DOU 19/04/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
e fundações públicas, como se verifica na redação do art. 1º, §3º, inciso I, alínea “b”, da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, razão pela qual foi adotada, em parte, a Portaria 
AGU nº 40/2015.
Houve duas modificações principais na metodologia de classificação de riscos fiscais da EBC:
a) foram excluídas da análise de riscos as ações na Fase de Execução do processo, uma vez que, 
neste estágio processual, o risco avaliado na Fase de Conhecimento já se concretizou; e
b) foram consideradas, na Fase de Conhecimento, e independentemente do valor da ação, 
os critérios de classificação de risco previstos no art. 3º, incisos I, II e III, da Portaria AGU nº 
40/2015, além de ter sido escalonado no tempo o impacto financeiro previsto para cada ação.
Nesse sentido, o Ofício nº 527/2020/CONJU/PRESI/EBC informa a classificação e o valor das 
ações judiciais atualizadas até 31/12/2020, como segue: 
12.1.1 – Perda Provável – R$ 52.784.105,93 – Riscos trabalhistas que guardam esta classificação 
encontram-se aptos à provisão, conforme preceitua o Pronunciamento Contábil CPC 25. Do 
valor das baixas ocorridas no período comparativo (R$ 41.156.326,57) a importância de R$ 
15.847.779,90 refere-se a baixas contábeis por motivo de quitação de sentenças judiciais. O 
saldo remanescente deve-se à observância dos critérios estabelecidos no art. 3º, incisos I, II e III, 
da Portaria AGU nº 40/2015.  
12.1.2 – Perda Possível - R$ 5.493.058,12 – Seguindo-se a orientação dada pelo Pronunciamento 
Contábil CPC 25 estes valores não devem ser contabilizados, apenas divulgados em nota explicativa. 
12.2 – Provisão para Riscos Cíveis – a constituição desta provisão fundamenta-se no mesmo 
normativo citado no subitem 12.1 desta Nota 12 (Portaria AGU nº 40/2015) e os respectivos 
valores encontram-se informados no Ofício nº 527/2020/CONJU/PRESI/EBC, como segue: 
12.2.1 – Perda Provável – R$ 10.142.675,23 – As provisões que se encontram nesta classificação 
devem ser provisionadas conforme define o Pronunciamento Contábil CPC 25. O valor das baixas 
verificadas no período comparativo decorre da aplicabilidade do que disciplina o art. 3º, incisos 
I, II e III, da Portaria AGU nº 40/2015.  
12.2.2 – Perda Possível – R$ 2.316.449,05 – Para estas não há obrigatoriedade de contabilização, 
contudo, devem ser divulgadas em nota explicativa, na forma que orienta o Pronunciamento 
Contábil CPC 25.
12.3 – Quadro Demonstrativo da Conciliação dos Riscos Trabalhista e Cíveis no período 
compreendido entre 31/12/2019 e 31/12/2020. 
Em R$ 1,00
TRABALHISTA
CÍVEL
PROVÁVEIS
POSSÍVEIS
PROVÁVEIS
POSSÍVEIS
 SALDO EM 31/12/2019 
40.391.288,56 
90.027.213,65 
16.549.958,25 
61.500.957,21 
 NOVAS AÇÕES JUDICIAIS 
2.642.895,34 
10.903.572,35 
61.740,08 
843.772,82 
 TRANSF. DE PROVÁVEL 
PARA POSSÍVEL 
-
-
(2.312.172,34) 
2.312.172,34 
 TRANSF. DE POSSÍVEL PARA 
PROVÁVEL 
35.411.664,89 
(35.411.664,89) 
1.905.925,87 
(1.905.925,87) 
 TRANSF. DE POSSÍVEL PARA 
REMOTO 
-
(19.363.220,36) 
-
(9.302.877,63) 
 TRANSF. DE REMOTO PARA 
POSSÍVEL 
-
1.832.101,63 
-
-
 BAIXAS NO PERÍODO 
(41.156.326.57) 
(45.595.995,67) 
(6.412.236,48) 
(61.669.907,53) 
 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 
15.494.583,71 
3.101.051,41 
349.459,85 
10.538.257,71 
 SALDO EM 31/12/2020 
52.784.105,93 
5.493.058,12 
10.142.675,23 
2.316.449,05 
12.4 – Provisão para Férias e Encargos Sociais:
12.4.1 – Provisão para Férias - R$ 24.843.022,08 – constituída com base no direito adquirido de 
cada empregado.
