DOE 19/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            b.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/
CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
b.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril 
de 2001 a 07 de junho de 2007;
b.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/
CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
c) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 20 de abril até as 12:00 h do dia 26 de abril de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do 
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA 
HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO (1º momento)
De 27 de abril até as 12:00 h do dia 04 de maio de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do 
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO CASO PARA ELABORAÇÃO 
DO PLANO DE TRABALHO (2ºmomento)
Às 12:00 h do dia 03 de maio de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE 
(www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 11 de maio de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.
br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 12 de maio até as 12:00 do dia 13 de maio de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio 
da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 19 de maio de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.
br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
PERFIL I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – I-GRADUADO – 40HS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Curso extracurricular na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas/
Aplicativos ou Gestão de Inovação/Automatização, para cada curso comprovado.
0,50
2,00
2
Formação complementar na área de Design de Software e Programação/
Desenvolvimento de Sistemas/Aplicativos, Javascript, React, Node.js ou Git, 
para cada formação comprovada.
0,50
1,00
3
Experiência em Programação/Desenvolvimento de Sistemas/Aplicativos, nos 
últimos 05 (cinco) anos, para cada experiência comprovada.
1,00
5,00
4
Experiência profissional na área de formação, para cada 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
PERFIL II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO– II-ESPECIALISTA – 40HS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Curso extracurricular na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas/Aplicativos ou 
Gestão de Inovação/Automatização, para cada curso comprovado.
0,50
2,00
2
Formação complementar na área Design de Software, Programação/Desenvolvimento de 
Sistemas/Aplicativos, Javascript, React, Node.js ou Git, para cada formação comprovada.
0,50
1,00
3
Experiência em Programação/Desenvolvimento de Sistemas/Aplicativos, nos últimos 05 
(cinco) anos, para cada experiência comprovada.
1,00
5,00
4
Experiência profissional na área de formação, para cada 06 (seis) meses de experiência 
comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
PERFIL III BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – III-MESTRE – 40HS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Curso de Pós-graduação Lato Sensu na área de Processos de Gestão em Saúde.
2,00
2,00
2
Curso extracurricular na área de Gestão, com carga horária mínima de 40 (quarenta) 
horas-aula.
1,00
1,00
3
Participação em eventos científicos, para cada participação comprovada.
0,50
1,00
4
Participação em grupo de pesquisa, para cada 06 (seis) meses de comprovação, com 
início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Publicação de artigos em revistas científicas, livros ou periódicos para cada título 
comprovado.
1,00
2,00
6
Experiência comprovada em programas e/ou projetos em Instituições de Ensino, 
Pesquisa e Extensão, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com 
início e término das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida 
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia 
da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISSN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº091  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021

                            

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