DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
ciamento nº 36/2019 por mais 24 (vinte e quatro) meses, con-
tados a partir de 22/03/2021, de forma que seu término dar-se-
á em 21/03/2023, podendo ser prorrogado em obediência aos 
ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e 
justificado. DA COBRANÇA DE CONTAS: De forma a possibili-
tar agilidade na tramitação dos processos de pagamento de 
contas médicas, no âmbito deste Programa de Assistência à 
Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza, no decorrer 
do primeiro semestre de 2021, será institucionalizada a cobran-
ça de contas, no formato virtual, por meio do Sistema de Proto-
colo Único, devendo tal ferramenta ser, obrigatoriamente, ado-
tado(a) por esse(a) Credenciado(a). DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: Órgão: 18 Unidade: 203 Classificação Funcional: 
10.122.0001.2941.0001, elementos de despesa 339036, fonte 
de recursos: 1.990.0000.00.01, Seq. 30. DA RATIFICAÇÃO: 
Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas 
pelas alterações decorrentes deste Primeiro Termo Aditivo 
permanecem em vigor e obrigando as Partes, conforme origi-
nalmente 
pactuadas. 
Data 
da 
Assinatura: 
22.03.2021.           
ASSINAM: Josue de Sousa Lima - INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
- FORT SAÚDE) - Ricardo Galba Aguiar Caldas. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA  
 
 
PORTARIA Nº 0394/2021 – IJF 
 
Prorroga 
conclusão 
de                    
Processo 
de 
Sindicância        
Administrativa. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za e no que mais consta nos autos do Processo Administrativo 
n. P080364/2020. RESOLVE: Prorrogar, por mais 15 (quinze) 
dias, o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância 
Administrativa, instituída pela Portaria nº 257/2021, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM) de 
11.03.2021, nos termos do art. 189 da lei 6.794/90. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, em 12 de abril de 
2021. Dr. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0401/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da    
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho 
suplementar, 
no      
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José     
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº 
P346807/2020. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade 
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes 
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 
342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, 
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 16/03/2021, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
DE 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
PARA 
83513-01 
ALVARO 
DIOGENES 
LEITE FECHINE 
ENFERMEIRO 
96H 
48H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
14 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0414/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da     
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho 
suplementar, 
no        
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José    
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº 
P346492/2020. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade 
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes 
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 
342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, 

                            

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