12.4.2 – Provisão Encargos Sociais sobre Férias – R$ 8.322.412,40 – sendo: INSS S/Férias R$ 
6.334.970,63 e R$ 1.987.441,77 de FGTS S/Férias. 
NOTA 13 – Consignações 
São valores que se consignam à Empresa por meio de descontos em sua folha de pagamentos, 
dezembro/2020, que serão recolhidos nas respectivas datas de vencimento, como segue: 
13.1 – Previdência Social – R$ 29.760,93 – refere-se à retenção previdenciária realizada sobre 
serviços de mão-de-obra contratada. A redução do saldo verificada no período comparativo deve-
se ao INSS parte dos empregados, retido na folha de pagamentos do mês de dezembro/2020, 
recolhido no mesmo mês, situação que não ocorreu no exercício de 2019. 
13.2 – Tributos do Tesouro Nacional – R$ 41.199,36 – corresponde à   retenção de tributos 
federais sobre pagamentos realizados a fornecedores de bens e/ou serviços, os quais serão 
recolhidos nas datas de vencimento.
13.3 – Tributos Estaduais e Municipais – R$ 21.213.81 – retenção de Imposto Sobre Serviço 
de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a prestação de serviços contratados, conforme 
determina a legislação de cada município.  
13.4 – Outros Consignatários – R$ 3.304.924,25 – este valor compõe-se das seguintes cifras: 
a) previdência privada, BB Previdência, parte dos empregados – R$ 887.859,64; b) descontos 
autorizados em folha de pagamento, em função de obrigações de empregados contraídas 
junto a entidades financeiras – R$ 1.302.720,61; c) descontos autorizados para a associação 
e entidades de classe – R$ 937.806,04; e d) desconto de pensão alimentícia – R$ 176.537,96. 
NOTA 14 – Depósitos para Veículos dos Serviços de Publicidade Legal e Outros
Constitui-se, entre outros, dos valores a serem repassados aos veículos de comunicação que 
executam os serviços de publicidade legal, devidos pela EBC em função da sua condição de agência 
de publicidade. O acréscimo verificado no período comparativo encontra representatividade no 
saldo da SECOM/MCOM, R$ 3.907.190,76, que contém depósitos realizados em 30/12/2020. À 
época da elaboração das Demonstrações  Financeiras  de  2020, janeiro/2021, verificou-se  que 
o referido saldo (R$ 3.907.190,76) foi baixado mediante à contabilização dos valores na Conta 
Clientes - Faturas/Duplicatas a Receber.
NOTA 15 – Outras Obrigações a Curto Prazo
15.1 – Transferências Financeiras a Comprovar – R$ 11.177.267,31 – origina-se do controle de 
recursos recebidos por meio de Termos de Execução Descentralizada – TED, cujas prestações 
de contas aguardam a aprovação dos órgãos concedentes. As transferências financeiras foram 
recebidas de diversos órgãos federais, no período de 2013 a 2020, e, as despesas realizadas por 
conta desses recursos foram ou são contabilizadas em seus períodos de competência. A partir do 
exercício de 2019, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN alterou a rotina contábil estabelecida 
para as transferências de recursos por meio de TED, conforme consta da Mensagem/SIAFI Nº 
2019/0204238, emitida pela UG -170999 Coordenação Geral de Contabilidade - CCONT/STN. Os 
registros tiveram início com a Nota de Sistema nº 2019NS000301 daquela Coordenação. Sobre 
a nova rotina contábil a EBC encaminhou à Coordenação Geral de Contabilidade da União – 
CCONT/STN o Ofício Nº 34/GCONT/GXOFC/DIAFI. Em resposta, por meio de sua  Nota Técnica SEI 
nº 16805/2019/ME,  aquela Secretaria faz referência, entre outros, às  Leis nºs 13.707/2018 e 
13.898/2019, e assim menciona no item 25 da cita Nota: “Portanto, considerando o fato de que 
a Lei nº 13.707, de 2018 (LDO 2019), e a Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020), afastam a aplicação 
da Lei nº 4.320, de 1964,  apenas para as empresas que constam no Orçamento de Investimento, 
o que não é o caso da EBC, já que ela integra os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fica 
claro que as diretrizes da Lei nº 4.320, de 1964, são aplicáveis à empresa em tela.” 
