DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei federal nº. 8666/93, que 
regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e o processo 
administrativo P094974/2021. DO OBJETO: O presente aditivo 
tem por objeto fazer a prorrogaçãodo prazo de vigência do 
Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura desse instrumento. PRAZO       
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do      
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2021.  
ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante 
- DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE. 
Sabio Cassiano Filho - FORTES TECNOLOGIA EM SISTE-
MAS LTDA – CONTRATADA. VISTO: ETUFOR – EMPRESA 
DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A – George 
Dantas Paiva – DIRETOR JURÍDICO – OAB 25.200. 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 1.384, DE 19 DE ABRIL DE 2021 
 
Suspende 
as 
atividades         
presenciais do Plenário e das 
Comissões, 
no 
período        
compreendido entre 19 e 25 de 
abril de 2021, e dá outras       
providências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o 
teor do Decreto Estadual Nº 34.037, de 17 de abril de 2021, e 
do Decreto Municipal Nº 14.989, de 17 de abril de 2021, os 
quais estabelecem, como medida de enfrentamento à                
COVID-19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço 
público municipal, estadual e federal, no período compreendido 
entre 19 e 25 de abril de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º, 
§2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com 
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda 
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o     
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará ses-
sões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, 
de 25 de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Resolução 
Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas excep-
cionais destinadas a viabilizar o funcionamento das atividades 
legislativas durante o período de suspensão das atividades 
presenciais regulares, em razão do atual quadro de pandemia 
do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Resolu-
ção Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema de 
Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utilizada 
para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões 
durante a emergência de saúde pública de importância interna-
cional relacionada ao Coronavírus (COVID-19); RESOLVE:  Art. 
1º - Ficam suspensas, no período compreendido entre 19 e 25 
de abril de 2021, as atividades presenciais do Plenário e das 
Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo úni-
co: No período indicado no caput: I - fica acionado o Sistema 
de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do Plenário e 
das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões 
extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº 1.663, de 25 
de junho de 2020; II - o protocolo de matérias legislativas junto 
ao Departamento Legislativo ocorrerá de maneira remota, na 
forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 
2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 19 de abril de 2021. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de 
abril de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 037, DE 19 DE ABRIL DE 2021. 
 
Disciplina 
o 
Expediente 
no     
período de 19 a 25 de abril de 
2021, no âmbito da Câmara 
Municipal 
de 
Fortaleza, 
na    
forma que indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na 
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO 
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 34.037, de 17 de abril de 
2021, que mantém as medidas de isolamento social rígido 
contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de 
atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza nº 14.989, de 17 de abril de 2021, que mantém 
medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento das 
atividades que indica; CONSIDERANDO a necessidade de 
disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza 
no período de 19 a 25 de abril do corrente ano; RESOLVE: Art. 
1º - Ficam suspensas as atividades presenciais no período de 
19 a 25 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de 
Fortaleza. Art. 2º - Durante o período indicado acima, os direto-
res, coordenadores e chefes de departamento devem adminis-
trar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, facultando a 
convocação de servidores efetivos, comissionados e terceiriza-
dos para desempenhar suas funções de forma presencial, 
quando indispensáveis à Casa. § 1º - Em caso de necessidade 
e visando dar continuidade à prestação do serviço público, 
poderão ser realizados procedimentos licitatórios presenciais, 
restando assegurada a adoção de todas as medidas impres-
cindíveis à manutenção e preservação da saúde daqueles que 
participarem do certame. Art. 3º - Os atendimentos na Ouvido-
ria, na Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Huma-
nos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, 
permanecerão de forma remota, através dos seguintes canais: 
I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II -    
Central da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor. 
ce.gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria 
Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@ 
cmfor.ce.gov.br. Art. 4º - O Setor de Protocolo funcionará no 
formato virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br.      
§ 1º - O interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o 
documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - 
o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o    
e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o 
objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será 
numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, 
será encaminhado um e-mail de resposta com o comprovante 
de protocolo. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 19 de abril de 2021. 
 
Waldenia Barbosa  
DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 

                            

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