DOE 19/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que 
alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o 
computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso 
à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à 
Habilitação de Currículo
Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao 
Plano de Trabalho (Perfis I e II)
Anexo V – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao 
Plano de Trabalho (Perfis III)
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter 
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para 
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário 
Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser 
prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais 
e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com 
a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo 
(Contec).
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de 
ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste 
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados 
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.7.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO poderá estar 
incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA PÚBLICA 
DO ESTADO – CADINE.
2.7.2. O participante incluído no Cadine deverá comunicar a Administração 
Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura do 
Termo de Outorga.
2.7.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista não poderá 
ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão do pagamento.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao 
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no 
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista 
não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos 
planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética 
e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou 
pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos 
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da 
Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/
MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem 
o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com 
a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo 
(Contec).
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas 
por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3.DA BOLSA
3.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão 
assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da 
disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso 
de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas 
semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da 
bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou 
regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto 
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à 
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibili-
dade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 
da ESP/CE.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de 
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa 
acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo 
como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, 
vigente à época do deslocamento.
3.4. As atividades a serem desempenhadas pelos participantes convocados 
serão informadas quando da assinatura do Termo de Outorga.
3.4.1. As atividades serão realizadas de acordo com o Plano de 
Atividades dos Projetos objeto deste edital.
3.5. A Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação destina-se a 
produção de atividades inovadoras na área da saúde e suas interfaces, desen-
volvidas no contexto institucional ou em interação com os diversos setores 
da sociedade.
3.5.1. Entende-se por Desenvolvimento Tecnológico e Inovação o 
conjunto de ações de cunho tecnológico e científico voltados para a criação, 
incorporação e/ou aperfeiçoamento de produtos, processos ou serviços de 
interesse da saúde.
3.6. A Bolsa de Extensão Tecnológica destina-se a apoiar o desenvolvimento 
de ações voltadas à comunicação que se estabelece entre a ESP/CE e socie-
dade visando à produção de conhecimentos e à interlocução das atividades 
de ensino e de pesquisa que favorecem a construção de caminhos para o 
enfrentamento de problemas e questões sociais, observadas as necessidades 
de atenção à questões pertinentes à saúde.
3.6.1. Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades 
que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas 
em interação com diversos setores, visando o compartilhamento do 
conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção 
da saúde, tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os 
saberes culturais.
4.DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes 
exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade 
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros 
e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril 
de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os 
participantes do sexo masculino);
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e 
requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista 
no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo 
aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das 
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos 
últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional 
(quando necessária comprovação); e
m) Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos 
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá enviar à Assessoria de Desenvolvimento 
Institucional (ADINS), por meio do e-mail convocatório, quando solicitado, 
documentos comprobatórios relacionados no subitem 9.4 e seus subitens deste 
Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, 
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob 
pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não 
poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional 
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição será gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção 
de Seleções Públicas 2021, disponível no endereço eletrônico: https://www.
esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Ativi-
dades, deste Edital.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema 
interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do 
Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 
e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição 
não recebida em decorrência de problemas nos computadores, 
de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de 
comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que 
impossibilitem a transferência de dados.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de 
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, até o término do período de 
inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da 
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº091  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021

                            

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