DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei federal nº. 8666/93, que
regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e o processo
administrativo P094974/2021. DO OBJETO: O presente aditivo
tem por objeto fazer a prorrogaçãodo prazo de vigência do
Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura desse instrumento. PRAZO
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO FORO:
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2021.
ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante
- DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE.
Sabio Cassiano Filho - FORTES TECNOLOGIA EM SISTE-
MAS LTDA – CONTRATADA. VISTO: ETUFOR – EMPRESA
DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A – George
Dantas Paiva – DIRETOR JURÍDICO – OAB 25.200.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 1.384, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Suspende
as
atividades
presenciais do Plenário e das
Comissões,
no
período
compreendido entre 19 e 25 de
abril de 2021, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art.
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o
teor do Decreto Estadual Nº 34.037, de 17 de abril de 2021, e
do Decreto Municipal Nº 14.989, de 17 de abril de 2021, os
quais estabelecem, como medida de enfrentamento à
COVID-19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço
público municipal, estadual e federal, no período compreendido
entre 19 e 25 de abril de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º,
§2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará ses-
sões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663,
de 25 de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Resolução
Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas excep-
cionais destinadas a viabilizar o funcionamento das atividades
legislativas durante o período de suspensão das atividades
presenciais regulares, em razão do atual quadro de pandemia
do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Resolu-
ção Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema de
Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utilizada
para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões
durante a emergência de saúde pública de importância interna-
cional relacionada ao Coronavírus (COVID-19); RESOLVE: Art.
1º - Ficam suspensas, no período compreendido entre 19 e 25
de abril de 2021, as atividades presenciais do Plenário e das
Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo úni-
co: No período indicado no caput: I - fica acionado o Sistema
de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do Plenário e
das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões
extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº 1.663, de 25
de junho de 2020; II - o protocolo de matérias legislativas junto
ao Departamento Legislativo ocorrerá de maneira remota, na
forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de
2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 19 de abril de 2021.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de
abril de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 037, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Disciplina
o
Expediente
no
período de 19 a 25 de abril de
2021, no âmbito da Câmara
Municipal
de
Fortaleza,
na
forma que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 34.037, de 17 de abril de
2021, que mantém as medidas de isolamento social rígido
contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de
atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal
de Fortaleza nº 14.989, de 17 de abril de 2021, que mantém
medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento das
atividades que indica; CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza
no período de 19 a 25 de abril do corrente ano; RESOLVE: Art.
1º - Ficam suspensas as atividades presenciais no período de
19 a 25 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de
Fortaleza. Art. 2º - Durante o período indicado acima, os direto-
res, coordenadores e chefes de departamento devem adminis-
trar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, facultando a
convocação de servidores efetivos, comissionados e terceiriza-
dos para desempenhar suas funções de forma presencial,
quando indispensáveis à Casa. § 1º - Em caso de necessidade
e visando dar continuidade à prestação do serviço público,
poderão ser realizados procedimentos licitatórios presenciais,
restando assegurada a adoção de todas as medidas impres-
cindíveis à manutenção e preservação da saúde daqueles que
participarem do certame. Art. 3º - Os atendimentos na Ouvido-
ria, na Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Huma-
nos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider,
permanecerão de forma remota, através dos seguintes canais:
I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II -
Central da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.
ce.gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria
Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@
cmfor.ce.gov.br. Art. 4º - O Setor de Protocolo funcionará no
formato virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br.
§ 1º - O interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o
documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II -
o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o
e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o
objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será
numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida,
será encaminhado um e-mail de resposta com o comprovante
de protocolo. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 19 de abril de 2021.
Waldenia Barbosa
DIRETOR GERAL.
*** *** ***
Fechar