DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
interesse público para suprir a carência imediata de pessoal da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição 
Federal de 1988 e no estabelecido na Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de 
acordo com as diretrizes traçadas pelo Decreto Municipal nº 
13.964, de 25 de janeiro de 2017. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 
O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração 
do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em 
05/04/2021. DATA: Fortaleza (CE), 06 de abril de 2021. 
ASSINAM: Pedro César da Rocha Neto - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA/ 
DISTRATANTE. Andrea Bezerra Crispim - DISTRATADA. 
Maria Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA 
CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - 
REPRESENTANTE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO/SEPOG/ 
INTERVENIENTE. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DE CERTIDÃO DE 
ISENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATIVIDADES 
015273/2020, CONCEDIDO A P M H PRO MEDIHOSPITALAR 
COMERCIAL LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo 
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente torna público que na data de 14 de abril de 2021, foi 
cassado a Certidão de Isenção de Licença Ambiental para 
Atividades 015273/2020, concedido em favor de P M H PRO 
MEDIHOSPITALAR COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
41.601.402/0001-29, 
uma 
vez 
que 
foram 
verificadas 
divergências entre as informações prestadas para a emissão 
do documento, não obedecendo às exigências legais. 
Notificada para cancelar o documento, a requerente não 
atendeu à notificação no prazo determinado, pelo que se 
procedeu a cassação no processo nº P105538/2021 - SEUMA, 
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 
e Lei Complementar nº 270/2019. VISTO: Renata Rodrigues 
Ximenes – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIOMANETO Nº AF00054180/2020, CONCEDIDO A 
LAURINDA 
COSME 
MANGABEIRA, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO 
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 12 
de abril de 2021, foi cassado o Alvará de Funcionamento nº 
AF00054180/2020 concedido em favor de LAURINDA COSME 
MANGABEIRA, inscrita no CNPJ Nº 33.548.772/0001-11, tendo 
em vista que o mesmo foi emitido de forma indevida, uma vez 
que, considerando não ter sido apontado a incidência do IPTU 
sobre a Zona de Preservação Ambiental – Faixa de Praia 
existente e ainda levando em questão que não cabe ao 
Município, por meio desta Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, emitir licenças para funcionamento 
no local, vez que a área é objeto de litígio judicial (Processo nº 
2005.81.00.017654-5) e faz parte do patrimônio da União, não 
contemplada no Termo de Adesão no Município de Fortaleza 
para Transferência da Gestão das Praias Marítimas Urbanas. 
Após notificação para sanar as pendências, a requerente não 
atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se 
procedeu a cassação no Processo nº P104386/2021 – SEUMA, 
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 
e Lei Complementar nº 270/2019.  
VISTO: 
Renata Rodrigues Ximenes  
COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2021-SDHDS/CMAS 
Dispõe sobre a convocação da 
XIV Conferência Municipal de 
Assistência Social do Município 
de Fortaleza/CE, e dá outras 
providências. 
  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, pelas Leis Complementares nº 137, de 08 
de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014, nº 
234, de 28 de junho de 2017, nº 278, de 23 de dezembro de 
2019 (Criação da SDHDS) e ainda no Ato GABPREF nº 
11/2021 publicado no DOM nº 16.940, em conjunto com o 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando a urgente necessidade de avaliação da situação 
atual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim 
como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento 
do Sistema, de acordo com o disposto no inciso III do art. 5º da 
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, alterada 
pela Lei Municipal nº 9.405, de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO que as Conferências de Assistência Social são 
espaços amplos e democráticos de discussão e articulação 
coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, 
cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil 
organizada no âmbito dos municípios para debater e decidir as 
prioridades na Política de Assistência Social para os próximos 
anos; CONSIDERANDO que é competência do Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social-CMAS Fortaleza convocar a cada 
dois anos a Conferência Municipal de Assistência Social, com o 
objetivo de avaliar a situação da assistência social e propor 
diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS, conforme disposto 
no inciso III do Art. 3º da Resolução nº 121 de 09 de dezembro 
de 2016 (Regimento Interno do CMAS – Fortaleza); CONSI-
DERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único 
de Assistência Social NOB/SUAS preconiza que a Política de 
Assistência Social deve ser executada de maneira planejada;  
CONSIDERANDO que o Plano Decenal de Assistência Social 
proposto em processo de Conferência em 2005 precisa ser 
avaliado e repensado para a década futura, o que se dará por 
meio da XIV Conferência Municipal de Assistência Social; 
CONSIDERANDO ainda, a Resolução CNAS/MC nº 30, de 12 
de março de 2021 que estabelece normas gerais para a reali-
zação das conferências de assistência social em âmbito nacio-
nal, estadual, do Distrito Federal e municipal. RESOLVE: Art. 1º 
- Convocar, ordinariamente, a XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-
CE com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social 
e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em es-
pecial, os avanços no Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS; Art. 2º - A XIV Conferência Municipal de Assistência 
Social realizar-se-á no Município de Fortaleza/CE, nos dias 22 
e 23 de junho de 2021. Art. 3º - A XIV Conferência Municipal de 
Assistência Social terá como Tema: "Assistência Social: Direito 
do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para 
enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Art. 4º - 
A XIV Conferência Municipal de Assistência Social será ante-
cedida por mobilizações virtuais, a serem realizadas nos meses 
de abril e maio de 2021, a fim de convidar as instituições da 
sociedade civil organizada, bem como as governamentais, a 
fim de indicarem seus representantes para participarem como 
delegados, os quais serão devidamente inscritos por este Con-
selho, observando-se os critérios da paridade entre governo e 
sociedade civil, conforme disposto na Resolução CNAS/MC nº 
30, de 12 de março de 2021. Art. 5º - Para a organização da 
XIV Conferência Municipal de Assistência Social será instituída 

                            

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