DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
ATO Nº 1307/2021 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, nos usos de suas atribuições legais e em      
consonância com os dispositivos da Lei nº 9.317, de 14 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município nº 13.719, em 
14 de dezembro de 2007, observando as indicações da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Educação,     
RESOLVE nomear o Presidente, o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza – CME, em eleição realizada 
para o período de 2020 a 2022 e os Conselheiros do Conselho Municipal de Educação – CME, indicados para o período 2020 a 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO I - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - CME  
ELEITOS PARA O PERÍODO 2020-2022 
 
SEGMENTO/ÓRGÃO 
CONSELHEIRO 
FUNÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE 
FORTALEZA 
Raimundo Nonato Nogueira Lima 
Presidente 
INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO  
INFANTIL (SINEPE-CE) 
Maria de Fátima Lemos Pereira Cândido 
Vice-
Presidente 
 
ANEXO II: RELAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - CME  
ELEITOS PARA O PERÍODO 2020-2022 
 
SEGMENTO/ÓRGÃO 
CONSELHEIRO NOMEADO 
CONDIÇÃO 
ÓRGÃO EXECUTIVO CENTRAL DE EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ 
Raimundo Nonato Nogueira Lima 
Titular 
Lucidalva Ribeiro Barcelar 
Suplente 
ÓRGÃOS EXECUTIVOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO 
DE FORTALEZA 
Fred Secundino Gomes 
Titular 
Josa Carlos Vasconcelos de Lima 
Suplente 
ÓRGÃO EXECUTIVO CENTRAL DE EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ 
Wandelcy Peres Pinto 
Titular 
Maria Angélica Sales da Silva 
Suplente 
UNIVERSIDADES 
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales 
Titular 
Francisca Maurilene do Carmo 
Suplente 
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL  
(MUNICIPAIS) 
 
Hirvina Costa de Albuquerque 
Titular 
Cândida Maria de Carvalho Lobato 
Suplente 
PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL 
(MUNICIPAIS) 
Ana Cristina Fonseca Guilherme da Silva 
Titular 
Maria Suzana Cavalcante Moreira 
Suplente 
DIRETORES ESCOLARES (MUNICIPAIS) 
Veranice Franco Gomes 
Titular 
Isabel Guimarães Diógenes 
Suplente 
 
INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
Maria de Fátima Lemos Pereira Cândido 
Titular 
Lidia Gonçalves Dantas Tavares 
Suplente 
Sávio Cunha da Paz 
Titular 
Régis Avelino do Nascimento 
Suplente 
PAIS DE ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS 
Juliana Pereira Gonçalves 
Titular 
Danielly Brito Bezerra 
Suplente 
ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS 
Eduardo Barbosa Bezerra 
Titular 
Antônio Valdemir Cosme dos Santos 
Suplente 
CONSELHOS TUTELARES 
Maria de Fátima da Silva 
Titular 
Tiago Dutra Alves 
Suplente 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA 
Maria Cristina Cardoso Bezerra 
Titular 
Márcia Maria Pinheiro Monte 
Suplente 
ÓRGÃO EXECUTIVO DE CULTURA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA 
Maria do Socorro Sampaio Flores 
Titular 
Norma Paula Moreira da Silva 
Suplente 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
Francisco Evaldo Ferreira Lima 
Titular 
José Adauto Elói de Almeida 
Suplente 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1198/1984 - MAT. - Pelo presente Contrato de Trabalho que 
entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e FRANCISCA Mª DE ABREU CARVALHO, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 34223 Série 247 denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6362/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente         
contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR                    
TRABALHISTA. CLÁUSULA 2ª - (A)O Empregador pagará ao 
Empregado o salário mensal de Cr$ 404,90 (quatrocentos e 
quatro cruzeiros e noventa centavos), no qual já vai incluído o   
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) 
deverá ministrar aulas da disciplina ______ no ______ no horá-
rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben-
do remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor 
de Cr$ _______(_______) por aula observando o disposto no 
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 
240/h podendo estender-se à horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser trans-

                            

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