DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
ATO Nº 1307/2021 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, nos usos de suas atribuições legais e em
consonância com os dispositivos da Lei nº 9.317, de 14 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município nº 13.719, em
14 de dezembro de 2007, observando as indicações da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Educação,
RESOLVE nomear o Presidente, o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza – CME, em eleição realizada
para o período de 2020 a 2022 e os Conselheiros do Conselho Municipal de Educação – CME, indicados para o período 2020 a 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - CME
ELEITOS PARA O PERÍODO 2020-2022
SEGMENTO/ÓRGÃO
CONSELHEIRO
FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE
FORTALEZA
Raimundo Nonato Nogueira Lima
Presidente
INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (SINEPE-CE)
Maria de Fátima Lemos Pereira Cândido
Vice-
Presidente
ANEXO II: RELAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - CME
ELEITOS PARA O PERÍODO 2020-2022
SEGMENTO/ÓRGÃO
CONSELHEIRO NOMEADO
CONDIÇÃO
ÓRGÃO EXECUTIVO CENTRAL DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ
Raimundo Nonato Nogueira Lima
Titular
Lucidalva Ribeiro Barcelar
Suplente
ÓRGÃOS EXECUTIVOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
DE FORTALEZA
Fred Secundino Gomes
Titular
Josa Carlos Vasconcelos de Lima
Suplente
ÓRGÃO EXECUTIVO CENTRAL DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ
Wandelcy Peres Pinto
Titular
Maria Angélica Sales da Silva
Suplente
UNIVERSIDADES
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales
Titular
Francisca Maurilene do Carmo
Suplente
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
(MUNICIPAIS)
Hirvina Costa de Albuquerque
Titular
Cândida Maria de Carvalho Lobato
Suplente
PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
(MUNICIPAIS)
Ana Cristina Fonseca Guilherme da Silva
Titular
Maria Suzana Cavalcante Moreira
Suplente
DIRETORES ESCOLARES (MUNICIPAIS)
Veranice Franco Gomes
Titular
Isabel Guimarães Diógenes
Suplente
INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Maria de Fátima Lemos Pereira Cândido
Titular
Lidia Gonçalves Dantas Tavares
Suplente
Sávio Cunha da Paz
Titular
Régis Avelino do Nascimento
Suplente
PAIS DE ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS
Juliana Pereira Gonçalves
Titular
Danielly Brito Bezerra
Suplente
ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS
Eduardo Barbosa Bezerra
Titular
Antônio Valdemir Cosme dos Santos
Suplente
CONSELHOS TUTELARES
Maria de Fátima da Silva
Titular
Tiago Dutra Alves
Suplente
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA
Maria Cristina Cardoso Bezerra
Titular
Márcia Maria Pinheiro Monte
Suplente
ÓRGÃO EXECUTIVO DE CULTURA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA
Maria do Socorro Sampaio Flores
Titular
Norma Paula Moreira da Silva
Suplente
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Francisco Evaldo Ferreira Lima
Titular
José Adauto Elói de Almeida
Suplente
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1198/1984 - MAT. - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e FRANCISCA Mª DE ABREU CARVALHO, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 34223 Série 247 denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6362/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR
TRABALHISTA. CLÁUSULA 2ª - (A)O Empregador pagará ao
Empregado o salário mensal de Cr$ 404,90 (quatrocentos e
quatro cruzeiros e noventa centavos), no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina ______ no ______ no horá-
rio que ficar determinado, por mútuo consentimento, perceben-
do remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor
de Cr$ _______(_______) por aula observando o disposto no
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
240/h podendo estender-se à horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser trans-
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