DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 Souza do Nascimento matrícula 60.275. LEIA-SE: (...) DIEGO JEFFERSON SOUZA DO NASCIMENTO matrícula 60.215. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2021. Publique-se, registre- se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 0449/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P212325/2020, RESOLVE conceder o afastamen- to para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale- za), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de 28.06.2013, ao(a) servidor(a) LUIS CLAUDIO BRASIL BARROSO, matrícula n° 22.113-01, Enge- nheiro Civil, lotado(a) no(a) Secretaria Regional II, pelo período de 01 ano, a partir de 01.08.2020 a 31.07.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de fevereiro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 0842/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P000285/2021, RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de 28.06.2013, ao(a) servidor(a) JOÃO BATISTA OLIVEIRA MAIA, matrícula n° 67352-01, Cirurgião Dentista PSF, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.03.2021 a 28.02.2023. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA - O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6597/88, de inte- resse de ALDA MARIA LIMA PONCIANO, mat 33.341, cargo AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotação: S.S.U.M., data da admissão 13/06/86. RESOLVE CONCEDER: Averbação. Período(s) 04/03/85 a 12/06/86 (Período prestado em regime de Portaria, junto a Sec. de Serv. Urb. do Munic.). Tempo Liquido. 466 dias, ou seja, 01 ano 03 mês e 11 dias. Fundamentação legal o art. 121, item I, do Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058 de 02/10/72. OBS: As informações constantes na referida averbação, estão de acordo com a Declaração fornecida pela Secretaria de Serviços Urbanos do Município. D.S.C, em 13/01/89. Sonja Trigueira da Silveira - MAT 18.238 - CHEFE DO SETOR DE REGISTRO. Simone A Cavalcante Teixeira - DIRETOR DO O.C.P. Maria Aglais Cunha - DIRETORA DO D.S.C. *** *** *** PORTARIA Nº 0035/2021 - SEPOG - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve- reiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada ROCHELLE DA SILVA COSTA, matrícula nº 110.385-01, relati- va ao exercício de 2016, na importância de R$ 2.179,59 (dois mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), discriminada através das verbas: 0163 – Abono de Férias de R$ 778,07, 0185 – Férias Proporcionais e 0697 - Recolhimento PMF de R$ 933,68 (valor a restituir). O dispêndio será classifi- cado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 - Elemento de Despesa 31.90.94 – Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais, consignado no vigente orçamento da Secretaria Muni- cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABI- NETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0042/2021 - SEPOG Estabelece as Diretrizes para a Concessão da Promoção por Capacitação aos integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais Médicos, no ano de 2021, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 9.310, de 6 de dezembro de 2007 (DOM de 6/12/2007), que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os servidores municipais médicos. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as diretrizes para a concessão da Promoção por Capacitação aos integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores municipais médicos, no ano de 2021. Art. 2º - A Promoção por Capacitação é a mudança do estágio de carreira e do padrão de vencimento, permanecendo o servidor no mesmo nível de classificação e no mesmo cargo/função ocupados anteriormente. Parágrafo Único. A Promoção por Capacitação será em estrita observância ao Capítulo VII, Seção I, artigos 14 a 16, da Lei nº 9310, de 6 de dezembro de 2007. Art. 3º - A Promoção será concedida aos servidores que comprovarem a obtenção de certificados em cursos, congressos, seminários e afins em áreas correlatas ao seu cargo/função, grupo ocupacional, nível de classificação, respeitada a carga horária mínima exigida, nos termos constantes do Anexo 08 da Lei nº 9310/2007, e o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma promoção e outra. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento horizontal de que trata esta Portaria os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em mar- ço de 2021; II - Já aposentados ou aguardando aposentadoria em março de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em março de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justi- ficadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021; V - Que tenhamFechar