DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 ATO Nº 1307/2021 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, nos usos de suas atribuições legais e em consonância com os dispositivos da Lei nº 9.317, de 14 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município nº 13.719, em 14 de dezembro de 2007, observando as indicações da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Educação, RESOLVE nomear o Presidente, o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza – CME, em eleição realizada para o período de 2020 a 2022 e os Conselheiros do Conselho Municipal de Educação – CME, indicados para o período 2020 a 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNI- CIPAL DE FORTALEZA. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO I - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - CME ELEITOS PARA O PERÍODO 2020-2022 SEGMENTO/ÓRGÃO CONSELHEIRO FUNÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA Raimundo Nonato Nogueira Lima Presidente INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (SINEPE-CE) Maria de Fátima Lemos Pereira Cândido Vice- Presidente ANEXO II: RELAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - CME ELEITOS PARA O PERÍODO 2020-2022 SEGMENTO/ÓRGÃO CONSELHEIRO NOMEADO CONDIÇÃO ÓRGÃO EXECUTIVO CENTRAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Raimundo Nonato Nogueira Lima Titular Lucidalva Ribeiro Barcelar Suplente ÓRGÃOS EXECUTIVOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA Fred Secundino Gomes Titular Josa Carlos Vasconcelos de Lima Suplente ÓRGÃO EXECUTIVO CENTRAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Wandelcy Peres Pinto Titular Maria Angélica Sales da Silva Suplente UNIVERSIDADES Josete de Oliveira Castelo Branco Sales Titular Francisca Maurilene do Carmo Suplente PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (MUNICIPAIS) Hirvina Costa de Albuquerque Titular Cândida Maria de Carvalho Lobato Suplente PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL (MUNICIPAIS) Ana Cristina Fonseca Guilherme da Silva Titular Maria Suzana Cavalcante Moreira Suplente DIRETORES ESCOLARES (MUNICIPAIS) Veranice Franco Gomes Titular Isabel Guimarães Diógenes Suplente INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Maria de Fátima Lemos Pereira Cândido Titular Lidia Gonçalves Dantas Tavares Suplente Sávio Cunha da Paz Titular Régis Avelino do Nascimento Suplente PAIS DE ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS Juliana Pereira Gonçalves Titular Danielly Brito Bezerra Suplente ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS Eduardo Barbosa Bezerra Titular Antônio Valdemir Cosme dos Santos Suplente CONSELHOS TUTELARES Maria de Fátima da Silva Titular Tiago Dutra Alves Suplente CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Maria Cristina Cardoso Bezerra Titular Márcia Maria Pinheiro Monte Suplente ÓRGÃO EXECUTIVO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA Maria do Socorro Sampaio Flores Titular Norma Paula Moreira da Silva Suplente CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Francisco Evaldo Ferreira Lima Titular José Adauto Elói de Almeida Suplente *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 1198/1984 - MAT. - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e FRANCISCA Mª DE ABREU CARVALHO, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 34223 Série 247 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁUSULA 2ª - (A)O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 404,90 (quatrocentos e quatro cruzeiros e noventa centavos), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ______ no ______ no horá- rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben- do remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _______(_______) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 240/h podendo estender-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi- dade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser trans-Fechar