DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
ciamento nº 36/2019 por mais 24 (vinte e quatro) meses, con-
tados a partir de 22/03/2021, de forma que seu término dar-se-
á em 21/03/2023, podendo ser prorrogado em obediência aos
ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e
justificado. DA COBRANÇA DE CONTAS: De forma a possibili-
tar agilidade na tramitação dos processos de pagamento de
contas médicas, no âmbito deste Programa de Assistência à
Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza, no decorrer
do primeiro semestre de 2021, será institucionalizada a cobran-
ça de contas, no formato virtual, por meio do Sistema de Proto-
colo Único, devendo tal ferramenta ser, obrigatoriamente, ado-
tado(a) por esse(a) Credenciado(a). DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: Órgão: 18 Unidade: 203 Classificação Funcional:
10.122.0001.2941.0001, elementos de despesa 339036, fonte
de recursos: 1.990.0000.00.01, Seq. 30. DA RATIFICAÇÃO:
Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas
pelas alterações decorrentes deste Primeiro Termo Aditivo
permanecem em vigor e obrigando as Partes, conforme origi-
nalmente
pactuadas.
Data
da
Assinatura:
22.03.2021.
ASSINAM: Josue de Sousa Lima - INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
- FORT SAÚDE) - Ricardo Galba Aguiar Caldas.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0394/2021 – IJF
Prorroga
conclusão
de
Processo
de
Sindicância
Administrativa.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za e no que mais consta nos autos do Processo Administrativo
n. P080364/2020. RESOLVE: Prorrogar, por mais 15 (quinze)
dias, o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância
Administrativa, instituída pela Portaria nº 257/2021, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM) de
11.03.2021, nos termos do art. 189 da lei 6.794/90. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, em 12 de abril de
2021. Dr. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0401/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho
suplementar,
no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº
P346807/2020. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n°
342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012,
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 16/03/2021, revogadas
as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
DE
C.H.
SUPLEMENTADA
PARA
83513-01
ALVARO
DIOGENES
LEITE FECHINE
ENFERMEIRO
96H
48H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
14 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0414/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho
suplementar,
no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº
P346492/2020. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de tra-
balho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria n°
342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012,
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