DOU 19/04/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PARÂMETROS
D ES C R I Ç ÃO
. a) Insumo
Único
. b) Classificação tarifária 5402.20.00
. c) Descrição do Insumo Filamentos de poliéster pré-ativado, ATBE - Alta Tenacidade
Baixo Encolhimento com Alongamento à ruptura = 19% +/-
2, Encolhimento Térmico (180º, 15 min) = 4,5 +/- 0,5,
exclusivos para a aplicação em tecidos de reforço para
correias transportadoras
. d) Título (DX)
1100 Dtex
. e) 
Número
de
filamentos
192 (cento e noventa e dois)
. f) Número de torções
por m2
0 (zero)
. g) Número de cabos
1 (um)
. h) Lustre
Brilhante
. i) Composição
100% poliéster
. j) Tipo
Poliéster adesivo de alta tenacidade
. k) Cor
Cru (branco)
. l) Processo
Liso
. m) 
Quantidade
autorizada 
em
quilogramas
327.600 kg
Art. 2º Para efeitos das
operações de exportação amparadas pelo
Mecanismos, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do
Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto
no art. 3º desta Portaria, nos termos do previsto no art. 3º, do Apêndice 4, do Anexo
IV do ACE 72.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção a que se refere o art.
1º terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 13 de abril de 2021.
LUCAS FERRAZ
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO
E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 4.320, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Estabelece 
as 
competências 
para 
gestão 
e
acompanhamento
das ações
que integram
o
Programa SPU+.
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, 
DA 
SECRETARIA 
ESPECIAL
DE 
DESESTATIZAÇÃO, 
DESINVESTIMENTO 
E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e considerando o
disposto na Portaria SEDDM/SPU/ME nº 2.517, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1° Estabelecer as competências para gestão e acompanhamento das
ações
que integram
o
Programa SPU+,
instituído
por
intermédio da
Portaria
SEDDM/SPU/ME nº 2.517, de 2 de março de 2021.
Art. 2º A responsabilidade pela gestão e acompanhamento dos Módulos
definidos para o Programa SPU+ fica atribuída para as seguintes áreas:
I - Módulo de Alienação, a cargo do Departamento de Caracterização e
Incorporação ao Patrimônio (DECIP);
II - Módulo de Racionalização, a cargo do Departamento de Receitas
Patrimoniais (DEREP); e
III - Módulo de Cessão e Concessão, a cargo do Departamento de Destinação (DED ES ) .
Art. 3º A gestão e acompanhamento das ações integrantes do Módulo de
Alienação ficam atribuídos para as seguintes áreas:
Propostas de Aquisições de Imóveis (PAI) e processo de Venda Direta:
Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras (CGEPO);
Remição do Foro e Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-
E): Coordenação-Geral de Atendimento (CGATE); e
Leilões e Concorrências Públicas Eletrônicas: Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Art. 4º A gestão e acompanhamento das ações integrantes do Módulo de
Racionalização ficam atribuídos para as seguintes áreas:
a) Permutas de Imóveis: Coordenação-Geral de Gestão de Ativos (CGGEA);
e
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o procedimento e as informações para
a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de
que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991. (Processo nº 10132.100084/2021-71).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos I e II, "a" e o art.
180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio
eletrônico:
I - pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial
(MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do
evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou
o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e
II - para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente
pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto
no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.
Parágrafo único. Para os responsáveis mencionados no inciso I do caput,
enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de
envio prevista no inciso II.
Art. 2º A CAT, a partir da vigência desta Portaria, somente poderá ser
encaminhada pelos meios previstos no art. 1º, não sendo possível o protocolo físico do
documento nas Agências da Previdência Social.
§ 1º O cadastramento da CAT nos termos do art. 1º corresponde ao
cumprimento do disposto no art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.
§ 2º Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel
dos dados informados no atestado médico.
Art. 3º As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. As orientações para o preenchimento da CAT constarão no
Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.
Art. 4º O cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991,
ocorrerá:
I - para a CAT formalizada na forma do inciso I do art. 1º, por meio da entrega
de formulário com o modelo definido no anexo a esta Portaria, com cópia fiel dos dados
enviados ao ambiente nacional do eSocial; e
II - para a CAT formalizada na forma do inciso II e do parágrafo único do art. 1º,
pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do
documento.
Art. 5º Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
I - disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e
II - adotar as providências necessárias para que o novo formato das
informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto
Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021.
BRUNO BIANCO LEAL
b) Locação e o Uso e Ocupação de Imóveis Públicos: Coordenação-Geral de
Gestão de Bens de Uso da Administração Pública (CGAPF).
Art. 5º A gestão e acompanhamento das ações integrantes do Módulo de
Cessão e Concessão ficam atribuídos para as seguintes áreas:
a) Cessões e as Concessões de Direitos Reais de Uso e Entregas e Doações
para o atendimento de Políticas Públicas: Coordenação-Geral de Desenvolvimento de
Infraestrutura (CGDIN); e
b) Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e Doações para o
atendimento de Políticas Públicas de Provisão Habitacional: Coordenação-Geral de
Habitação e Regularização Fundiária (CGREF).
Art. 6º A gestão e o acompanhamento previstos nesta Portaria observarão,
dentre outros quesitos, o disposto no art. 13 da Portaria SEDDM/SPU/ME nº 2.517, de
2021, e serão realizados durante o biênio 2021/2022, atendendo, no que couber, o
disposto no art. 3º da referida Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BENEDITO DE SANTANA FILHO
ANEXO
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1 - Emitente:
[ ] Empregador [ ] Empregador doméstico [ ] Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra
[ ] Sindicato [ ] Trabalhador [ ] Dependentes [ ]Médico [ ] Autoridade Pública
2- Tipo de CAT:
[ ] Inicial [ ] Reabertura [ ] Comunicação de óbito
3 - Inciativa da CAT:
[ ] Iniciativa do empregador
[ ] Ordem judicial
[ ] Determinação de órgão fiscalizador
4 - Fonte do Cadastramento: [ ] eSocial [ ] CatWeb
5 - Número da CAT:
6 - Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão)
II - EMITENTE
E M P R EG A D O R
7- Razão Social / Nome:
8- Tipo
[ ] CNPJ - [ ] CNO - [ ] CAEPF - [ ] CPF
9- Número de Inscrição:
10- CNAE
AC I D E N T A D O
11 - Nome
12 - CPF:
13 - Data de Nascimento
14 - Sexo
[ ] Masculino
[ ] Feminino
15 - Estado Civil
[ ] Solteiro [ ] Casado [ ] Viúvo
[ ] Divorciado [ ] Separado
16 - CBO
17 - Filiação à Previdência Social
[ ] Empregado [ ] Empregado doméstico [ ] Trabalhador Avulso
[ ] Segurado Especial
18 - Áreas
[ ] Urbana
[ ] Rural
ACIDENTE OU DOENÇA
19 - Data do Acidente
20 - Hora do Acidente
21 - Após quantas horas de trabalho?
22 - Tipo
1 - Típico
2 - Doença
3 - Trajeto
23 - Houve afastamento?
[ ] Sim
[ ] Não

                            

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