DOE 19/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANTONIO ERILDO LEMOS PONTES
COORDENADOR
300047-1-X
15,00
21
315,00
BAZILIO GONÇALVES FILHO
ARTICULADOR
300092-6-6
15,00
21
315,00
BRÍGIDA MIOLA
COORDENADOR
300093-1-2
15,00
21
315,00
DIVONE MAYRE ARAUJO LIMA
ARTICULADOR
300077-1-9
15,00
21
315,00
EDMILSON MOREIRA LIMA FILHO
COORDENADOR
300090-1-0
15,00
21
315,00
FLAVIO PRATA MEIRELLES
ARTICULADOR
300081-1-1
15,00
21
315,00
FRANCISCA MARTA CAMPELO LIMA
COORDENADOR
300083-1-6
15,00
21
315,00
FRANCISCO OSCAR NOGUEIRA
COORDENADOR
300080-1-4
15,00
21
315,00
HELIO CHAVES BASTOS
COORDENADOR
300048-1-7
15,00
21
315,00
ISAC VIEIRA LIMA
ARTICULADOR
300085-1-0
15,00
21
315,00
JANE KELLY BRAGA BEZERRA FONTELES
COORDENADOR
300093-7-1
15,00
21
315,00
LUCAS GONÇALVES DE LIMA
ARTICULADOR
300093-9-8
15,00
21
315,00
LUCIANA CARVALHO TEIXEIRA
ARTICULADOR
300087-1-5
15,00
21
315,00
MARCELLO GONÇALVES MILLIOLE
COORDENADOR
300079-1-3
15,00
21
315,00
MARCUS BORGES LEITE
COORDENADOR
300092-8-2
15,00
21
315,00
MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE VASCONCELOS
ARTICULADOR
300093-8-X
15,00
21
315,00
MARIA JOSENIRA PEDROSA CAVALCANTE
COORDENADOR
300092-2-3
15,00
21
315,00
MAURICIO FONTENELE DE OLIVEIRA
ARTICULADOR
300078-1-6
15,00
21
315,00
MAURO CESAR CORDEIRO DE OLIVEIRA
ARTICULADOR
300093-2-0
15,00
21
315,00
MICHELLE DO CARMO SOBREIRA DOMINGUES
COORDENADOR
300094-0-1
15,00
21
315,00
NATASHA MARINA MELO GRZYBOWSKI
COORDENADOR
300063-1-3
15,00
21
315,00
PEDRO VITOR DE OLIVEIRA
COORDENADOR
300093-3-9
15,00
21
315,00
THIAGO COELHO GOMEZ
COORDENADOR
300092-1-5
15,00
21
315,00
VILANEVY PEREIRA GOMES
COORDENADOR
300093-5-5
15,00
21
315,00
YNGRA LIMA SANTOS
COORDENADOR
300091-1-8
15,00
21
315,00
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ E A EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRA-
TUAL; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00,neste ato legalmente representada pelo seu Presidente, doravante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, 
SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, 
CEP 60.811-520, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o nº 06.234.467/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, tendo neste ato como representante legal o Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, 
brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade nº 2003002035796 SSP/CE e CPF nº 200.024.594-34, residente e domiciliado nesta capital; 
V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, nº 125, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160.200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
no disposto no art. 57 caput e inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, na Deliberação COSET/SEPLAG, no Parecer ASJUR/ADAGRI nº 
019/2021 e em todas as informações contidas no Processo Viproc n° 02361246/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO 
ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual, ficando a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07 de maio de 2021, 
com a complementação do saldo Contratual, garantindo o valor global de R$ 673.890,00 (seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa reais), para fazer 
frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 56200006.20.122.211.20829.15.33903700.1.00.00.0.20-13919; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 673.890,00 (seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa reais). Ressalta-se que nas parcelas e valores contemplados neste 
aditivo não se incluem às relativas a Convenção Coletiva de Trabalho das categorias de asseio, contador e motorista 2021 com data base em janeiro 2021 que 
ainda não foram autorizadas pela SEPLAG, contudo, a não inclusão, neste Aditivo, não representa renúncia ao direito da Contratada à sua percepção; X - DA 
VIGÊNCIA: Pelo período de 12(doze) meses, a partir de 07 de maio de 2021. Fica estabelecido entre as partes que o Contrato será rescindido tão logo haja a 
conclusão de processo licitatório para a nova contratação dos serviços correspondentes previsto Processo Viproc nº 05509935/2020, sendo providenciada a 
RESCISÃO do Contrato nº 004/2020 tão logo haja a homologação e adjudicação do pregão, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, conforme 
a Cláusula Décima Quinta (Da Rescisão Contratual) do Contrato nº 004/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO 
nº 004/2020 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 10 de abril de 2021; XIII 
- SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - PRESIDENTE DA ADAGRI e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA - REPRESENTANTE 
LEGAL DA EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 081, série 3, ano XIII, de 08 de abril de 2021, que publicou a Portaria Adagri nº025/2021. Onde se lê: Art. 1º – Para o 24º Período de 
Avaliação GDAFA serão aplicados os seguintes critérios: § 1º São critérios institucionais: (...) II – Atender 100% (cem por cento) das suspeitas de pragas e 
doenças de notificação obrigatória. (...) Leia-se: Art. 1º Para o 24º Período de Avaliação GDAFA serão aplicados os seguintes critérios: § 1º – São critérios 
institucionais: (...) II – Atender 100% (cem por cento) das suspeitas de pragas e doenças sindrômicas (vesiculares, neurológicas, hemorrágicas e respiratórias) 
de notificação obrigatória. (...). Fortaleza, 12 de abril de 2021.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ CONTRA-
TADA: SECURISOFT DO BRASIL EIRELI. OBJETO: Fornecimento de 210 (duzentos e dez) licenças do antivírus BITDEFENDER ENDPOINT 
SECURITY para fins de atualização de todo o parque tecnológico da Companhia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como funda-
mento o Termo de Dispensa de Licitação nº 20210002/ZPE CEARÁ, o art. 29, II, da Lei 13.303/16, e suas alterações, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento do objeto, os preceitos do direito público, a proposta da Contratada, bem como ao processo VIPROC nº 01554334/2021 FORO: São Gonçalo 
do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Estado 
do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 15.498,00 (quinze mil e quatrocentos e noventa e oito reais) pagos em forma integral DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2021 SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Roberto Benevides de Castro e Danilo Gurgel 
Serpa e Pela Contratada: Eduardo Garcia D’Antona.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº091  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021

                            

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