DOU 19/04/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
A) Lucro Líquido de 2020
R$ 2.747.111,72
 
 
DESTINAÇÃO
 
 
 
B)  Reserva Legal (5% s/A)
R$ 137.355,58
 
 
C) Lucro Líquido Ajustado (A-B)
R$ 2.609.756,14
 
 
D) Reserva de Incentivos Fiscais ( C )
R$ 2.609.756,14
 
 
E) Base de Cálculo dos dividendos (C-D)
0
c) Proposta de aprovação quanto à capitalização do valor de R$ 12.947.901,75 (doze milhões, 
novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e um reais e setenta e cinco centavos) 
contabilizados a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, no Patrimônio Líquido, 
deliberado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 17/04/2019, fundamentada no 
PARECER SEI Nº 7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF/STN/FAZENDA-DA-ME, as Secretaria do Tesouro 
Nacional – STN. Além da deliberação da AGO e AGE trata esse assunto a Macrofunção/SIAFI/STN 
021122 – Participação da União no Capital das Empresas, conforme consta dos subitens a seguir: 
2.3 Repasse de Recursos para as Empresas Estatais
(...)
2.3.2 - Sob a ótica patrimonial, a transferência de recursos para uma empresa estatal dependente 
pode ocorrer de duas formas distintas:
(...)
- A segunda forma de repasse de recurso para as estatais dependentes é o Adiantamento para 
Futuro Aumento de Capital – AFAC, onde tais recursos resultarão em aumento da capacidade 
operacional e produtiva da empresa investida.
2.3.8 – (...) entende-se que para as empresas com capital 100% público, os AFAC transferidos 
a partir de 1º de janeiro de 2017 podem ser classificados como instrumentos patrimoniais, 
desde que os repasses sejam capitalizados até a Assembleia Geral Ordinária (AGO) do   exercício  
subsequente (art.   2º, §   único, Decreto   nº2.673/1998)
O Conselho Fiscal, por unanimidade, é de opinião que os referidos documentos que fundamentam 
a emissão deste parecer, refletem adequadamente, nos seus aspectos relevantes, a situação 
orçamentária, contábil, financeira e patrimonial da Empresa Brasil de Comunicação – EBC. 
Adicionalmente, por unanimidade, manifesta-se favorável à submissão do resultado do Exercício 
à Assembleia Geral dos Acionistas na forma apresentada pelo Conselho de Administração. 
Brasília, 22 de março de 2021.
MARIANA DE LOURDES MOREIRA LOPES LEAL
Presidente do Conselho
ROBERTA RAMALDES TOSCANO
Conselheira
STÉFANE MAIA RECH
Conselheira
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Administradores da
Empresa Brasil de Comunicação - EBC
CNPJ nº 09.168.704/0001-42 Edifício Venâncio Shopping |Setor Comercial Sul SCD Quadra 08 | 
B l B-60
Brasília (DF)
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, 
que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas 
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido 
e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas 
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.  
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em 
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Brasil de Comunicação 
– EBC em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa 
para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. 
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, 
intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos 
independentes em relação à Empresa Brasil de Comunicação, consoante os princípios éticos 
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais 
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Cabe ressaltar que cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria 
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. 
Principais assuntos de auditoria
Conforme item 3.5.2.1 – Bens Móveis Não Localizados – das Notas Explicativas, o inventário dos 
bens patrimoniais realizado  no  ano de 2020 ainda aponta bens não foram localizados.  
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor 
A administração da Companhia é responsável por essas demais informações que compreendem 
o Relatório da Administração. 
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração, e 
não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. 
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade consiste em 
ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se este se encontra inconsistente com 
as demonstrações contábeis, com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou se, de outra 
forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.
Se acaso concluirmos, com base no trabalho realizado, que há distorção significativa no Relatório da 
Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que 
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres 
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da 
capacidade da EBC continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados 
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a EBC, ou cessar suas operações, ou 
não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da EBC são aqueles com responsabilidade pela supervisão do 
processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas 
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou 
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam 
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude 
ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam 
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas 
com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da 
auditoria. Além disso:
• 
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos 
de auditoria em resposta a tais riscos.
Também obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que 
o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• 
Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para 
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o 
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da EBC.
• 
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas 
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• 
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante 
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à 
capacidade de continuidade operacional da EBC.
• 
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório 
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir 
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões 
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a EBC a não mais se manter em continuidade 
operacional.
• 
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, 
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes 
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do 
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive 
as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos 
trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as 
exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos 
todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, 
nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. 
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, 
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das 
demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais 
assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento 
tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente 
raras, determinarmos que o assunto não deva ser comunicado em nosso relatório porque 
as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, 
superar os benefícios da comunicação para o interesse público. 
Ênfase
Conforme item 3.5.2.1 – Bens Móveis Não Localizados das Notas explicativas – o inventário dos 
bens patrimoniais realizado no ano de 2018 apontou que 3.929 bens com valor contábil de R$ 
3.977.502,60 não foram localizados. Destes, no ano de 2019, foram localizados 1.921 bens que 
totalizaram o valor contábil de R$ 2.324.460,00. Assim, em 31/12/2019 o saldo desses bens 
representava o valor contábil de R$ 1.653.042,60, correspondente a 2.008 bens.  No exercício 
de 2020 novas demandas foram realizadas: localização de 758 bens no total de R$ 436.073,30; 
baixa contábil de 731 bens que somaram R$ 293.122.45; e 357 bens não foram localizados no 
inventário de 2020 os quais totalizaram R$ 569.230,43. Em 31/12/2020 o saldo dessa rubrica foi 
de R$ 1.493.077,28, equivalente a 876 bens.   
A Empresa adota para baixa contábil de bens não localizados, entre outros, o critério disciplinado 
nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU Nºs 2.192/2005 e 1.365/2010, ambos da 2ª 
Câmara; e 5.116/2010, da 1ª Câmara, os quais orientam que a baixa de bens não localizados seja 
precedida da designação de comissão para avaliação de tais bens, apuração de responsabilidade, 
e, após constatada a impossibilidade de localização dos bens. Estas orientações combinam com 
disposições encontradas no art. 84 do Decreto-lei nº 200/67, e nos subitens 6.5, 6.5.1 e 10.5 da 
IN/SEDAP Nº 205/88.
Dando-se cumprimento às normas do TCU, foi emitida em 28/02/2018 a Portaria-Presidente 
nº 160, que constituiu a Comissão Permanente de Regularização Patrimonial de Bens Móveis, 
tendo dentre suas competências prover medidas para localização dos referidos bens.
No que tange ao saneamento desta Conta, a empresa estuda  medidas de gestão a serem adotadas 
que englobam, entre outras,  proposição de baixa patrimonial e contábil de bens cuja apuração de 
responsabilidade se evidenciar como puramente formal ou cujo custo seja evidentemente superior 
ao valor dos bens (artigo 14 do Decreto-lei nº 200, de 1967);  abertura e instrução de processos 
para notificar os detentores dos bens não localizados para reposição ou ressarcimento e, ainda, se 
for o caso,  instauração de processo de apuração de responsabilidade. Neste contexto, destaca-se 
que, em 2020 foram contabilizados os Processos de nºs 1943/2019; 1944/2019; 1946/2019 e 
1948/2019, a título de Diversos Responsáveis em Apuração. 
Outros
Chamamos a atenção para o fato que as Demonstrações Contábeis do Exercício encerrado 
em 31 de dezembro de 2019 foram auditadas por nossa firma, cujo relatório foi emitido em 
08/02/2020 o qual não continha ressalva.
Ribeirão Preto (SP) 02 de fevereiro de 2021.
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