DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
FROTA, em 16 de abril de 2021. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
ERRATA - Da Portaria de Nº 0207/2021 deste
Instituto, publicada em 24/02/2021, a qual trata de AVERBA-
ÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO do(a) servidor(a), MÁRCIA
MARIA FERREIRA MARTINS GRANJA, matrícula Nº 11663-02
cargo/função de MÉDICA, conforme processo administrativo nº
P079250/2021.
ONDE SE LÊ:
Nome da Instituição
Período
Tempo líquido
AUTONOMA
01.03.1989
a
30.03.1989
00 ano(s), 01 mês
(es) e 00 dia(s).
“...Perfazendo um total de 259 dia(s), correspondendo há 00
ano(s), 08 mês(es) e 19 dia(s)...”
LEIA-SE:
Nome da Instituição
Período
Tempo líquido
AUTONOMA
01.03.1989
a
30.12.1989
00
ano(s),
10
mês(es)
e
00
dia(s).
“...Perfazendo um total de 529 dia(s), correspondendo há 01
ano(s), 05 mês(es) e 14 dia(s)...”. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 09 de abril de 2021.
Osmar Azevedo Aguiar
Filho
-
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 007/2021 - A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto
n.º 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE: conceder o afastamento da servidora LUCIANA MOREIRA ARAÚJO, mat. 65.872-
03, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, para o trato de Interesse Particular, sem percepção dos vencimentos, nos
termos dos artigos 83 a 87 da Lei nº 6794, de 27.12.1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, lotado na Agência de
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 15 de dezembro de 2020. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em, 14/01/2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0073/2021 - AGEFIS.
Estabelece as Diretrizes para a Concessão do
Deslocamento por Qualificação aos Servidores inte-
grantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS do ambiente de especialidade fiscalização, no
ano de 2021, na forma que indica.
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 0238, de 06 de outubro de 2017 (DOM de 13/10/2017), que instituiu o novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores integrantes do Ambiente de Especialidade Fiscalização,
RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as diretrizes para a concessão do deslocamento por Qualificação aos servidores integrantes do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente de Especialidade Fiscalização, no ano de 2021. Art. 2º - O deslocamento por
Qualificação será em estrita observância ao disposto Capítulo VIII – Seção II da Lei Complementar nº 0238, de 06 de outubro de 2017.
Art. 3º - O deslocamento por Qualificação será concedido mediante obtenção pelo servidor de certificação em cursos, congressos,
seminários e afins, compatíveis com o cargo/função ocupado, e carga horária mínima exigida, nos termos constantes no Anexo IV e
cumpridas as condições dispostas nos artigos 17 e 18 da LC nº 0238/2017. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento de que trata esta
Portaria os servidores: I - Em cumprimento do estágio probatório em março de 2021; II - Já aposentados ou aguardando aposentado-
ria em março de 2021; III - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em 1º de
março de 2021; IV - Que tiverem incorrido em mais de 05 (cinco) faltas não justificadas durante o período de 12 (doze) meses, ou
seja, de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021; V - Que tenham sido penalizados em Processo Administrativo Disciplinar, no
período de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021; VI - Que não possuírem o interstício de, no mínimo, 365 dias na referên-
cia. Art. 5º - Para a concessão do deslocamento por Qualificação devem ser obedecidos os seguintes procedimentos: I - Somente
serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos no período de 1º de março de 2020 a 28 de
fevereiro de 2021, incluídos os certificados/títulos da 2ª pós-graduação ou graduação, de acordo com as Portarias n° 57A/2015-
SEPOG (DOM de 11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG (DOM de 27/05/2016), respectivamente. II - Será permitida a soma de carga
horária obtida em cursos ou eventos correlatos, concluídos nos 12 (doze) meses anteriores, desde que mantenha o foco na área de
atuação, conforme § 1º do artigo 21 da LC nº 0238/2017. III - Caso o servidor não tenha sido beneficiado com o deslocamento por
Qualificação concedido em março de 2019, por não ter atingido a carga horária mínima exigida, os certificados de cursos, congressos,
seminários e afins concluídos no período de 01/03/2019 a 28/02/2021 (últimos 24 meses) serão válidos para o deslocamento de 2021.
IV– A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos ou eventos promovidos pelo Municí-
pio de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas. V - Serão admitidas cópias dos certificados não autentica-
das, desde que mediante a apresentação do documento original, para a devida conferência. Art. 6º - Os servidores aptos ao desloca-
mento por Qualificação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2021, são os constantes do Anexo Único desta Portaria. I -
O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Gerência de
Gestão de Pessoas - GEPES/AGEFIS, através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante
a apresentação do documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação a GEPES/AGEFIS providenciará o
Fechar