DOU 19/04/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 19 de abril de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da
seguinte entidade: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos
Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo a
Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais Estatutários e Celetista, Ativos e
Aposentados dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Várzea Nova - BA, nos
termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais e
com fundamento na Nota Técnica SEI nº 17582/2021/ME (SEI nº 15083518), resolve:
DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados
Rurais de Araçoiaba-STTA/PE, CNPJ nº 11.282.502/0001-79, para representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais, com abrangência
municipal e base territorial no município de Araçoiaba no Estado do Pernambuco, nos
termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, com
fundamento na Nota Técnica SEI nº 17632/2021/ME (SEI nº 15092077), resolve: ARQUIVAR
o pedido de Alteração Estatutária n.º 46215.003630/2017-78, de interesse da FISENGE -
Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros, CNPJ nº 86.717.717/0001-74, nos
termos do com fulcro nos art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na
Nota Técnica SEI nº 54109/2020/ME (SEI 12127304), resolve: a) DEFERIR o Recurso
Administrativo nº 46000.001135/2017-40 de interesse do Sindicato Nacional dos Docentes
das Instituições de Ensino Superior - ANDES - SINDICATO NACIONAL, CNPJ 00.676.296/0001-
65; b) REVOGAR a Nota Técnica nº 72/2017/GAB/SRT/MTb, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 29, Seção 1, Pág. 96, de 09/02/2017, que arquivou a impugnação nº
46000.008355/2016-13, de interesse do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de
Ensino Superior - ANDES - SINDICATO NACIONAL, CNPJ 00.676.296/0001-65 e a impugnação
nº 46000.008410/2016-75, de interesse Sindicato Nacional dos Servidores Federais da
Educação Básica e Profissional - SINASEFE, CNPJ 03.658.820/0001-63, e concedeu o registro
sindical ao Sindicato do Instituto Federal de Sergipe - SINDIFSE CNPJ: 23.460.349/0001-01,
com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999; c) ANULAR o registro sindical concedido
ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional - SINASEFE,
CNPJ 03.658.820/0001-63, nos termos do art. 27, inciso I, da Portaria nº 17.593/2020 c/c
art. 53 e 64, da Lei nº 9.789/99; d) REMETER o processo à Divisão de Análise e Impugnação
para as providências cabíveis.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na
Nota Técnica SEI nº 5177/2021/ME (13476589), resolve: a) Deferir o Recurso Administrativo
nº 46000.009280/2017-79 interposto pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, LEITURA,
MEDIÇÃO E ENTREGA DE CONSUMO DE LUZ, ÁGUA E GÁS ENCANADO; CONTROLE DE
ACESSO DE PORTARIA, PROMOÇÃO E MERCHANDISING, LOGÍSTICA, POUPATEMPO/DETRAN,
BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS E DE TRABALHO TEMPORÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO
- SP
- SINDEPRESTEM, CNPJ 66.662.974/0001-49,
nos autos do
processo nº
46473.004254/2015-26; b) Revogar a Nota Técnica Nº 1508/2017/CGRS/SRT/MTb (fls./sei
256-258 / 11026692) , publicada no D.O.U. de 04/12/2017, Seção 1, Página 80, Nº 231 e do
DESPACHO (fl./sei 262 / 11026692), publicado no D.O.U. de 08/12/2017, Seção 1, Página
256, Nº 235 que deferiu o registro sindical do SINDGESCOM - SINDICATO PATRONAL DAS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE APOIO E GESTÃO COMERCIAL DE EMPRESAS E
ÓRGÃOS CONCESSIONÁRIOS DE GÁS, ENERGIA E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CNPJ 22.526.367/0001-86, nos termos do artigos 53, 62 e 64 da Lei nº 9.784/99; c) Cancelar
o registro sindical do SINDGESCOM - SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS
