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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041900044 44 Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 9 DE ABRIL DE 2021 O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI nº 10570/2021/ME (14183189), constante nos autos do processo nº 46205.010286/2016-10, resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n.º 19964.103283/2021-13 de interesse da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SETOR HOTELEIRO DE TURISMO E HOSPITALIDADE E GASTRONOMIA DO NORDESTE- FETRAHNORDESTE, CNPJ 04.088.777/0001-00, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria 17.593/2020, e com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, assim como na Nota Técnica SEI nº 10917/2021/ME (14220137), constante nos autos do processo nº 19964.102085/2021-32, resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n.º 19964.103019/2021-80, interposto pela FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 62.225.933/0001-34, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MAURO RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO DE 16 DE ABRIL DE 2021 O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 39 da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, com fulcro no § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com fundamento na Nota Técnica 16705 (14974272), resolve conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.102131/2021-01, do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TEIXEIRA DE FREITAS - SINCOMÉRCIO, CNPJ 63.178.180/0001-16, com a consequente continuidade no processo de alteração estatutária da entidade sindical requerente n° 46204.012712/2015-71, nos termos da Portaria n.º 17.593/2020. MAURO RODRIGUES DE SOUZA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 16 DE ABRIL DE 2021 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 13480/2021/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.102106/2021- 10, SC20850, de interesse do SISPUMBB - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT, CNPJ n.º 02.676.037/0001-60, nos termos do art. 22, inciso I da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 13840/2021/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.102737/2021-39 (SC20877), de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, ASSALARIADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DE IMBÉ DE MINAS/MG, CNPJ 02.145.135/0001-70, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Imbé de Minas, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 13324/2021/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.102733/2021-51 (SC20890), de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE AMARAJI-STTA, CNPJ 30.180.995/0001-80, para representação da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, com abrangência Municipal e base territorial no município de Amaraji, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17569/2021/ME (SEI 15082191), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46213.016844/2017-24, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTA MARIA DO CAMBUCA - STR, CNPJ 11.426.863/0001-41, para representação da categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos/as ou aposentados/as, proprietários/as ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Maria do Cambucá no Estado do Pernambuco, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17575/2021/ME (SEI nº 15083114), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária nº 46204.013934/2017-72, de interesse do Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Lençóis-BA., CNPJ nº 14.302.376/0001-65, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Lençóis, Estado da Bahia, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 17678/2021/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46204.003903/2015-41, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIZ DO CORIBE - BA, CNPJ 21.528.698/0001-92, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto-Lei 1166/1997, ativos e aposentados, com abrangência municipal e base territorial no Município de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT 17348/2021/ME (SEI 15057351), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46211.004408/2016-41 (SC18467), de interesse do SINDSEPUARA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS MUNICIPIOS DE ARACITABA, OLIVEIRA FORTES E PAIVA/MG, CNPJ nº 24.472.802/0001-62, nos termos do inciso XI, art. 22, da Portaria nº 17.593 de, de 24 de julho de 2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais e com fundamento na NT 17630/2021/ME, resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUPARAQUE, CNPJ 04.239.821/0001-36, Processo 08015.002954/2019-18, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais e hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de Cuparaque, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17534/2021/ME (15077025), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.105080/2021-61 (SC20953), de interesse do Sindicato dos Pescadores e Criadores de Peixe e Marisqueiros do Município de Anajatuba/MA - SINDPESCAN-MA, 07.176.953/0001- 54, nos termos do inciso I do art. 22 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17425/2021/ME, resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo n.º 19964.104451/2021-98 interposto nos autos do Processo Administrativo n.º 46226.000032/2017-18 de interesse do Sindicato dos Mototaxistas Motoboys e Moto frete de Araguaína/TO - SINDMOTO, CNPJ 26.424.841/0001-10, com respaldo no art. 63, inciso III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, considerando a regularidade do processo, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17647/2021/ME (SEI nº 15094702), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jaborandi, CNPJ nº 42.708.131/0001-78, processo 08015.003391/2019-85, para representação da categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência municipal e base territorial no Estado da Bahia: Jaborandi, com fulcro no art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17626/2021/ME (SEI nº 15090869), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Nova - BA - SISMUVAN, CNPJ nº 09.463.451/0001-30, processo 46204.014055/2018-49, para representação da categoria dos Servidores Públicos Municipais Estatutários e Celetista, Ativos e Aposentados dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Várzea Nova - BA, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Várzea Nova, Estado da Bahia, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. Para fins de anotação no 24 - Último dia trabalhado 25 - Local do acidente 26 - Especificação do local do acidente 27 - CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil) 28 - UF (somente se acidente ocorreu no Brasil) . 29 - Munícipio do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil) 30 - País 31 - Parte do corpo atingida (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) 32 - Agente causador (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) 33 - Lateralidade [ ] Não aplicável [ ] Esquerda [ ] Direita [ ] Ambas . 34 - Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) 35 - Houve registro policial? [ ] Sim [ ] Não . 36 - Houve morte? [ ] Sim [ ] Não 37 - Data do óbito: . 38 - Observações . 39 - Data do Recebimento: . III - INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO . AT E N D I M E N T O . 40 - Data 41 - Hora . 42 - Houve internação? [ ] Sim [ ] Não 43 - Provável duração do tratamento (dias) 44 - Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? [ ] Sim [ ] Não . L ES ÃO . 45 - Descrição e natureza da lesão . D I AG N Ó S T I CO . 46 - Diagnóstico provável 47 - CID-10 . 48 - Local e Data 49 - Nome do médico, CRM e UF . 50 - Observações: . A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO. FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE - DISPENSA ASSINATURA E CARIMBOFechar