15.2 – Outras Obrigações – o valor de R$ 73.625,16 refere-se a rescisões de contrato de trabalho. 
NOTA 16 – Plano de Aposentadorias e Pensões
A EBC deu continuidade ao Plano de Aposentadorias e Pensões originário da incorporada 
RADIOBRÁS, RADIOBRASPREV, atualmente intitulado EBC PREV. O Plano de Benefícios e Custeio 
assegura aos seus participantes e dependentes benefícios complementares ou assemelhados 
aos da Previdência Oficial Básica.
A gestão financeira dos recursos do fundo cabe à BB Previdência Fundo de Pensão Banco do 
Brasil, a quem compete também promover o controle de contribuições, concessão, manutenção, 
cancelamento e pagamento dos benefícios.
Pelos serviços prestados, são devidas as seguintes taxas à BB Previdência:
Administração do Ativo: 0,5% ao ano sobre o saldo diário do fundo, mensalmente levado a 
débito do patrimônio;
Administração do Passivo: 2,0% sobre o valor das contribuições mensais e esporádicas vertidas 
pela patrocinadora e pelos participantes;
Excedente Financeiro: 15% sobre os ganhos decorrentes de aplicação dos recursos garantidores 
das reservas técnicas que ultrapassarem a variação da TR, acrescida da taxa de 4,5% ao ano.
As contribuições efetuadas pela patrocinadora e pelos participantes, em 2020 e 2019, foram:
Em R$ 1,00
RUBRICA
2020
2019
Contribuições dos Participantes
9.769.643,54 
9.266.742,18 
Contribuições da Patrocinadora
6.941.612,84
6.693.221,20
NOTA 17– Obrigações a Longo Prazo 
17.1 – Fornecedores – trata-se de valores devidos a fornecedores de serviços que se encontram sob 
ação judicial, em razão de reclamatórias trabalhistas não cumpridas pelas empresas contratadas. 
17.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – o valor de R$ 1.208.335,54 retornou a 
esta rubrica em 2017, por deliberação da Assembleia Geral Ordinária – AGO, de 24/04/2017, e 
se refere à incorporação de bens da União que se encontravam cedidos/permitidos/transferidos 
para a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – ACERP, por força do contrato 
de gestão encerrado em 31/12/2013, conforme cita o § 3º do artigo 26 da Lei nº 11.652/2008. 
Por recomendação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, aguardava-se a 
edição de decreto autorizativo para o efetivo aumento do Capital Social. No cumprimento 
dessa recomendação a Empresa encaminhou à Secretaria Especial de Comunicação Social da 
Secretaria Geral da Presidência da República – SECOM/PR o Ofício PRESI nº 126/2018, no qual 
solicitou a edição do referido decreto autorizativo. Entretanto, em dezembro de 2018, a SECOM/
PR informou a esta Empresa, por meio do Ofício nº 314/2018/GABIN/SECOM/SG, Nota Técnica 
nº 12/2018/SGC/SECOM/SG-PR, sobre a “desnecessidade de decreto presidencial quando o 
aumento de capital social não envolva a emissão de novas ações.”
