DOE 19/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
acompanhada, obrigatoriamente, de discriminação do período inicial e final das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período inicial e final das atividades desenvolvidas ou cópia das
publicações do Diário Oficial em que haja a nomeação e exoneração. Caso inexista publicação de exoneração, apresentar declaração que informe
o atual exercícios das atividades;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou
responsável legal, onde conste claramente a identificação das atividades realizadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do
serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser disponibilizados pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e/ou pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória
a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em
dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada
no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma do
período de experiência. Cada documento será considerado individualmente.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, ou extracurricular, e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde
que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) A experiência em projetos de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente deverá ser comprovada por meio de Declaração ou
Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do projeto, ou programa, desenvolvido com a atuação do
participante e o período de início e fim de suas atividades, devendo ser assinado pelo responsável pelo projeto ou instituição, em papel timbrado.
18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE TRABALHO (PERFIS I E II)
Para os PERFIS I-GRADUADO e II-ESPECIALISTA, o caso a ser apresentado exigirá o desenvolvimento de uma resposta em formato de GIT-HUB, sendo
o link executável, dando resposta ao desafio.
QUADRO DE PONTUAÇÃO – PERFIS I-GRADUADO E II-ESPECIALISTA
ITEM
CRITÉRIOS
VALOR MÁXIMO
1
Apresentação da solução ao desafio 01 do caso apresentado, com o link funcional da resposta no GIT-HUB executável - Etapa 1.
3,00
2
Apresentar a solução ao desafio 01 do caso apresentado, com o link funcional da resposta no GIT-HUB executável - Etapa 2.
4,00
3
Apresentar a solução ao desafio 01 do caso apresentado, com o link funcional da resposta no GIT-HUB executável - Etapa 3.
3,00
TOTAL
10,00
ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE TRABALHO (PERFIS III)
Para os PERFIS III-MESTRE, o Plano de Trabalho deverá seguir as seguintes orientações :
a) O participante deverá analisar cuidadosamente o caso a ser apresentado e elaborar o seu Plano de Trabalho em formato de texto corrido propondo estratégias
para enfrentamento dos problemas identificados;
b) O texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas;
c) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o máximo de 02 (duas) laudas. Textos com maior quantidade de laudas somente
terão as duas primeiras avaliadas;
d) O Plano de Trabalho deverá contar com o seguinte roteiro:
1.Introdução com a descrição da situação apresentada e objetivos;
2.Descrição dos Problemas identificados e priorizados;
3.Descrição das Estratégias propostas e como serão implementadas;
4.Conclusão
e) Informar as referências bibliográficas utilizadas.
QUADRO DE PONTUAÇÃO – PERFIS III-MESTRE
ITEM
CRITÉRIOS
VALOR MÁXIMO
1
Coerência e clareza da descrição da situação apresentada
2,50
2
Identificação dos problemas
1,00
3
Pertinência e qualidade das estratégias
3,50
4
Qualidade das referências citadas
1,00
5
Redação (gramática e ortografia)
1,00
6
Adequação ao formato (1.Introdução com a descrição da situação apresentada e objetivos; 2. Descrição dos Problemas
identificados e priorizados; 3. Descrição das Estratégias propostas e como serão implementadas; 4. Conclusão.)
1,00
TOTAL
10,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912467301/2019
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9912467301/2019 ; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – PAULO
MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161 – Meireles,
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS- ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-
02; V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 – Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º
8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Contrato original por mais 04 meses, de 08/04/2021 até 08/08/2021; IX - VALOR GLOBAL: XXXXXX ; X - DA VIGÊNCIA: 04
(quatro) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário,
não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA: 05/04/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCELO ALCANTARA HOLANDA - CONTRATANTE
e HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO - CONTRATADA.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2019
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2021 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 012/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
CAMOCIM; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-
28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE CAMOCIM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.193/0001-50; V - ENDEREÇO: Rua Joaquim Távora, 1273, Centro, Camocim-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade
referida. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em
questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita
contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2020. Considerando ainda que a prorrogação do Contrato
com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos
pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original; VII-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021
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