DOU 19/04/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 711, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado de Calamidade Pública na área descrita no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
PR
Campo Mourão
Doenças Infecciosas Virais
- 1.5.1.1.0 (COVID-19)
8869
08/02/2021
59051.011453/2021-41
.
PR
São João
Doenças Infecciosas Virais
- 1.5.1.1.0 (COVID-19)
2.798
07/04/2021
59051.011479/2021-90
.
PR
São José da Boa
Vista
Doenças Infecciosas Virais
- 1.5.1.1.0 (COVID-19)
368
19/02/2021
59051.011444/2021-51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 712, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Araci
Estiagem - 1.4.1.1.0
0386
18/03/2021
59051.011381/2021-32
. MG
Alto Jequitibá
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.116
22/02/2021
59051.011308/2021-61
.
MT
Ipiranga do Norte
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
043
17/03/2021
59051.011304/2021-82
.
MT
Nova Ubiratã
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
044
22/03/2021
59051.011408/2021-97
.
PA
Novo Repartimento
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
018
31/03/2021
59051.011424/2021-80
.
PA
Redenção
Enxurradas - 1.2.2.0.0
056
06/04/2021
59051.011499/2021-61
.
PA
Rio Maria
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
312
19/03/2021
59051.011260/2021-91
.
SC
Anitápolis
Enxurradas - 1.2.2.0.0
010
26/01/2021
59051.011074/2021-51
.
SC
Brusque
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
8.876
09/03/2021
59051.011469/2021-54
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 713, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Alecrim-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro
de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela
Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção
1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº
12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Alecrim-
RS, no valor de R$ 33.566,40 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e
quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.005998/2021-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0329; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ÁREA DE REGULAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ATO Nº 646, DE 15 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I,
da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR DA ÁREA DE
REGULAÇÃO, OSCAR CORDEIRO NETTO, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve:
Emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a:
ANISIO FAVORETO, Rio São Bento, Município de Catalão/GO, reservatório.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
ATO Nº 647, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 74, de 1º/10/2018,
torna público que o DIRETOR DA ÁREA DE REGULAÇÃO, OSCAR CORDEIRO NETTO, nos termos do
art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938,
de 30/10/2017, resolveu revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos:
Revogar a outorga emitida a D R V Agropecuária e Participações LTDA, por meio
da Resolução ANA nº 981, de 18 de agosto de 2016, por motivo de descumprimento do
prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso
por três anos consecutivos).
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
ATOS DE 15 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Resolução ANA nº
26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR DA ÁREA DE REGULAÇÃO, OSCAR CORDEIRO NETTO,
nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA
nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a:
Nº 648 - JOSE EDUARDO MARTINS DIPE, Ribeirão Verde, Município de Catalão/GO,
irrigação.
Nº 649 - JOSE EDUARDO MARTINS DIPE, Ribeirão Verde, Município de Catalão/GO, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
Ministério da Economia
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA Nº 4.340, DE 15 DE ABRIL DE 2021
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, o uso das atribuições que lhe
conferem o art. 10, inciso V, alínea "b", do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967,
o art. 1º, inciso VIII, alínea "d", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do então Ministro de
Estado da Fazenda, atual Ministro da Economia, o Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021,
bem como os artigos 18, §3º, e 57 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve:
DELEGAR COMPETÊNCIA ao Presidente da empresa pública federal BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, para, na qualidade de
gestor do Fundo Nacional de Desestatização, alienar a participação acionária da União na
Empresa Brasil de Comunicação (EBC), depositada no Programa Nacional de
Desestatização, nos termos do Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
PORTARIA Nº 4.348, DE 15 DE ABRIL DE 2021
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 10, inciso V, alínea "b", do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967,
o art. 1º, inciso VIII, alínea "d", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do então Ministro de
Estado da Fazenda, atual Ministro da Economia, o Decreto nº 10.670, de 8 de abril de 2021,
bem como os artigos 18, §3º, e 57 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve:
DELEGAR COMPETÊNCIA ao Presidente da empresa pública federal BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, para, na qualidade de
gestor do Fundo Nacional de Desestatização, alienar a participação acionária da União na
Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS, depositada no Programa Nacional de
Desestatização, nos termos do Decreto nº 10.670, de 8 de abril de 2021.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
PORTARIA PGFN/ME Nº 4.364, 16 DE ABRIL DE 2021.
Altera as Portarias PGFN 14.402, de 16 de junho de
2020, e 2.382, de 26 de fevereiro de 2021.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 14-F da Lei n. 10.522,
de 19 de julho de 2002, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e
o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro
de 2014, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN n. 14.402, de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações
"Art. 9º ..............................................................................
VII - para as demais pessoas jurídicas que tiverem o processamento da
recuperação judicial deferido e até o momento referido no art. 57 da Lei nº 11.101, de 9
de fevereiro de 2005, pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a
0,334% (trezentos e trinta e quatro centésimos por cento) do valor consolidado dos
créditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redução de até
100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o
limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da
negociação, em até 108 (cento e oito) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela
determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês
imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, e o valor
correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações
solicitadas.
.................................................................."(NR)
Art. 2º A Portaria PGFN n. 2.382, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 21 ........................................................................
§ 6º Fica permitido aos atuais contribuintes em recuperação judicial, no prazo
de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar a
respectiva proposta de transação ou realizar adesão à modalidade específica de que trata
o inciso VII, art. 8º, da Portaria PGFN 14.402, de 16 de junho de 2020, posteriormente à
concessão da recuperação judicial, desde que:
.................................................................."(NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 90, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo
de
exceção à
Regra
de
Origem em
caso
de
desabastecimento de insumos na Argentina, no
Brasil e na Colômbia.
O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo
I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de
exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no
Brasil
e na
Colômbia,
previsto no
Apêndice
4,
do Anexo
IV,
do Acordo
de
Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico
brasileiro por meio do Decreto nº 9.320, de 6 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os seguintes parâmetros
serão adotados para as
exportações colombianas para o Brasil:

                            

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