DOE 19/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que
alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o
computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso
à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à
Habilitação de Currículo
Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao
Plano de Trabalho (Perfis I e II)
Anexo V – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao
Plano de Trabalho (Perfis III)
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário
Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser
prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais
e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com
a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo
(Contec).
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de
ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.7.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO poderá estar
incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO – CADINE.
2.7.2. O participante incluído no Cadine deverá comunicar a Administração
Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assinatura do
Termo de Outorga.
2.7.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista não poderá
ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão do pagamento.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista
não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos
planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética
e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou
pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da
Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/
MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem
o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com
a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo
(Contec).
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas
por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3.DA BOLSA
3.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão
assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da
disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso
de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas
semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da
bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou
regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibili-
dade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020
da ESP/CE.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa
acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo
como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria,
vigente à época do deslocamento.
3.4. As atividades a serem desempenhadas pelos participantes convocados
serão informadas quando da assinatura do Termo de Outorga.
3.4.1. As atividades serão realizadas de acordo com o Plano de
Atividades dos Projetos objeto deste edital.
3.5. A Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação destina-se a
produção de atividades inovadoras na área da saúde e suas interfaces, desen-
volvidas no contexto institucional ou em interação com os diversos setores
da sociedade.
3.5.1. Entende-se por Desenvolvimento Tecnológico e Inovação o
conjunto de ações de cunho tecnológico e científico voltados para a criação,
incorporação e/ou aperfeiçoamento de produtos, processos ou serviços de
interesse da saúde.
3.6. A Bolsa de Extensão Tecnológica destina-se a apoiar o desenvolvimento
de ações voltadas à comunicação que se estabelece entre a ESP/CE e socie-
dade visando à produção de conhecimentos e à interlocução das atividades
de ensino e de pesquisa que favorecem a construção de caminhos para o
enfrentamento de problemas e questões sociais, observadas as necessidades
de atenção à questões pertinentes à saúde.
3.6.1. Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades
que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas
em interação com diversos setores, visando o compartilhamento do
conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção
da saúde, tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os
saberes culturais.
4.DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes
exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril
de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os
participantes do sexo masculino);
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e
requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista
no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo
aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos
últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional
(quando necessária comprovação); e
m) Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos
nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá enviar à Assessoria de Desenvolvimento
Institucional (ADINS), por meio do e-mail convocatório, quando solicitado,
documentos comprobatórios relacionados no subitem 9.4 e seus subitens deste
Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE,
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob
pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não
poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição será gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3.As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção
de Seleções Públicas 2021, disponível no endereço eletrônico: https://www.
esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Ativi-
dades, deste Edital.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema
interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do
Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2
e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição
não recebida em decorrência de problemas nos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de
comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de
Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, até o término do período de
inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021
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