DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
ferido(a)  para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário 
do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a)  causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora-
rá a partir de 03.09.84, junto à Secretaria de Educação e Cultu-
ra do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas o qual será publi-
cado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 16 de 08 de 
1984. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO     
MUNICIPAL. Francisca Mª de Abreu Carvalho - EMPREGA-
DO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
137/1990 - MAT. 34.351. Pelo presente contrato que entre si 
celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Ciro Ferreira Gomes e ALZIRA GUERRA                     
SALDANHA DE FRANÇA, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 004309, denominado Empregado(a), fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo,tendo em 
vista o resultado do Concurso Público realizado nos termos do 
EDITAL publicado no Diário Oficial do Município n° 9214 de 28 
de setembro de 1989. CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se 
obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, as funções do emprego de Médico I. CLAUSU-
LA 2ª – O Empregador pagará ao(a) Empregado(a) o salário 
mensal inicial de NCZ$ 2.659,00(Dois mil, seiscentos e       
cinqüenta e nove cruzados novos), no qual já vai incluído o      
repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária 
mensal será de 100 horas, podendo estender-se a horas     
suplementares quando as circunstâncias o exigirem e no horá-
rio que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – 
O(A) Empregado(A) será lotado(a) na Secretaria da Saúde do 
Município e prestará serviços, a critério de seus superiores 
hierárquicos e de acordo com as necessidades do serviço, em 
qualquer repartição da Estrutura Organizacional do Município. 
CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário 
do(a) empregado(a) o valor dos danos causados por ele(a), em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente 
contrato, de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01 de 
fevereiro de 1990 optando, desde logo, o(a) Empregado(a) pelo 
regime do fundo de garantia de tempo de serviço. E, por have-
rem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente 
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença das 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1990. Ciro Ferreira Gomes. 
Alzira Guerra Saldanha de França - EMPREGADO(A).    
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
147/199 - Pelo presente Contrato que entre si celebram como 
partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ciro 
Ferreira Gomes e MARIA DA PENHA UCHÔA SALES, brasilei-
ro(a), maior, portador  da CTPS nº 039859, denominado       
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo,tendo em vista o resultado do Concurso 
Público realizado nos termos do EDITAL publicado no Diário 
Oficial do Município n° 9214 de 28 de setembro de 1989. 
CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a exercer, com 
zelo, eficiência e lealdade ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, as      
funções do emprego de Médico I. CLAUSULA 2ª – O Emprega-
dor pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal inicial de 
NCZ$ 2.659,00 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruza-
dos novos), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 100 
horas, podendo estender-se a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª – O(A) Empregado(a) será 
lotado (a) na Secretaria da Saúde do Município e prestará    
serviços, a critério de seus superiores hierárquicos e de acordo 
com as necessidades do serviço, em qualquer repartição da 
Estrutura Organizacional do Município. CLAUSULA 5ª – O 
Empregador poderá descontar do salário do(a) Empregado (a) 
o valor dos danos causados por ele(a), em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato, de 
prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01 de fevereiro de 
1990 optando, desde logo, o(a) Empregado(a) pelo regime do 
fundo de garantia de tempo de serviço. E, por haverem assim 
ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, 
em quatro vias de igual teor, na presença das testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 01 
de fevereiro de 1990. Ciro Ferreira Gomes. Maria da Penha 
Uchôa Sales - EMPREGADO(A). TESTEMUNHA: Assinatura 
Ilegível. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                 
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE PEDIDO/ 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 121/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde – SMS. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de freezer científico para 
armazenamento de imunobiológicos na Rede de Frio 
Municipal, destinado ao Sistema de Saúde do Muni-
cípio de Fortaleza, para aplicação da Vacina Contra 
o Coronavírus, seguindo o Plano Municipal de Vaci-
nação, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
deste Edital. 
DISPOSIÇÕES IMPORTANTES: Em observância ao art. 8º da 
Lei Federal nº 14.124 de 10 de março de 2021,      
considerando ser a presente demanda necessária à 
aquisição de insumos para garantir a aplicação da 
vacina 
no 
Município 
de 
Fortaleza 
contra 
a                  
COVID-19, informamos que, excepcionalmente, os 
prazos informados neste edital foram reduzidos pela 
metade. 
 
Nos termos da legislação vigente, a regra supra se 
aplica somente aos prazos relativos ao procedimen-
to licitatório, não se aplicando aos prazos relativos a 
posterior fase de contratação. 
 
Registre-se ainda que, quando o prazo original dos 
procedimentos for número ímpar, este estará                
arredondado para o número inteiro antecedente. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. 
   
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: LUIS ROBERTO BOSCARIAL - EIRELI, 
CNPJ nº 03.796.347/0001-80, formulou PEDIDO DE ESCLA-
RECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O 
referido pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclareci-
mento encontram-se disponíveis no sitio comprasgovernamen-
tais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR). Maiores informações 
pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza – CE, 16 de 

                            

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