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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041900040 40 Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 A) Lucro Líquido de 2020 R$ 2.747.111,72 DESTINAÇÃO B) Reserva Legal (5% s/A) R$ 137.355,58 C) Lucro Líquido Ajustado (A-B) R$ 2.609.756,14 D) Reserva de Incentivos Fiscais ( C ) R$ 2.609.756,14 E) Base de Cálculo dos dividendos (C-D) 0 c) Proposta de aprovação quanto à capitalização do valor de R$ 12.947.901,75 (doze milhões, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e um reais e setenta e cinco centavos) contabilizados a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, no Patrimônio Líquido, deliberado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 17/04/2019, fundamentada no PARECER SEI Nº 7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF/STN/FAZENDA-DA-ME, as Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Além da deliberação da AGO e AGE trata esse assunto a Macrofunção/SIAFI/STN 021122 – Participação da União no Capital das Empresas, conforme consta dos subitens a seguir: 2.3 Repasse de Recursos para as Empresas Estatais (...) 2.3.2 - Sob a ótica patrimonial, a transferência de recursos para uma empresa estatal dependente pode ocorrer de duas formas distintas: (...) - A segunda forma de repasse de recurso para as estatais dependentes é o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC, onde tais recursos resultarão em aumento da capacidade operacional e produtiva da empresa investida. 2.3.8 – (...) entende-se que para as empresas com capital 100% público, os AFAC transferidos a partir de 1º de janeiro de 2017 podem ser classificados como instrumentos patrimoniais, desde que os repasses sejam capitalizados até a Assembleia Geral Ordinária (AGO) do exercício subsequente (art. 2º, § único, Decreto nº2.673/1998) O Conselho Fiscal, por unanimidade, é de opinião que os referidos documentos que fundamentam a emissão deste parecer, refletem adequadamente, nos seus aspectos relevantes, a situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial da Empresa Brasil de Comunicação – EBC. Adicionalmente, por unanimidade, manifesta-se favorável à submissão do resultado do Exercício à Assembleia Geral dos Acionistas na forma apresentada pelo Conselho de Administração. Brasília, 22 de março de 2021. MARIANA DE LOURDES MOREIRA LOPES LEAL Presidente do Conselho ROBERTA RAMALDES TOSCANO Conselheira STÉFANE MAIA RECH Conselheira RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Administradores da Empresa Brasil de Comunicação - EBC CNPJ nº 09.168.704/0001-42 Edifício Venâncio Shopping |Setor Comercial Sul SCD Quadra 08 | B l B-60 Brasília (DF) Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Brasil de Comunicação – EBC em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Empresa Brasil de Comunicação, consoante os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Cabe ressaltar que cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria Conforme item 3.5.2.1 – Bens Móveis Não Localizados – das Notas Explicativas, o inventário dos bens patrimoniais realizado no ano de 2020 ainda aponta bens não foram localizados. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A administração da Companhia é responsável por essas demais informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade consiste em ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se este se encontra inconsistente com as demonstrações contábeis, com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou se, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se acaso concluirmos, com base no trabalho realizado, que há distorção significativa no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da EBC continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a EBC, ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da EBC são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos. Também obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da EBC. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da EBC. • Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a EBC a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deva ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Ênfase Conforme item 3.5.2.1 – Bens Móveis Não Localizados das Notas explicativas – o inventário dos bens patrimoniais realizado no ano de 2018 apontou que 3.929 bens com valor contábil de R$ 3.977.502,60 não foram localizados. Destes, no ano de 2019, foram localizados 1.921 bens que totalizaram o valor contábil de R$ 2.324.460,00. Assim, em 31/12/2019 o saldo desses bens representava o valor contábil de R$ 1.653.042,60, correspondente a 2.008 bens. No exercício de 2020 novas demandas foram realizadas: localização de 758 bens no total de R$ 436.073,30; baixa contábil de 731 bens que somaram R$ 293.122.45; e 357 bens não foram localizados no inventário de 2020 os quais totalizaram R$ 569.230,43. Em 31/12/2020 o saldo dessa rubrica foi de R$ 1.493.077,28, equivalente a 876 bens. A Empresa adota para baixa contábil de bens não localizados, entre outros, o critério disciplinado nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU Nºs 2.192/2005 e 1.365/2010, ambos da 2ª Câmara; e 5.116/2010, da 1ª Câmara, os quais orientam que a baixa de bens não localizados seja precedida da designação de comissão para avaliação de tais bens, apuração de responsabilidade, e, após constatada a impossibilidade de localização dos bens. Estas orientações combinam com disposições encontradas no art. 84 do Decreto-lei nº 200/67, e nos subitens 6.5, 6.5.1 e 10.5 da IN/SEDAP Nº 205/88. Dando-se cumprimento às normas do TCU, foi emitida em 28/02/2018 a Portaria-Presidente nº 160, que constituiu a Comissão Permanente de Regularização Patrimonial de Bens Móveis, tendo dentre suas competências prover medidas para localização dos referidos bens. No que tange ao saneamento desta Conta, a empresa estuda medidas de gestão a serem adotadas que englobam, entre outras, proposição de baixa patrimonial e contábil de bens cuja apuração de responsabilidade se evidenciar como puramente formal ou cujo custo seja evidentemente superior ao valor dos bens (artigo 14 do Decreto-lei nº 200, de 1967); abertura e instrução de processos para notificar os detentores dos bens não localizados para reposição ou ressarcimento e, ainda, se for o caso, instauração de processo de apuração de responsabilidade. Neste contexto, destaca-se que, em 2020 foram contabilizados os Processos de nºs 1943/2019; 1944/2019; 1946/2019 e 1948/2019, a título de Diversos Responsáveis em Apuração. Outros Chamamos a atenção para o fato que as Demonstrações Contábeis do Exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019 foram auditadas por nossa firma, cujo relatório foi emitido em 08/02/2020 o qual não continha ressalva. Ribeirão Preto (SP) 02 de fevereiro de 2021. AGUIAR FERES Auditores Independentes S/S CRC-2SP 022486/O-4 CVM – 9555 Tanagildo Aguiar Feres Contador - CRC1SP067138/O “S” DFFechar