DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 ferido(a) para qualquer repartição do município, independen- temente de majoração de salário, a menos que da transferên- cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU- SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora- rá a partir de 03.09.84, junto à Secretaria de Educação e Cultu- ra do Município. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas o qual será publi- cado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 16 de 08 de 1984. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Francisca Mª de Abreu Carvalho - EMPREGA- DO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 137/1990 - MAT. 34.351. Pelo presente contrato que entre si celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ciro Ferreira Gomes e ALZIRA GUERRA SALDANHA DE FRANÇA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 004309, denominado Empregado(a), fica certo e ajus- tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo,tendo em vista o resultado do Concurso Público realizado nos termos do EDITAL publicado no Diário Oficial do Município n° 9214 de 28 de setembro de 1989. CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade ao Emprega- dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre- sente contrato, as funções do emprego de Médico I. CLAUSU- LA 2ª – O Empregador pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00(Dois mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzados novos), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem e no horá- rio que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – O(A) Empregado(A) será lotado(a) na Secretaria da Saúde do Município e prestará serviços, a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo com as necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutura Organizacional do Município. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do(a) empregado(a) o valor dos danos causados por ele(a), em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato, de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1990 optando, desde logo, o(a) Empregado(a) pelo regime do fundo de garantia de tempo de serviço. E, por have- rem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença das testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí- pio. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1990. Ciro Ferreira Gomes. Alzira Guerra Saldanha de França - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 147/199 - Pelo presente Contrato que entre si celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato denomi- nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ciro Ferreira Gomes e MARIA DA PENHA UCHÔA SALES, brasilei- ro(a), maior, portador da CTPS nº 039859, denominado Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo,tendo em vista o resultado do Concurso Público realizado nos termos do EDITAL publicado no Diário Oficial do Município n° 9214 de 28 de setembro de 1989. CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade ao Empregador, a cujos Regulamen- tos se subordinará a execução do presente contrato, as funções do emprego de Médico I. CLAUSULA 2ª – O Emprega- dor pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruza- dos novos), no qual já vai incluído o repouso semanal remune- rado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – O(A) Empregado(a) será lotado (a) na Secretaria da Saúde do Município e prestará serviços, a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo com as necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutura Organizacional do Município. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do(a) Empregado (a) o valor dos danos causados por ele(a), em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato, de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1990 optando, desde logo, o(a) Empregado(a) pelo regime do fundo de garantia de tempo de serviço. E, por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença das testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1990. Ciro Ferreira Gomes. Maria da Penha Uchôa Sales - EMPREGADO(A). TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE PEDIDO/ RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 121/2021. ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde – SMS. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de freezer científico para armazenamento de imunobiológicos na Rede de Frio Municipal, destinado ao Sistema de Saúde do Muni- cípio de Fortaleza, para aplicação da Vacina Contra o Coronavírus, seguindo o Plano Municipal de Vaci- nação, de acordo com as especificações e quantita- tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. DISPOSIÇÕES IMPORTANTES: Em observância ao art. 8º da Lei Federal nº 14.124 de 10 de março de 2021, considerando ser a presente demanda necessária à aquisição de insumos para garantir a aplicação da vacina no Município de Fortaleza contra a COVID-19, informamos que, excepcionalmente, os prazos informados neste edital foram reduzidos pela metade. Nos termos da legislação vigente, a regra supra se aplica somente aos prazos relativos ao procedimen- to licitatório, não se aplicando aos prazos relativos a posterior fase de contratação. Registre-se ainda que, quando o prazo original dos procedimentos for número ímpar, este estará arredondado para o número inteiro antecedente. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que a empresa: LUIS ROBERTO BOSCARIAL - EIRELI, CNPJ nº 03.796.347/0001-80, formulou PEDIDO DE ESCLA- RECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclareci- mento encontram-se disponíveis no sitio comprasgovernamen- tais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza – CE, 16 deFechar