DOU 19/04/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041900044
44
Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 9 DE ABRIL DE 2021
O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei
9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI nº 10570/2021/ME (14183189), constante nos
autos do processo nº 46205.010286/2016-10, resolve: conhecer e negar provimento ao
Recurso Administrativo n.º 19964.103283/2021-13 de interesse da FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES DO SETOR HOTELEIRO DE TURISMO E HOSPITALIDADE E GASTRONOMIA
DO NORDESTE- FETRAHNORDESTE, CNPJ 04.088.777/0001-00, com respaldo no art. 64, da
Lei n° 9.784/1999.
O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei
9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI nº 10917/2021/ME (14220137), constante nos
autos do processo nº 19964.102085/2021-32, resolve: conhecer e negar provimento ao
Recurso Administrativo n.º 19964.103019/2021-80, interposto pela FEDERAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 62.225.933/0001-34, com respaldo no art.
64, da Lei n° 9.784/1999.
MAURO RODRIGUES DE SOUZA
DESPACHO DE 16 DE ABRIL DE 2021
O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do art. 39 da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, com fulcro no § 1º
do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com fundamento na Nota Técnica
16705 (14974272), resolve conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo nº
19964.102131/2021-01, do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TEIXEIRA DE FREITAS -
SINCOMÉRCIO, CNPJ 63.178.180/0001-16, com a consequente continuidade no processo
de alteração estatutária da entidade sindical requerente n° 46204.012712/2015-71, nos
termos da Portaria n.º 17.593/2020.
MAURO RODRIGUES DE SOUZA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 16 DE ABRIL DE 2021
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
13480/2021/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.102106/2021-
10, SC20850, de interesse do SISPUMBB - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Barra do Bugres/MT, CNPJ n.º 02.676.037/0001-60, nos termos do art. 22, inciso I da
Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
13840/2021/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.102737/2021-39
(SC20877), de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, ASSALARIADOS E
AGRICULTORES FAMILIARES DE IMBÉ DE MINAS/MG, CNPJ 02.145.135/0001-70, para
representação da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e
inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais
na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que
exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de
pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros,
parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Imbé de Minas, no Estado de Minas Gerais, nos
termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
13324/2021/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.102733/2021-51
(SC20890), de interesse
do SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS
ASSALARIADOS RURAIS DE AMARAJI-STTA, CNPJ 30.180.995/0001-80, para representação da
categoria dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais: a pessoa física que presta
serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica,
sob dependência deste e mediante remuneração, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Amaraji, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 14 e 15
da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
17569/2021/ME (SEI 15082191), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º
46213.016844/2017-24, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTA MARIA DO CAMBUCA - STR, CNPJ
11.426.863/0001-41, para representação da categoria dos Trabalhadores rurais agricultores
e agricultoras familiares aqueles que, ativos/as ou aposentados/as, proprietários/as ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar,
nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Maria do Cambucá no
Estado do Pernambuco, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de
abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais e
com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17575/2021/ME (SEI nº 15083114), resolve:
DEFERIR o registro de alteração estatutária nº 46204.013934/2017-72, de interesse do
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Lençóis-BA.,
CNPJ nº 14.302.376/0001-65, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares proprietários ou não, que exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área
igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, ativos e
aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Lençóis, Estado
da Bahia, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 17678/2021/ME,
resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46204.003903/2015-41, de interesse do
STR
-
SINDICATO
DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIZ DO CORIBE - BA, CNPJ 21.528.698/0001-92, para
representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, proprietários
ou não,
que exerçam
suas atividades
no meio
rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2)
módulos rurais, nos termos do Decreto-Lei 1166/1997, ativos e aposentados, com
abrangência municipal e base territorial no Município de São Félix do Coribe, Estado da
Bahia, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo
de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT 17348/2021/ME (SEI
15057351), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46211.004408/2016-41
(SC18467), de interesse do SINDSEPUARA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DOS MUNICIPIOS DE ARACITABA, OLIVEIRA FORTES E PAIVA/MG, CNPJ nº
24.472.802/0001-62, nos termos do inciso XI, art. 22, da Portaria nº 17.593 de, de 24 de
julho de 2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais e
com fundamento na NT 17630/2021/ME, resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUPARAQUE, CNPJ 04.239.821/0001-36, Processo
08015.002954/2019-18, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados
permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais e hortifruticultura; e
agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de
economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos
rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os
aposentados(as) rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de
Cuparaque, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria
17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
17534/2021/ME (15077025), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º
19964.105080/2021-61 (SC20953), de interesse do Sindicato dos Pescadores e Criadores de
Peixe e Marisqueiros do Município de Anajatuba/MA - SINDPESCAN-MA, 07.176.953/0001-
54, nos termos do inciso I do art. 22 da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na
Nota Técnica SEI nº 17425/2021/ME, resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo n.º
19964.104451/2021-98
interposto
nos
autos 
do
Processo
Administrativo
n.º
46226.000032/2017-18 de interesse do Sindicato dos Mototaxistas Motoboys e Moto frete
de Araguaína/TO - SINDMOTO, CNPJ 26.424.841/0001-10, com respaldo no art. 63, inciso III,
da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade do processo, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº
17647/2021/ME (SEI nº 15094702), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jaborandi, CNPJ nº
42.708.131/0001-78, processo 08015.003391/2019-85, para representação da categoria dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar,
em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971,
ativos e aposentados, com abrangência municipal e base territorial no Estado da Bahia:
Jaborandi, com fulcro no art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e
com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17626/2021/ME (SEI nº 15090869), resolve:
DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Nova
- BA - SISMUVAN, CNPJ nº 09.463.451/0001-30, processo 46204.014055/2018-49, para
representação da categoria dos Servidores Públicos Municipais Estatutários e Celetista,
Ativos e Aposentados dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Várzea Nova -
BA, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Várzea Nova, Estado da
Bahia, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. Para fins de anotação no
24 - Último dia trabalhado
25 - Local do acidente
26 - Especificação do local do acidente
27 - CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente
(somente se acidente ocorreu no Brasil)
28 
- 
UF
(somente 
se
acidente 
ocorreu 
no
Brasil)
. 29 - Munícipio do local do
acidente
(somente se acidente ocorreu no
Brasil)
30 - País
31 - Parte do corpo atingida (conforme
códigos e descrição identificados no eSocial)
32 - Agente causador
(conforme códigos e descrição identificados
no eSocial)
33 - Lateralidade
[ ] Não aplicável
[ ] Esquerda
[ ] Direita
[ ] Ambas
. 34 - Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no
eSocial)
35 - Houve registro policial?
[ ] Sim
[ ] Não
. 36 - Houve morte?
[ ] Sim
[ ] Não
37 - Data do óbito:
. 38 - Observações
. 39 - Data do Recebimento:
. III - INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO
. AT E N D I M E N T O
. 40 - Data
41 - Hora
. 42 - Houve internação?
[ ] Sim
[ ] Não
43 - Provável duração do tratamento (dias)
44 - Deverá o acidentado afastar-se do trabalho
durante o tratamento?
[ ] Sim
[ ] Não
. L ES ÃO
. 45 - Descrição e natureza da lesão
. D I AG N Ó S T I CO
. 46 - Diagnóstico provável
47 - CID-10
. 48 - Local e Data
49 - Nome do médico, CRM e UF
. 50 - Observações:
. A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO.
FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE - DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO

                            

Fechar