Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041900042 42 Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 711, DE 16 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 23 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Reconhecer o Estado de Calamidade Pública na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Campo Mourão Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19) 8869 08/02/2021 59051.011453/2021-41 . PR São João Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19) 2.798 07/04/2021 59051.011479/2021-90 . PR São José da Boa Vista Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19) 368 19/02/2021 59051.011444/2021-51 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 712, DE 16 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 23 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Araci Estiagem - 1.4.1.1.0 0386 18/03/2021 59051.011381/2021-32 . MG Alto Jequitibá Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.116 22/02/2021 59051.011308/2021-61 . MT Ipiranga do Norte Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 043 17/03/2021 59051.011304/2021-82 . MT Nova Ubiratã Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 044 22/03/2021 59051.011408/2021-97 . PA Novo Repartimento Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 018 31/03/2021 59051.011424/2021-80 . PA Redenção Enxurradas - 1.2.2.0.0 056 06/04/2021 59051.011499/2021-61 . PA Rio Maria Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 312 19/03/2021 59051.011260/2021-91 . SC Anitápolis Enxurradas - 1.2.2.0.0 010 26/01/2021 59051.011074/2021-51 . SC Brusque Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 8.876 09/03/2021 59051.011469/2021-54 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 713, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Alecrim-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Alecrim- RS, no valor de R$ 33.566,40 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.005998/2021-17. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0329; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO ÁREA DE REGULAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ATO Nº 646, DE 15 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR DA ÁREA DE REGULAÇÃO, OSCAR CORDEIRO NETTO, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve: Emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a: ANISIO FAVORETO, Rio São Bento, Município de Catalão/GO, reservatório. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES ATO Nº 647, DE 15 DE ABRIL DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 74, de 1º/10/2018, torna público que o DIRETOR DA ÁREA DE REGULAÇÃO, OSCAR CORDEIRO NETTO, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos: Revogar a outorga emitida a D R V Agropecuária e Participações LTDA, por meio da Resolução ANA nº 981, de 18 de agosto de 2016, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES ATOS DE 15 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR DA ÁREA DE REGULAÇÃO, OSCAR CORDEIRO NETTO, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: Nº 648 - JOSE EDUARDO MARTINS DIPE, Ribeirão Verde, Município de Catalão/GO, irrigação. Nº 649 - JOSE EDUARDO MARTINS DIPE, Ribeirão Verde, Município de Catalão/GO, irrigação. O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES Ministério da Economia PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA Nº 4.340, DE 15 DE ABRIL DE 2021 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, o uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso V, alínea "b", do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 1º, inciso VIII, alínea "d", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do então Ministro de Estado da Fazenda, atual Ministro da Economia, o Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021, bem como os artigos 18, §3º, e 57 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve: DELEGAR COMPETÊNCIA ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, para, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização, alienar a participação acionária da União na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), depositada no Programa Nacional de Desestatização, nos termos do Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021. RICARDO SORIANO DE ALENCAR PORTARIA Nº 4.348, DE 15 DE ABRIL DE 2021 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso V, alínea "b", do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 1º, inciso VIII, alínea "d", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do então Ministro de Estado da Fazenda, atual Ministro da Economia, o Decreto nº 10.670, de 8 de abril de 2021, bem como os artigos 18, §3º, e 57 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve: DELEGAR COMPETÊNCIA ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, para, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização, alienar a participação acionária da União na Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS, depositada no Programa Nacional de Desestatização, nos termos do Decreto nº 10.670, de 8 de abril de 2021. RICARDO SORIANO DE ALENCAR PORTARIA PGFN/ME Nº 4.364, 16 DE ABRIL DE 2021. Altera as Portarias PGFN 14.402, de 16 de junho de 2020, e 2.382, de 26 de fevereiro de 2021. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve: Art. 1º A Portaria PGFN n. 14.402, de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações "Art. 9º .............................................................................. VII - para as demais pessoas jurídicas que tiverem o processamento da recuperação judicial deferido e até o momento referido no art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro centésimos por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 108 (cento e oito) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas. .................................................................."(NR) Art. 2º A Portaria PGFN n. 2.382, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 ........................................................................ § 6º Fica permitido aos atuais contribuintes em recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar a respectiva proposta de transação ou realizar adesão à modalidade específica de que trata o inciso VII, art. 8º, da Portaria PGFN 14.402, de 16 de junho de 2020, posteriormente à concessão da recuperação judicial, desde que: .................................................................."(NR) Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO SORIANO DE ALENCAR SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 90, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.320, de 6 de dezembro de 2017. Parágrafo único. Os seguintes parâmetros serão adotados para as exportações colombianas para o Brasil:Fechar