DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
interesse público para suprir a carência imediata de pessoal da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA,
com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição
Federal de 1988 e no estabelecido na Lei Complementar
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de
acordo com as diretrizes traçadas pelo Decreto Municipal nº
13.964, de 25 de janeiro de 2017. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração
do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em
05/04/2021. DATA: Fortaleza (CE), 06 de abril de 2021.
ASSINAM: Pedro César da Rocha Neto - SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA/
DISTRATANTE. Andrea Bezerra Crispim - DISTRATADA.
Maria Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA
CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS -
REPRESENTANTE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO/SEPOG/
INTERVENIENTE. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes –
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DE CERTIDÃO DE
ISENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATIVIDADES
015273/2020, CONCEDIDO A P M H PRO MEDIHOSPITALAR
COMERCIAL LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente torna público que na data de 14 de abril de 2021, foi
cassado a Certidão de Isenção de Licença Ambiental para
Atividades 015273/2020, concedido em favor de P M H PRO
MEDIHOSPITALAR COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº
41.601.402/0001-29,
uma
vez
que
foram
verificadas
divergências entre as informações prestadas para a emissão
do documento, não obedecendo às exigências legais.
Notificada para cancelar o documento, a requerente não
atendeu à notificação no prazo determinado, pelo que se
procedeu a cassação no processo nº P105538/2021 - SEUMA,
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019
e Lei Complementar nº 270/2019. VISTO: Renata Rodrigues
Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIOMANETO Nº AF00054180/2020, CONCEDIDO A
LAURINDA
COSME
MANGABEIRA,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 12
de abril de 2021, foi cassado o Alvará de Funcionamento nº
AF00054180/2020 concedido em favor de LAURINDA COSME
MANGABEIRA, inscrita no CNPJ Nº 33.548.772/0001-11, tendo
em vista que o mesmo foi emitido de forma indevida, uma vez
que, considerando não ter sido apontado a incidência do IPTU
sobre a Zona de Preservação Ambiental – Faixa de Praia
existente e ainda levando em questão que não cabe ao
Município, por meio desta Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, emitir licenças para funcionamento
no local, vez que a área é objeto de litígio judicial (Processo nº
2005.81.00.017654-5) e faz parte do patrimônio da União, não
contemplada no Termo de Adesão no Município de Fortaleza
para Transferência da Gestão das Praias Marítimas Urbanas.
Após notificação para sanar as pendências, a requerente não
atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se
procedeu a cassação no Processo nº P104386/2021 – SEUMA,
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019
e Lei Complementar nº 270/2019.
VISTO:
Renata Rodrigues Ximenes
COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2021-SDHDS/CMAS
Dispõe sobre a convocação da
XIV Conferência Municipal de
Assistência Social do Município
de Fortaleza/CE, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, pelas Leis Complementares nº 137, de 08
de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014, nº
234, de 28 de junho de 2017, nº 278, de 23 de dezembro de
2019 (Criação da SDHDS) e ainda no Ato GABPREF nº
11/2021 publicado no DOM nº 16.940, em conjunto com o
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a urgente necessidade de avaliação da situação
atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim
como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento
do Sistema, de acordo com o disposto no inciso III do art. 5º da
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, alterada
pela Lei Municipal nº 9.405, de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO que as Conferências de Assistência Social são
espaços amplos e democráticos de discussão e articulação
coletivas em torno de propostas e estratégias de organização,
cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil
organizada no âmbito dos municípios para debater e decidir as
prioridades na Política de Assistência Social para os próximos
anos; CONSIDERANDO que é competência do Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social-CMAS Fortaleza convocar a cada
dois anos a Conferência Municipal de Assistência Social, com o
objetivo de avaliar a situação da assistência social e propor
diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS, conforme disposto
no inciso III do Art. 3º da Resolução nº 121 de 09 de dezembro
de 2016 (Regimento Interno do CMAS – Fortaleza); CONSI-
DERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social NOB/SUAS preconiza que a Política de
Assistência Social deve ser executada de maneira planejada;
CONSIDERANDO que o Plano Decenal de Assistência Social
proposto em processo de Conferência em 2005 precisa ser
avaliado e repensado para a década futura, o que se dará por
meio da XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO ainda, a Resolução CNAS/MC nº 30, de 12
de março de 2021 que estabelece normas gerais para a reali-
zação das conferências de assistência social em âmbito nacio-
nal, estadual, do Distrito Federal e municipal. RESOLVE: Art. 1º
- Convocar, ordinariamente, a XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-
CE com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social
e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em es-
pecial, os avanços no Sistema Único de Assistência Social –
SUAS; Art. 2º - A XIV Conferência Municipal de Assistência
Social realizar-se-á no Município de Fortaleza/CE, nos dias 22
e 23 de junho de 2021. Art. 3º - A XIV Conferência Municipal de
Assistência Social terá como Tema: "Assistência Social: Direito
do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para
enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Art. 4º -
A XIV Conferência Municipal de Assistência Social será ante-
cedida por mobilizações virtuais, a serem realizadas nos meses
de abril e maio de 2021, a fim de convidar as instituições da
sociedade civil organizada, bem como as governamentais, a
fim de indicarem seus representantes para participarem como
delegados, os quais serão devidamente inscritos por este Con-
selho, observando-se os critérios da paridade entre governo e
sociedade civil, conforme disposto na Resolução CNAS/MC nº
30, de 12 de março de 2021. Art. 5º - Para a organização da
XIV Conferência Municipal de Assistência Social será instituída
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