DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3° - Nos 
termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá 
recurso, em face do julgamento do PAD n° 005/2021 no prazo 
de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, 
contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação 
desta Portaria. Art. 4° - Decorrido o prazo recursal ou julgado o 
recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF para o imediato cumprimento da medida im-
posta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
05 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0107/2021 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
024/2021- SIND e dá outras 
providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P654186/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 110/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
024/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
conduta inadequada consistente em assediar moralmente su-
bordinado, conforme Processo n° 110/2020-CORREG, bem 
como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedi-
mento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores munici-
pais, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, 
matrícula n° 60.122-01, como Presidente; ANDRÉA DOS    
SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01, como Membro, e 
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-
02, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicân-
cia, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicân-
cia a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcional-
mente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
15 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre 
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 
17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA SUPREMA 
DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, com CNPJ nº 16.655.575/ 
0001-82. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto 
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATERIAIS PARA 
DISTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (CESTAS BÁSICAS, MAN-
TAS, REDES, SACOS E COLCHONETE) PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E 
DE DEFESA CIVIL, EM SUAS AÇÕES EMERGENCIAIS E 
PREVENTIVAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DESTE EDITAL. Dos itens contratados: 02- 
SACO DE RAFIA. DO VALOR: O valor estimado deste contrato 
será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Subcláusula Primeira – No 
valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato 
estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos 
para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros 
(quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, 
tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir 
sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remune-
ração pelos serviços contratados. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do 
Pregão Eletrônico n° 285/2020, Ata de Registro de Preços n° 
656/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de 
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no 
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06 de 
setembro de 2007, 13.512 de 30 de dezembro de 2014 e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 publicado 
no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alterações); subsidiariamente, 
na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas 
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A 
despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação 
Orçamentária: 17.101.06.182.0185.2074.0001; Elemento de 
Despesa: 33.90.32; Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, da 
SESEC. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA: O Contrato a ser 
firmado com a empresa classificada no certame licitatório terá 
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publica-
ção. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 15 
(quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento da Ordem 
de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução do 
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o 
art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo 
Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA      
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC e o Sr.     
André de Oliveira Senna – REPRESENTANTE LEGAL DA 
EMPRESA SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI - ME. DATA 
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de abril de 2021. Luís 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO.  
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
005/2021  
INTERESSADO: AILTON HONORATO DE LIMA, Guarda           
Municipal, matricula nº 73.206-01.  
ADVOGADOS: 
LIDIANNE 
UCHOA 
DO 
NASCIMENTO,       
OAB/CE nº 26.511-B, THIAGO CÂMARA 
LOUREIRO, OAB/CE nº 19.245.   
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 005/2021 que culminou na penalidade 
de 02 (DOIS) dias de SUSPENSÃO, conforme art. 
26, inciso I e V da Lei Complementar 037/2007 pela 
prática de afastar-se momentaneamente do posto de 
serviço no dia 02 de dezembro de 2016 e faltar sem 
motivo justificável nos dias 05 e 26 de dezembro de 
2016. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0103/2021 – SESEC do dia 05 de março de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD 
nº 005/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de março de 2021. Luis 

                            

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