DE SERVIÇO DE APOIO E GESTÃO COMERCIAL DE EMPRESAS E ÓRGÃOS CONCESSIONÁRIOS
DE GÁS, ENERGIA E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 22.526.367/0001-86
publicado no DOU Nº 235, Seção I, pág. 256 de 08/12/2017, nos termos do art. 27, inciso I
da Portaria 17/593/2020 c/c artigos 53, 62 e 64 da Lei nº 9.784/99; c) Remeter o processo
nº 46473.004254/2015-26 para a DIAI - Divisão de Análise de Impugnação, para as
providências cabíveis.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na
Nota Técnica SEI nº 17393/2021/ME (SEI 15061718), resolve: NÃO CONHECER o Recurso
Administrativo n.º19964.104465/2021-10, interposto nos autos do Processo Administrativo
n.º 46285.001160/2014-31 de interesse do SIAMTC - Sindicato dos Agentes Municipais de
Trânsito da Região do Cariri", CE, CNPJ 07.629.203/0001-90, com respaldo no art. 63, inciso
III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na
Nota Técnica SEI nº 17320/2021/ME (SEI 15053889), resolve: a) Deferir os Recursos
Administrativos nº 19964.104688/2021-79; 19964.104686/2021-80, b) Desarquivar o
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.103873/2021-46, CNPJ 37.265.701/0001-
62, c) Deferir o Registro Sindical à FESERV MG - FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE MINAS GERAIS, CNPJ37.265.701/0001-62, Processo nº 19964.103873/2021-46, com
abrangência Estadual, base territorial no Estado de Minas Gerais; para a seguinte
representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da
categoria servidores públicos municipais, sejam eles dos municípios ou das Câmaras
Municipais, da administração direta, indireta autárquica ou fundacional, nos termos do art.
21 da 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, em virtude do Recurso
Administrativo nº 46204.003427/2017-21 de interesse do SINDBOMBEIROS/BA - Sindicato
dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis e Salva-Vidas das Empresas e das
Prestadoras de Serviços do estado da Bahia, CNPJ: 09.598.551/0001-73, interposto nos
autos do Processo nº 46782.000141/2015-68 de interesse do SINDEMPS - SINDICATO DOS
EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO DE ALARME, COMBATE A INCENDIO E
PORTEIROS DA REGIAO SUDOESTE DA BAHIA, CNPJ 21.662.469/0001-66, com fundamento
na Nota Técnica SEI nº 55803/2020/ME (12338773), resolve: ANOTAR no CADASTRO do
SINDBOMBEIROS/BA - Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis e Salva-
Vidas
das Empresas
e
das Prestadoras
de
Serviços do
estado
da Bahia,
CNPJ:
09.598.551/0001-73 a exclusão da categoria: dos empregados das empresas de combate a
incêndio, nos municípios de Anagé, Aracatu, Barra Da Estiva, Barra Do Choça, Belo Campo,
Bom Jesus Da Lapa, Boquira, Botuporã, Brumado, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité,
Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Carinhanha, Caturama, Condeúba, Contendas Do Sincorá,
Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Firmino Alves, Guajeru, Guanambi,
Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Igaporã, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó,
Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Livramento de Nossa Senhora,
Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada De Pedras, Matina,
Mirante, Mortugaba, Nova Canaã, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Piripá, Planalto,
Poções, Potiraguá, Presidente Jânio Quadros, Riacho De Santana, Ribeirão Do Largo, Rio De
Contas, Rio Do Antônio, Rio Do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo,
Tremedal, Urandi e Vitória Da Conquista, nos termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com
fundamento na Portaria 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na Nota Técnica
SEI nº 16628/2021/ME (SEI 14963492), resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo n.º
19964.104467/2021-09 interposto pelo SINVEL - Sindicato da Indústria do Vestuário de Linhares,