A decisão da SECOM/PR acerca da não edição de decreto autorizativo para o aumento do 
capital foi submetida à apreciação da PGFN, por meio do Ofício nº 081/2019/PRESI/EBC, de 
14/05/2019. Esta empresa aguarda a manifestação daquela Procuradoria. 
17.3 – Contrato de Gestão – O valor de R$ 7.000.000,00 trata do saldo do Contrato de Gestão nº 
17/2009, firmado com a ACERP e encerrado em 31/12/2013, que não foi pago em decorrência 
de ação judicial movida pela EBC em desfavor da ACERP, conforme consta da Nota 21. 
NOTA 18 – Transferências do Tesouro Nacional  
As transferências financeiras do Tesouro Nacional somaram no exercício R$ 462.969.867,85, dos 
quais R$ 66.700.547,83 originam-se da Fonte 0172 – Contribuição para Fomento da Radiodifusão 
Pública – CFRP.
NOTA 19 – Patrimônio Líquido
19.1 – Capital Social
O Capital Social Subscrito é de R$ 307.270.913,32, dividido em 200.000 (duzentas mil) ações 
ordinárias nominativas e sem valor nominal, pertencente exclusivamente à União e compõe-
se da dotação inicial autorizada pelo Decreto  nº  6.246, de 24/10/2007, no montante de R$ 
20.000.000,00, acrescido do lucro de 2007, no valor de R$ 79.636,14, do lucro de 2008, no 
valor de R$ 490.314,56, do lucro de 2009 no valor de R$ 109.025.131,72, de parte do lucro 
de 2010 no valor de R$ 23.140.791,74, de R$ 47.264.125,84, proveniente da incorporação do 
Patrimônio Líquido da Empresa Brasileira de Comunicação S/A – RADIOBRÁS, da incorporação 
da Reserva de Incentivos Fiscais, no valor de R$ 100.000.000,00, conforme consta da Ata das 
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, de 27/04/2015 e de R$ 7.270.913,32 originários 
de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. Este aumento foi autorizado pela Assembleia 
Geral Ordinária e Extraordinária de 16/04/2020. 
19.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 
O valor de R$ 12.947.901,75 refere-se a transferências financeiras originárias da União, 
destinadas à realização de investimentos, na forma deliberada pela Assembleia Geral Ordinária 
– AGO, de 17/04/2019, fundamentada no PARECER SEI nº 7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF/STN/
FAZENDA-ME, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.  Esse valor será capitalizado até a data 
da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas deste exercício, conforme estabelecem 
os subitens 2.3.7 e 2.3.8 da Macrofunção/SIAFI 021122 – Participação da União no Capital de 
Empresas, combinados com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto 2.673, de 1998.
19.3 – Resultado do Período 
19.3.1 – O lucro contábil apurado pela empresa no exercício foi de R$ 2.747.111,72. Além desse 
lucro, foram realizados investimentos no valor de R$ 12.947.901,75, destinados à aquisição 
de bens que, na sua representatividade, destinaram-se ao fortalecimento do sistema público 
de radiodifusão e comunicação, impulsionando assim meios ao cumprimento dos objetivos 
institucionais da EBC. Este valor também será aplicado no  aumento do Capital Social, conforme 
cita a Nota 19.2.
19.3.2 – Reserva Legal – o valor da constituição dessa Reserva  foi de R$ 137.355,58, totalizando 
em 31/12/2020 R$ 20.341.074,89,  que resulta da aplicação de 5% sobre o lucro líquido apurado 
em cada exercício social, na forma que determina o art. 193 da Lei nº 6.404, de 1976. 
19.3.3 – Reserva de Incentivos Fiscais – no exercício a Empresa constituiu Reserva de Incentivos 
Fiscais no valor R$ 2.609.756,14 na forma que disciplina a Lei nº 12.973, de 2014, no caput e no 
§ 3º do seu Art. 30, como segue: 
“Art. 30.  As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, 
concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as 
doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde 

                            

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