DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
Souza do Nascimento matrícula 60.275. LEIA-SE: (...) DIEGO 
JEFFERSON SOUZA DO NASCIMENTO matrícula 60.215. 
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -               
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 0449/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o      
Processo nº P212325/2020, RESOLVE conceder o afastamen-
to para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de 
acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
alterado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, de 
28.06.2013 - DOM de 28.06.2013, ao(a) servidor(a) LUIS 
CLAUDIO BRASIL BARROSO, matrícula n° 22.113-01, Enge-
nheiro Civil, lotado(a) no(a) Secretaria Regional II, pelo período 
de 01 ano, a partir de 01.08.2020 a 31.07.2021. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 23 de fevereiro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 0842/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o 
Processo nº P000285/2021, RESOLVE prorrogar o afastamento 
para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de 
acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 
(Estatuto 
dos 
Servidores 
do 
Município de 
Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, 
de 28.06.2013 - DOM de 28.06.2013, ao(a) servidor(a) JOÃO 
BATISTA OLIVEIRA MAIA, matrícula n° 67352-01, Cirurgião 
Dentista PSF, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, 
pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.03.2021 a 
28.02.2023. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PORTARIA - O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO 
CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do Processo nº 6597/88, de inte-
resse de ALDA MARIA LIMA PONCIANO, mat 33.341, cargo 
AGENTE 
DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS, 
lotação: 
S.S.U.M., data da admissão 13/06/86. RESOLVE CONCEDER: 
Averbação. Período(s) 04/03/85 a 12/06/86 (Período prestado 
em regime de Portaria, junto a Sec. de Serv. Urb. do Munic.). 
Tempo Liquido. 466 dias, ou seja, 01 ano 03 mês e 11 dias. 
Fundamentação legal o art. 121, item I, do Estatuto dos Fun-
cionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 
4058 de 02/10/72. OBS: As informações constantes na referida 
averbação, estão de acordo com a Declaração fornecida pela 
Secretaria de Serviços Urbanos do Município. D.S.C, em 
13/01/89. Sonja Trigueira da Silveira - MAT 18.238 - CHEFE 
DO SETOR DE REGISTRO. Simone A Cavalcante Teixeira - 
DIRETOR DO O.C.P. Maria Aglais Cunha - DIRETORA DO 
D.S.C.  
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PORTARIA Nº 0035/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha     
Suplementar 
– 
Direitos 
Rescisórios, 
da 
interessada                
ROCHELLE DA SILVA COSTA, matrícula nº 110.385-01, relati-
va ao exercício de 2016, na importância de R$ 2.179,59 (dois 
mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), 
discriminada através das verbas: 0163 – Abono de Férias de 
R$ 778,07, 0185 – Férias Proporcionais e 0697 - Recolhimento 
PMF de R$ 933,68 (valor a restituir). O dispêndio será classifi-
cado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 -     
Elemento de Despesa 31.90.94 – Fonte 1.001.0000.0001, 
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos          
Sociais, consignado no vigente orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. GABI-
NETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de março de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 0042/2021 - SEPOG 
 
Estabelece as Diretrizes para a Concessão da    
Promoção por Capacitação aos integrantes do Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores     
Municipais Médicos, no ano de 2021, na forma que 
indica.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com a Lei Municipal nº 9.310, de 6 de dezembro de 2007 (DOM de 6/12/2007), que aprovou o Plano de Cargos,              
Carreiras e Salários (PCCS) para os servidores municipais médicos. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as diretrizes para a concessão 
da Promoção por Capacitação aos integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores municipais médicos, 
no ano de 2021. Art. 2º - A Promoção por Capacitação é a mudança do estágio de carreira e do padrão de vencimento, permanecendo 
o servidor no mesmo nível de classificação e no mesmo cargo/função ocupados anteriormente. Parágrafo Único. A Promoção por 
Capacitação será em estrita observância ao Capítulo VII, Seção I, artigos 14 a 16, da Lei nº 9310, de 6 de dezembro de 2007. Art. 3º - 
A Promoção será concedida aos servidores que comprovarem a obtenção de certificados em cursos, congressos, seminários e afins 
em áreas correlatas ao seu cargo/função, grupo ocupacional, nível de classificação, respeitada a carga horária mínima exigida, nos 
termos constantes do Anexo 08 da Lei nº 9310/2007, e o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma promoção e outra. Art. 4º - 
Não farão jus ao deslocamento horizontal de que trata esta Portaria os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em mar-
ço de 2021; II - Já aposentados ou aguardando aposentadoria em março de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse 
particular e outros afastamentos não remunerados em março de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justi-
ficadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021; V - Que tenham 

                            

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