CNPJ 36.022.507/0001-93, nos autos do Processo Administrativo n.º 46207.001199/2017-24,
com respaldo no art. 63, inciso III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 27, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017,
que autoriza o Serviço Federal de Processamento de
Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados
e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016:, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a
vigorar acrescido dos campos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em
1º de maio de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
11. Declaração de Importação DI - Consulta Data Última Atualização
a. Argumentos de consulta
i. Número da Declaração de Importação
b. Dados e informações de resposta
i. Número da Declaração de Importação
ii. Data da Última Atualização na Declaração de Importação
12. Consulta Dados da Declaração de Importação - DI
a. Argumentos de consulta
i. Número da Declaração de Importação
ii. Número do CPF do usuário
b. Dados e informações de resposta (considerando os perfis de acesso do CPF do
usuário e Tipo 1 a 15, Tipo 16, 17, 18, 20 e 21 e Tipo 19)
I. Número da DI
II. Sequencial de retificação
III. Total de Adições
IV. Situação do despacho
V. Data da Situação do despacho
VI. Hora da Situação do despacho
VII. Situação da Entrega da Carga
VIII. Unidade de Despacho
IX. Operação Fundap
X. Data do registro
XI. Hora do registro
XII. Data do Desembaraço
XIII. Hora do Desembaraço
XIV. Data da Autorização de Entrega
XV. Hora da Autorização de Entrega
XVI. Tipo da Autorização de Entrega
XVII. Nome da modalidade
XVIII. Tipo de declaração
XIX. Canal de parametrização
XX. Tipo Importador
XXI. Número do Importador
XXII. Nome do Importador
XXIII. Endereço Importador
XXIV. Telefone Importador
XXV. Representante Legal
XXVI. Nome do Representante Legal
XXVII. Descrição do Tipo de Caracterização da operação
XXVIII. Número do Adquirente
XXIX. Nome do Adquirente
XXX. Número transportador porta a porta
XXXI. Nome transportador porta a porta
XXXII. Tipo de documento de instrução do despacho
XXXIII. Identificação do documento de instrução do despacho
XXXIV. Número Dossiê Vinculado
XXXV. Data da Vinculação
XXXVI. Hora da Vinculação
XXXVII. Tipo do Processo Vinculado
XXXVIII. Identificação do Processo Vinculado
XXXIX. País de Procedência
XL. Data da Chegada da Carga
XLI. Unidade de entrada
XLII. Agente de Transporte
XLIII. Peso Bruto
XLIV. Peso Líquido
XLV. Número do Documento de Carga
XLVI. Recinto Aduaneiro
XLVII. Setor
XLVIII. Armazém
XLIX. Quantidade de Volumes
L. Tipo de embalagem
LI. Moeda negociada do Frete
LII. Frete Prepaid
LIII. Frete Collect
LIV. Valor Total do Frete na Moeda
LV. Valor total do Frete em Dólar
LVI. Valor total do Frete em Real
LVII. Valor total do Frete em Território Nacional
LVIII. Moeda negociada do Seguro
LIX. Valor Total do Seguro na Moeda
LX. Valor Total do Seguro em Real
LXI. Valor Total do Seguro em Dólar
LXII. Valor Total em Dólares no Local de Embarque
LXIII. Valor Total em Reais no Local de Embarque
LXIV. Valor Total em Dólares no Local de Desembarque
LXV. Valor Total em Reais no Local de Desembarque
LXVI. Número da Declaração Estrangeira(DE)
LXVII. Faixa de Item Inicial
LXVIII. Faixa de Item Final
LXIX. Via de transporte
LXX. Indicador Multimodal
LXXI. Nome Transportador
LXXII. Código do País do Transportador
LXXIII. Nome do veiculo
LXXIV. Número do veiculo (placa)
LXXV. Tipo de Documento de Chegada da Carga
LXXVI. Descrição do Tipo de Documento de Chegada da Carga
LXXVII. Local de embarque
LXXVIII. Data do embarque
LXXIX. Tipo de conhecimento
LXXX. Tipo Utilização do Conhecimento
LXXXI. Id. Master do Conhecimento
LXXXII. Id. de Conhecimento
LXXXIII. Multa ao deferimento da LI

                            

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