas realizadas por conta desses recursos foram ou são contabilizadas em seus períodos de competência. A partir do exercício de 2019, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN alterou a rotina contábil estabelecida para as transferências de recursos por meio de TED, conforme consta da Mensagem/SIAFI Nº 2019/0204238, emitida pela UG -170999 Coordenação Geral de Contabilidade - CCONT/STN. Os registros tiveram início com a Nota de Sistema nº 2019NS000301 daquela Coordenação. Sobre a nova rotina contábil a EBC encaminhou à Coordenação Geral de Contabilidade da União – CCONT/STN o Ofício Nº 34/GCONT/GXOFC/DIAFI. Em resposta, por meio de sua Nota Técnica SEI nº 16805/2019/ME, aquela Secretaria faz referência, entre outros, às Leis nºs 13.707/2018 e 13.898/2019, e assim menciona no item 25 da cita Nota: “Portanto, considerando o fato de que a Lei nº 13.707, de 2018 (LDO 2019), e a Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020), afastam a aplicação da Lei nº 4.320, de 1964, apenas para as empresas que constam no Orçamento de Investimento, o que não é o caso da EBC, já que ela integra os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fica claro que as diretrizes da Lei nº 4.320, de 1964, são aplicáveis à empresa em tela.” 15.2 – Outras Obrigações – o valor de R$ 73.625,16 refere-se a rescisões de contrato de trabalho. NOTA 16 – Plano de Aposentadorias e Pensões A EBC deu continuidade ao Plano de Aposentadorias e Pensões originário da incorporada RADIOBRÁS, RADIOBRASPREV, atualmente intitulado EBC PREV. O Plano de Benefícios e Custeio assegura aos seus participantes e dependentes benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Oficial Básica. A gestão financeira dos recursos do fundo cabe à BB Previdência Fundo de Pensão Banco do Brasil, a quem compete também promover o controle de contribuições, concessão, manutenção, cancelamento e pagamento dos benefícios. Pelos serviços prestados, são devidas as seguintes taxas à BB Previdência: Administração do Ativo: 0,5% ao ano sobre o saldo diário do fundo, mensalmente levado a débito do patrimônio; Administração do Passivo: 2,0% sobre o valor das contribuições mensais e esporádicas vertidas pela patrocinadora e pelos participantes; Excedente Financeiro: 15% sobre os ganhos decorrentes de aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas que ultrapassarem a variação da TR, acrescida da taxa de 4,5% ao ano. As contribuições efetuadas pela patrocinadora e pelos participantes, em 2020 e 2019, foram: Em R$ 1,00 RUBRICA 2020 2019 Contribuições dos Participantes 9.769.643,54 9.266.742,18 Contribuições da Patrocinadora 6.941.612,84 6.693.221,20 NOTA 17– Obrigações a Longo Prazo 17.1 – Fornecedores – trata-se de valores devidos a fornecedores de serviços que se encontram sob ação judicial, em razão de reclamatórias trabalhistas não cumpridas pelas empresas contratadas. 17.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – o valor de R$ 1.208.335,54 retornou a esta rubrica em 2017, por deliberação da Assembleia Geral Ordinária – AGO, de 24/04/2017, e se refere à incorporação de bens da União que se encontravam cedidos/permitidos/transferidos para a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – ACERP, por força do contrato de gestão encerrado em 31/12/2013, conforme cita o § 3º do artigo 26 da Lei nº 11.652/2008. Por recomendação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, aguardava-se a edição de decreto autorizativo para o efetivo aumento do Capital Social. No cumprimento dessa recomendação a Empresa encaminhou à Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria Geral da Presidência da República – SECOM/PR o Ofício PRESI nº 126/2018, no qual solicitou a edição do referido decreto autorizativo. Entretanto, em dezembro de 2018, a SECOM/ PR informou a esta Empresa, por meio do Ofício nº 314/2018/GABIN/SECOM/SG, Nota Técnica nº 12/2018/SGC/SECOM/SG-PR, sobre a “desnecessidade de decreto presidencial quando o aumento de capital social não envolva a emissão de novas ações.” A decisão da SECOM/PR acerca da não edição de decreto autorizativo para o aumento do capital foi submetida à apreciação da PGFN, por meio do Ofício nº 081/2019/PRESI/EBC, de 14/05/2019. Esta empresa aguarda a manifestação daquela Procuradoria. 17.3 – Contrato de Gestão – O valor de R$ 7.000.000,00 trata do saldo do Contrato de Gestão nº 17/2009, firmado com a ACERP e encerrado em 31/12/2013, que não foi pago em decorrência de ação judicial movida pela EBC em desfavor da ACERP, conforme consta da Nota 21. NOTA 18 – Transferências do Tesouro Nacional As transferências financeiras do Tesouro Nacional somaram no exercício R$ 462.969.867,85, dos quais R$ 66.700.547,83 originam-se da Fonte 0172 – Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP. NOTA 19 – Patrimônio Líquido 19.1 – Capital Social O Capital Social Subscrito é de R$ 307.270.913,32, dividido em 200.000 (duzentas mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, pertencente exclusivamente à União e compõe- se da dotação inicial autorizada pelo Decreto nº 6.246, de 24/10/2007, no montante de R$ 20.000.000,00, acrescido do lucro de 2007, no valor de R$ 79.636,14, do lucro de 2008, no valor de R$ 490.314,56, do lucro de 2009 no valor de R$ 109.025.131,72, de parte do lucro de 2010 no valor de R$ 23.140.791,74, de R$ 47.264.125,84, proveniente da incorporação do Patrimônio Líquido da Empresa Brasileira de Comunicação S/A – RADIOBRÁS, da incorporação da Reserva de Incentivos Fiscais, no valor de R$ 100.000.000,00, conforme consta da Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, de 27/04/2015 e de R$ 7.270.913,32 originários de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. Este aumento foi autorizado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 16/04/2020. 19.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital O valor de R$ 12.947.901,75 refere-se a transferências financeiras originárias da União, destinadas à realização de investimentos, na forma deliberada pela Assembleia Geral Ordinária – AGO, de 17/04/2019, fundamentada no PARECER SEI nº 7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF/STN/ FAZENDA-ME, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Esse valor será capitalizado até a data da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas deste exercício, conforme estabelecem os subitens 2.3.7 e 2.3.8 da Macrofunção/SIAFI 021122 – Participação da União no Capital de Empresas, combinados com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto 2.673, de 1998. 19.3 – Resultado do Período 19.3.1 – O lucro contábil apurado pela empresa no exercício foi de R$ 2.747.111,72. Além desse lucro, foram realizados investimentos no valor de R$ 12.947.901,75, destinados à aquisição de bens que, na sua representatividade, destinaram-se ao fortalecimento do sistema público de radiodifusão e comunicação, impulsionando assim meios ao cumprimento dos objetivos institucionais da EBC. Este valor também será aplicado no aumento do Capital Social, conforme cita a Nota 19.2. 19.3.2 – Reserva Legal – o valor da constituição dessa Reserva foi de R$ 137.355,58, totalizando em 31/12/2020 R$ 20.341.074,89, que resulta da aplicação de 5% sobre o lucro líquido apurado em cada exercício social, na forma que determina o art. 193 da Lei nº 6.404, de 1976. 19.3.3 – Reserva de Incentivos Fiscais – no exercício a Empresa constituiu Reserva de Incentivos Fiscais no valor R$ 2.609.756,14 na forma que disciplina a Lei nº 12.973, de 2014, no caput e no § 3º do seu Art. 30, como segue: “Art. 30. As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desdeFechar