DOMFO 19/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
nos autos do Processo nº P245096/2020; IV - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos 
Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 
12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de     
dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 
2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, 
publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamen-
te, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas 
alterações e no disposto no presente edital e seus anexos; V - 
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 324/2020; VI - VALIDADE 
DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, 
sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 08 de abril de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. 
Fortaleza (CE), 15 de abril de 2021. José Ronaldo Rocha 
Nogueira - AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO 
DE FORTALEZA - URBFOR.  
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0029/2021 – FUNCI 
 
Designa o Plano de Atuação e 
Contingência em Relação ao 
Funcionamento das Atividades 
dos Conselhos Tutelares de 
Fortaleza. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que 
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014. A VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, 
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Comple-
mentar nº 180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre 
a competência, estrutura e organização da Fundação da Crian-
ça e da Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a Lei nº 
9.843, de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organi-
zação e o funcionamento dos Conselho Tutelares de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial de 
Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de    
COVID-19, 
doença 
causada 
pelo 
Novo 
Coronavírus                     
(SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a importância do princípio da 
eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da 
Constituição Federal e manutenção e continuidade da execu-
ção das atividades laborais por parte dos colaboradores da 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ; CONSI-
DERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 116, no inciso II 
do artigo 184, no artigo 297 e seguintes, todos da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, os quais tratam da redução de ris-
cos inerentes ao ambiente de trabalho em observância às nor-
mas de saúde, higiene e segurança; CONSIDERANDO o po-
tencial do trabalho remoto para a melhoria da qualidade de vida 
dos profissionais bem como preservação da integridade física 
dos mesmos; CONSIDERANDO que, diante da permanência 
de cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se 
necessário, como medida de precaução, permanecer dispondo 
sobre medidas preventivas especiais de combate à proliferação 
da COVID-19 no âmbito dos órgãos da estrutura administrativa 
do Município de Fortaleza, mediante um controle mais rigoroso 
na execução do desempenho das atividades; CONSIDERAN-
DO que a avaliação das equipes municipal e estadual da saúde 
não tem refletido a redução dos casos de contágio da doença, 
o que impõe a adoção de medidas mais restritivas; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 14.941/2021que estabelece novas medi-
das direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19 
no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 
14.981/2021 que mantém as medidas de isolamento social, 
estabelecendo o fluxo de atividades econômicas e comporta-
mentais; RESOLVE: Publicar o Plano de Atuação e Contingên-
cia em relação ao funcionamento dos Conselhos Tutelares de 
Fortaleza: Art. 1º - Os Conselhos Tutelares, em razão do exer-
cício imprescindível de sua atividade, funcionarão 24 (vinte e 
quatro) horas em regime de plantão, em dois períodos, das 
08h:00min às 20h:00min e das 20h:00min às 08h:00min, para o 
recebimento de denúncias urgentes. § 1º. Os atendimentos 
realizados no plantão diurno, das 08h:00min às 20h:00min, 
serão procedidos na sede do Plantão dos Conselhos Tutelares, 
revezando-se, na composição da equipe, 2 (dois) conselheiros 
tutelares, 2 (dois) educadores sociais, 1 (um) assistente social, 
1 (um) psicólogo, 2 (dois) motoristas, 1 (um) motoqueiro e 1 
(um) agente administrativo. § 2º. O plantão noturno será com-
posto por 2 (dois) conselheiros tutelares, que estarão em regi-
me de sobreaviso, e 1 (um) educador social que atuará presen-
cialmente na sede do Plantão dos Conselhos Tutelares, con-
forme escala de rodízio. § 3º. O educador social recepcionará 
as demandas durante o período de plantão noturno, das 
20h:00min às 08h:00min, comunicando aos 2 (dois) Conselhei-
ros Tutelares de sobreaviso, que avaliarão as denúncias e 
tomarão a decisão acerca dos procedimentos a serem adota-
dos. § 4º. A escala referente ao rodízio dos Conselheiros Tute-
lares será previamente definida pela Coordenação dos Conse-
lhos Tutelares e pelo Apoio aos Conselhos Tutelares, devendo 
ser comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES/ 
FUNCI em tempo hábil. § 5º. O regime de trabalho remoto 
deverá ser executado pelos profissionais a partir de 60 (ses-
senta) anos que, pelas regras de isolamento social, devam nele 
permanecer, às gestantes e/ou àqueles que sejam portadores 
de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com 
o novo coronavírus (COVID-19), durante o período estabeleci-
do no Decreto Nº 14.981/2021 e nas posteriores prorrogações, 
se houver. Art. 2º - O Conselho Tutelar deverá proceder com a 
articulação junto as demais instituições do Sistema de Garanti-
as de Direitos, no âmbito de suas respectivas atribuições, para 
garantir a execução dos procedimentos cabíveis, com os cui-
dados sanitários necessários para evitar a disseminação do 
COVID-19. Art. 3º - Os profissionais de vigilância dos órgãos, 
na qualidade de serviços e atividades necessárias ao funcio-
namento dos Conselhos Tutelares, cumprirão carga horária 
normal e presencial. Art. 4º - Os profissionais de serviços gerais 
deverão cumprir a jornada de trabalho em escala definida pela 
Diretoria Administrativa Financeira da FUNCI. Art. 5º - Os moto-
ristas deverão ser realocados para cumprir sua jornada de 
trabalho na sede do Plantão do Conselho Tutelar, conforme 
escala de rodízio definida pelo Setor de Transportes da FUNCI, 
repassada ao órgão. Art. 6º - As chefias imediatas deverão 
monitorar e acompanhar as atividades executadas em regime 
de trabalho remoto. Art. 7º - Os colaboradores só deverão efe-
tuar o registro de ponto eletrônico na sede do Plantão nos dias 
em que estiverem exercendo atividade presencial, cabendo ao 
setor de Recursos Humanos a justificativa nos dias de trabalho 
remoto. Art. 8º - A vigência da presente portaria perdurará en-
quanto vigorarem as medidas impostas nos Decretos Munici-
pais nº 14.981/2021, em função da situação de emergência em 
saúde devido a pandemia da Covid-19, podendo ser revogada 
a qualquer momento a depender da avaliação da evolução da 
pandemia. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, revogadas as 
disposições em contrário. Fortaleza, 15 de abril de 2021. Publi-
que-se e cumpra-se. José Iraguassu Teixeira Filho - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ - FUNCI. 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE 
FORTALEZA S/A 
 
 
 
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
N° 010/2018 - ETUFOR - CONTRATANTE: EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. 
CONTRATADA: FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. 

                            

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