DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3° - Nos
termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá
recurso, em face do julgamento do PAD n° 005/2021 no prazo
de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora,
contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação
desta Portaria. Art. 4° - Decorrido o prazo recursal ou julgado o
recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de
Fortaleza - GMF para o imediato cumprimento da medida im-
posta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
05 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0107/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
024/2021- SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P654186/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 110/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
024/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada consistente em assediar moralmente su-
bordinado, conforme Processo n° 110/2020-CORREG, bem
como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedi-
mento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores munici-
pais, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar,
matrícula n° 60.122-01, como Presidente; ANDRÉA DOS
SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01, como Membro, e
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-
02, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicân-
cia, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicân-
cia a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação
no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcional-
mente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
15 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº
17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA SUPREMA
DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, com CNPJ nº 16.655.575/
0001-82. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATERIAIS PARA
DISTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (CESTAS BÁSICAS, MAN-
TAS, REDES, SACOS E COLCHONETE) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E
DE DEFESA CIVIL, EM SUAS AÇÕES EMERGENCIAIS E
PREVENTIVAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL. Dos itens contratados: 02-
SACO DE RAFIA. DO VALOR: O valor estimado deste contrato
será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Subcláusula Primeira – No
valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato
estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos
para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros
(quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos,
tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir
sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remune-
ração pelos serviços contratados. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do
Pregão Eletrônico n° 285/2020, Ata de Registro de Preços n°
656/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06 de
setembro de 2007, 13.512 de 30 de dezembro de 2014 e do
Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 publicado
no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alterações); subsidiariamente,
na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A
despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação
Orçamentária: 17.101.06.182.0185.2074.0001; Elemento de
Despesa: 33.90.32; Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, da
SESEC. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA: O Contrato a ser
firmado com a empresa classificada no certame licitatório terá
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publica-
ção. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 15
(quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução do
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o
art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo
Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC e o Sr.
André de Oliveira Senna – REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI - ME. DATA
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de abril de 2021. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
005/2021
INTERESSADO: AILTON HONORATO DE LIMA, Guarda
Municipal, matricula nº 73.206-01.
ADVOGADOS:
LIDIANNE
UCHOA
DO
NASCIMENTO,
OAB/CE nº 26.511-B, THIAGO CÂMARA
LOUREIRO, OAB/CE nº 19.245.
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 005/2021 que culminou na penalidade
de 02 (DOIS) dias de SUSPENSÃO, conforme art.
26, inciso I e V da Lei Complementar 037/2007 pela
prática de afastar-se momentaneamente do posto de
serviço no dia 02 de dezembro de 2016 e faltar sem
motivo justificável nos dias 05 e 26 de dezembro de
2016.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0103/2021 – SESEC do dia 05 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD
nº 005/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de março de 2021. Luis
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