Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021041900045 45 Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais Estatutários e Celetista, Ativos e Aposentados dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Várzea Nova - BA, nos termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17582/2021/ME (SEI nº 15083518), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Araçoiaba-STTA/PE, CNPJ nº 11.282.502/0001-79, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Araçoiaba no Estado do Pernambuco, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17632/2021/ME (SEI nº 15092077), resolve: ARQUIVAR o pedido de Alteração Estatutária n.º 46215.003630/2017-78, de interesse da FISENGE - Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros, CNPJ nº 86.717.717/0001-74, nos termos do com fulcro nos art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 54109/2020/ME (SEI 12127304), resolve: a) DEFERIR o Recurso Administrativo nº 46000.001135/2017-40 de interesse do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES - SINDICATO NACIONAL, CNPJ 00.676.296/0001- 65; b) REVOGAR a Nota Técnica nº 72/2017/GAB/SRT/MTb, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 29, Seção 1, Pág. 96, de 09/02/2017, que arquivou a impugnação nº 46000.008355/2016-13, de interesse do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES - SINDICATO NACIONAL, CNPJ 00.676.296/0001-65 e a impugnação nº 46000.008410/2016-75, de interesse Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional - SINASEFE, CNPJ 03.658.820/0001-63, e concedeu o registro sindical ao Sindicato do Instituto Federal de Sergipe - SINDIFSE CNPJ: 23.460.349/0001-01, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999; c) ANULAR o registro sindical concedido ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional - SINASEFE, CNPJ 03.658.820/0001-63, nos termos do art. 27, inciso I, da Portaria nº 17.593/2020 c/c art. 53 e 64, da Lei nº 9.789/99; d) REMETER o processo à Divisão de Análise e Impugnação para as providências cabíveis. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 5177/2021/ME (13476589), resolve: a) Deferir o Recurso Administrativo nº 46000.009280/2017-79 interposto pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, LEITURA, MEDIÇÃO E ENTREGA DE CONSUMO DE LUZ, ÁGUA E GÁS ENCANADO; CONTROLE DE ACESSO DE PORTARIA, PROMOÇÃO E MERCHANDISING, LOGÍSTICA, POUPATEMPO/DETRAN, BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS E DE TRABALHO TEMPORÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SP - SINDEPRESTEM, CNPJ 66.662.974/0001-49, nos autos do processo nº 46473.004254/2015-26; b) Revogar a Nota Técnica Nº 1508/2017/CGRS/SRT/MTb (fls./sei 256-258 / 11026692) , publicada no D.O.U. de 04/12/2017, Seção 1, Página 80, Nº 231 e do DESPACHO (fl./sei 262 / 11026692), publicado no D.O.U. de 08/12/2017, Seção 1, Página 256, Nº 235 que deferiu o registro sindical do SINDGESCOM - SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE APOIO E GESTÃO COMERCIAL DE EMPRESAS E ÓRGÃOS CONCESSIONÁRIOS DE GÁS, ENERGIA E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 22.526.367/0001-86, nos termos do artigos 53, 62 e 64 da Lei nº 9.784/99; c) Cancelar o registro sindical do SINDGESCOM - SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE APOIO E GESTÃO COMERCIAL DE EMPRESAS E ÓRGÃOS CONCESSIONÁRIOS DE GÁS, ENERGIA E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 22.526.367/0001-86 publicado no DOU Nº 235, Seção I, pág. 256 de 08/12/2017, nos termos do art. 27, inciso I da Portaria 17/593/2020 c/c artigos 53, 62 e 64 da Lei nº 9.784/99; c) Remeter o processo nº 46473.004254/2015-26 para a DIAI - Divisão de Análise de Impugnação, para as providências cabíveis. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17393/2021/ME (SEI 15061718), resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo n.º19964.104465/2021-10, interposto nos autos do Processo Administrativo n.º 46285.001160/2014-31 de interesse do SIAMTC - Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito da Região do Cariri", CE, CNPJ 07.629.203/0001-90, com respaldo no art. 63, inciso III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17320/2021/ME (SEI 15053889), resolve: a) Deferir os Recursos Administrativos nº 19964.104688/2021-79; 19964.104686/2021-80, b) Desarquivar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.103873/2021-46, CNPJ 37.265.701/0001- 62, c) Deferir o Registro Sindical à FESERV MG - FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS, CNPJ37.265.701/0001-62, Processo nº 19964.103873/2021-46, com abrangência Estadual, base territorial no Estado de Minas Gerais; para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria servidores públicos municipais, sejam eles dos municípios ou das Câmaras Municipais, da administração direta, indireta autárquica ou fundacional, nos termos do art. 21 da 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, em virtude do Recurso Administrativo nº 46204.003427/2017-21 de interesse do SINDBOMBEIROS/BA - Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis e Salva-Vidas das Empresas e das Prestadoras de Serviços do estado da Bahia, CNPJ: 