DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 juntada aos autos do processo. § 5º. Caso a defesa, em vez de assinar o termo de audiência, requeira novos esclarecimentos, o presidente do órgão colegiado poderá, se entender pertinente a solicitação da defesa, dar continuidade ao ato para novos questionamentos, após os quais proceder-se-á à lavratura e subscrição dos termos de audiência na forma disciplinada nes- te artigo. § 6º. Caso o órgão colegiado tenha disponível sistema específico para gravar a audiência e anexar o arquivo aos autos, será dispensada a assinatura do termo pelas partes. Art. 10 - Havendo viabilidade técnica, os arquivos de áudio e vídeo gerados durante a audiência à distância serão gravados em meio eletrônico adequado e, tão logo possível, serão juntados aos autos do procedimento disciplinar a fim de possibilitar futu- ras consultas. Art. 11 - Os órgãos administrativos que integram o Poder Executivo ficam obrigados a empreender todos os esforços necessários, fornecendo suporte material e pessoal, para que seja realizada a audiência pelo sistema de videocon- ferência no curso do procedimento administrativo disciplinar. Art. 12 - O presidente da comissão de sindicância ou da Junta de processo administrativo disciplinar notificará à defesa e aos depoentes a data, o horário e a plataforma de acesso eletrônico designados para a audiência à distância, na forma e prazo legais. Parágrafo único. O instrumento de notificação deverá indicar a plataforma eletrônica, a testemunha ou o investigado ou acusado que prestará seu depoimento, bem como deverá indicar os meios necessários para acesso à referida plataforma. Art. 13 - Será realizada a audiência à distância mediante acei- tação do servidor investigado ou acusado e testemunha ou informante, desde que comprove conter as condições técnicas para participarem do ato. § 1º. O Presidente do órgão colegiado notificará a pessoa a ser ouvida na data, horário e a plataforma digital em que será realizada a audiência ou reunião por meio de videoconferência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. § 2º. Em qualquer caso, a defesa será notificada, nos termos do § 1º deste artigo, para acompanhar a realização do ato. § 3º. Ao deliberar o horário da realização da audiência por meio de videoconferência, o órgão colegiado observará even- tual diferença de fuso horário entre as localidades envolvidas. § 4°. Caso o servidor investigado ou acusado, testemunha ou informante, não reúna todas as condições técnicas necessárias e suficientes para viabilizar a audiência, os mesmos deverão demonstrar o fato através de declaração. § 5°. É vedado aplicar qualquer penalidade ou destituir a defesa na hipótese do pará- grafo anterior. CAPÍTULO III GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Seção I Direitos e Deveres das Partes Art. 14 - O processo administrativo disciplinar com audiência à distância por videoconferência garantirá ao servidor investigado ou acusado o devido processo legal ampa- rado nos seguintes princípios constitucionais: I - eficiência administrativa; II – contraditório; III - ampla defesa; e IV - presunção de inocência. Art. 15 - A finalidade da audiência à distância é a celeridade no trâmite dos procedimentos adminis- trativos, resguardando a manutenção da garantia constitucional à duração razoável do processo diante de fatores que possam inviabilizar a apuração presencialmente. CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA Art. 16 - Deverá ser utilizado sistema adequado, visando a instrumentalizar a realização de atos processuais à distância, que poderá promover a tomada de depoimento, acareação, investigação e diligência por meio de videoconfe- rência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real, assegurados os direitos ao contraditó- rio e à ampla defesa, na forma disciplinada neste Decreto. Art. 17 - Cabe ao secretário do órgão colegiado acompanhar os testes de equipamento e conexões antes da realização da audiência, devendo comunicar imediatamente ao Presidente do órgão colegiado eventual circunstância que impossibilite seu uso. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - Todas as formalidades necessárias para a concretização dos atos instrutórios observarão, no que couber, o disposto na Lei n° 6.794/90. Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEI- TURA MUNICIPAL, em 16 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** SEGOVFechar