DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43
nos autos do Processo nº P245096/2020; IV - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos
Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº
12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de
dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de
2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013,
publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamen-
te, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações e no disposto no presente edital e seus anexos; V -
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 324/2020; VI - VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 08 de abril de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR.
Fortaleza (CE), 15 de abril de 2021. José Ronaldo Rocha
Nogueira - AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA - URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0029/2021 – FUNCI
Designa o Plano de Atuação e
Contingência em Relação ao
Funcionamento das Atividades
dos Conselhos Tutelares de
Fortaleza.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014. A VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Comple-
mentar nº 180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre
a competência, estrutura e organização da Fundação da Crian-
ça e da Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a Lei nº
9.843, de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organi-
zação e o funcionamento dos Conselho Tutelares de Fortaleza;
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial de
Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de
COVID-19,
doença
causada
pelo
Novo
Coronavírus
(SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a importância do princípio da
eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da
Constituição Federal e manutenção e continuidade da execu-
ção das atividades laborais por parte dos colaboradores da
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ; CONSI-
DERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 116, no inciso II
do artigo 184, no artigo 297 e seguintes, todos da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, os quais tratam da redução de ris-
cos inerentes ao ambiente de trabalho em observância às nor-
mas de saúde, higiene e segurança; CONSIDERANDO o po-
tencial do trabalho remoto para a melhoria da qualidade de vida
dos profissionais bem como preservação da integridade física
dos mesmos; CONSIDERANDO que, diante da permanência
de cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se
necessário, como medida de precaução, permanecer dispondo
sobre medidas preventivas especiais de combate à proliferação
da COVID-19 no âmbito dos órgãos da estrutura administrativa
do Município de Fortaleza, mediante um controle mais rigoroso
na execução do desempenho das atividades; CONSIDERAN-
DO que a avaliação das equipes municipal e estadual da saúde
não tem refletido a redução dos casos de contágio da doença,
o que impõe a adoção de medidas mais restritivas; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 14.941/2021que estabelece novas medi-
das direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19
no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº
14.981/2021 que mantém as medidas de isolamento social,
estabelecendo o fluxo de atividades econômicas e comporta-
mentais; RESOLVE: Publicar o Plano de Atuação e Contingên-
cia em relação ao funcionamento dos Conselhos Tutelares de
Fortaleza: Art. 1º - Os Conselhos Tutelares, em razão do exer-
cício imprescindível de sua atividade, funcionarão 24 (vinte e
quatro) horas em regime de plantão, em dois períodos, das
08h:00min às 20h:00min e das 20h:00min às 08h:00min, para o
recebimento de denúncias urgentes. § 1º. Os atendimentos
realizados no plantão diurno, das 08h:00min às 20h:00min,
serão procedidos na sede do Plantão dos Conselhos Tutelares,
revezando-se, na composição da equipe, 2 (dois) conselheiros
tutelares, 2 (dois) educadores sociais, 1 (um) assistente social,
1 (um) psicólogo, 2 (dois) motoristas, 1 (um) motoqueiro e 1
(um) agente administrativo. § 2º. O plantão noturno será com-
posto por 2 (dois) conselheiros tutelares, que estarão em regi-
me de sobreaviso, e 1 (um) educador social que atuará presen-
cialmente na sede do Plantão dos Conselhos Tutelares, con-
forme escala de rodízio. § 3º. O educador social recepcionará
as demandas durante o período de plantão noturno, das
20h:00min às 08h:00min, comunicando aos 2 (dois) Conselhei-
ros Tutelares de sobreaviso, que avaliarão as denúncias e
tomarão a decisão acerca dos procedimentos a serem adota-
dos. § 4º. A escala referente ao rodízio dos Conselheiros Tute-
lares será previamente definida pela Coordenação dos Conse-
lhos Tutelares e pelo Apoio aos Conselhos Tutelares, devendo
ser comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES/
FUNCI em tempo hábil. § 5º. O regime de trabalho remoto
deverá ser executado pelos profissionais a partir de 60 (ses-
senta) anos que, pelas regras de isolamento social, devam nele
permanecer, às gestantes e/ou àqueles que sejam portadores
de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com
o novo coronavírus (COVID-19), durante o período estabeleci-
do no Decreto Nº 14.981/2021 e nas posteriores prorrogações,
se houver. Art. 2º - O Conselho Tutelar deverá proceder com a
articulação junto as demais instituições do Sistema de Garanti-
as de Direitos, no âmbito de suas respectivas atribuições, para
garantir a execução dos procedimentos cabíveis, com os cui-
dados sanitários necessários para evitar a disseminação do
COVID-19. Art. 3º - Os profissionais de vigilância dos órgãos,
na qualidade de serviços e atividades necessárias ao funcio-
namento dos Conselhos Tutelares, cumprirão carga horária
normal e presencial. Art. 4º - Os profissionais de serviços gerais
deverão cumprir a jornada de trabalho em escala definida pela
Diretoria Administrativa Financeira da FUNCI. Art. 5º - Os moto-
ristas deverão ser realocados para cumprir sua jornada de
trabalho na sede do Plantão do Conselho Tutelar, conforme
escala de rodízio definida pelo Setor de Transportes da FUNCI,
repassada ao órgão. Art. 6º - As chefias imediatas deverão
monitorar e acompanhar as atividades executadas em regime
de trabalho remoto. Art. 7º - Os colaboradores só deverão efe-
tuar o registro de ponto eletrônico na sede do Plantão nos dias
em que estiverem exercendo atividade presencial, cabendo ao
setor de Recursos Humanos a justificativa nos dias de trabalho
remoto. Art. 8º - A vigência da presente portaria perdurará en-
quanto vigorarem as medidas impostas nos Decretos Munici-
pais nº 14.981/2021, em função da situação de emergência em
saúde devido a pandemia da Covid-19, podendo ser revogada
a qualquer momento a depender da avaliação da evolução da
pandemia. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, revogadas as
disposições em contrário. Fortaleza, 15 de abril de 2021. Publi-
que-se e cumpra-se. José Iraguassu Teixeira Filho - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ - FUNCI.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO
N° 010/2018 - ETUFOR - CONTRATANTE: EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR.
CONTRATADA: FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA.
Fechar