09.598.551/0001-73, interposto nos autos do Processo nº 46782.000141/2015-68 de interesse do SINDEMPS - SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE ALARME, COMBATE A INCENDIO E PORTEIROS DA REGIAO SUDOESTE DA BAHIA, CNPJ 21.662.469/0001-66, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 55803/2020/ME (12338773), resolve: ANOTAR no CADASTRO do SINDBOMBEIROS/BA - Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis e Salva- Vidas das Empresas e das Prestadoras de Serviços do estado da Bahia, CNPJ: 09.598.551/0001-73 a exclusão da categoria: dos empregados das empresas de combate a incêndio, nos municípios de Anagé, Aracatu, Barra Da Estiva, Barra Do Choça, Belo Campo, Bom Jesus Da Lapa, Boquira, Botuporã, Brumado, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Carinhanha, Caturama, Condeúba, Contendas Do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Firmino Alves, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Igaporã, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada De Pedras, Matina, Mirante, Mortugaba, Nova Canaã, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Potiraguá, Presidente Jânio Quadros, Riacho De Santana, Ribeirão Do Largo, Rio De Contas, Rio Do Antônio, Rio Do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremedal, Urandi e Vitória Da Conquista, nos termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 16628/2021/ME (SEI 14963492), resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo n.º 19964.104467/2021-09 interposto pelo SINVEL - Sindicato da Indústria do Vestuário de Linhares, CNPJ 36.022.507/0001-93, nos autos do Processo Administrativo n.º 46207.001199/2017-24, com respaldo no art. 63, inciso III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 27, DE 14 DE ABRIL DE 2021 Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016:, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido dos campos relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de maio de 2021. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO ANEXO ÚNICO 11. Declaração de Importação DI - Consulta Data Última Atualização a. Argumentos de consulta i. Número da Declaração de Importação b. Dados e informações de resposta i. Número da Declaração de Importação ii. Data da Última Atualização na Declaração de Importação 12. Consulta Dados da Declaração de Importação - DI a. Argumentos de consulta i. Número da Declaração de Importação ii. Número do CPF do usuário b. Dados e informações de resposta (considerando os perfis de acesso do CPF do usuário e Tipo 1 a 15, Tipo 16, 17, 18, 20 e 21 e Tipo 19) I. Número da DI II. Sequencial de retificação III. Total de Adições IV. Situação do despacho V. Data da Situação do despacho VI. Hora da Situação do despacho VII. Situação da Entrega da Carga VIII. Unidade de Despacho IX. Operação Fundap X. Data do registro XI. Hora do registro XII. Data do Desembaraço XIII. Hora do Desembaraço XIV. Data da Autorização de Entrega XV. Hora da Autorização de Entrega XVI. Tipo da Autorização de Entrega XVII. Nome da modalidade XVIII. Tipo de declaração XIX. Canal de parametrização XX. Tipo Importador XXI. Número do Importador XXII. Nome do Importador XXIII. Endereço Importador XXIV. Telefone Importador XXV. Representante Legal XXVI. Nome do Representante Legal XXVII. Descrição do Tipo de Caracterização da operação XXVIII. Número do Adquirente XXIX. Nome do Adquirente XXX. Número transportador porta a porta XXXI. Nome transportador porta a porta XXXII. Tipo de documento de instrução do despacho XXXIII. Identificação do documento de instrução do despacho XXXIV. Número Dossiê Vinculado XXXV. Data da Vinculação XXXVI. Hora da Vinculação XXXVII. Tipo do Processo Vinculado XXXVIII. Identificação do Processo Vinculado XXXIX. País de Procedência XL. Data da Chegada da Carga XLI. Unidade de entrada XLII. Agente de Transporte XLIII. Peso Bruto XLIV. Peso Líquido XLV. Número do Documento de Carga XLVI. Recinto Aduaneiro XLVII. Setor XLVIII. Armazém XLIX. Quantidade de Volumes L. Tipo de embalagem LI. Moeda negociada do Frete LII. Frete Prepaid LIII. Frete Collect LIV. Valor Total do Frete na Moeda LV. Valor total do Frete em Dólar LVI. Valor total do Frete em Real LVII. Valor total do Frete em Território Nacional LVIII. Moeda negociada do Seguro LIX. Valor Total do Seguro na Moeda LX. Valor Total do Seguro em Real LXI. Valor Total do Seguro em Dólar LXII. Valor Total em Dólares no Local de Embarque LXIII. Valor Total em Reais no Local de Embarque LXIV. Valor Total em Dólares no Local de Desembarque LXV. Valor Total em Reais no Local de Desembarque LXVI. Número da Declaração Estrangeira(DE) LXVII. Faixa de Item Inicial LXVIII. Faixa de Item Final LXIX. Via de transporte LXX. Indicador Multimodal LXXI. Nome Transportador LXXII. Código do País do Transportador LXXIII. Nome do veiculo LXXIV. Número do veiculo (placa) LXXV. Tipo de Documento de Chegada da Carga LXXVI. Descrição do Tipo de Documento de Chegada da Carga LXXVII. Local de embarque LXXVIII. Data do embarque LXXIX. Tipo de conhecimento LXXX. Tipo Utilização do Conhecimento LXXXI. Id. Master do Conhecimento LXXXII. Id. de Conhecimento LXXXIII. Multa ao deferimento da LIFechar